JORNAL "O ALTO PURUS", EDIÇÃO DE 10 DE MAIO DE 1914
Accusou-se recebida a comunicação que fez D. STELLA DE HOLLANDA LIMA , professora pública da escola mixta de "Aracaju", no rio Purus, de haver em 1ª de maio, assumindo o exercicio do referido cargo.
JORNAL "O ALTO PURUS", EDIÇÃO DE 23 DE ABRIL DE 1917
Os Srs. JÚLIO DE HOLLANDA LIMA e d. JOAQUINA DE OLIVEIRA LIMA tiveram a gentileza de participar-nos a realização de seu casamento em "Aracaju", no dia 3 de fevereiro findo. Os nossos votos de felicidades ao novo menage.
PUBLICAÇÃO JORNAL A REFORMA (do antigo território do ACRE),edição de 23 de junho de 1918
DECLARAÇÃO COMERCIAL
Os abaixos assignados fazem sciente ao público em geral e ao commercio deste Departamento que, a contar desta data, constituiram uma sociedade mercantil de responsabilidade solidária, sobre a firma a firma CASTRO & COMP, que assume a responsabilidade das firmas individuais de ANTONIO URCESINO DE CASTRO e J. N. DO BONFIM , tendo por fim commerciar em generos de exportação e a compra e venda de mercadorias nacionaes e extrangeiras, em cujo estabelecimento aguardam as ordens de todos aquelles que se dignarem distinguil-os.
Rio Jurupary, Seringal Brasil, 5 de Mayo de 1918. Antonio Urcesino de Castro e João Nepomuceno do Bonfim
REFLEXÃO
Um dia restará, na terra instável,
de minha antropocentrica matéria.
numa concava xícara funérea,
UMA COLHER DE CINZA MISERÁVEL
(Augusto dos Anjos)
NU saí do ventre de minha mãe, NU voltarei... (Jó 1:21). |
«Você será avarento se conviver com homens mesquinhos e avarentos. Será vaidoso se conviver com homens arrogantes. Jamais se livrará da crueldade se compartilhar sua casa com um torturador. Alimentará sua luxúria confraternizando-se com os adúlteros. Se quer livrar-se de seus vícios, mantenha-se afastado do exemplo dos viciados.» (Sêneca)
- . MEMORIAL URCESINO Espaço destinado ao exame da saga dos nordestinos na conquista do atual Estado do Acre e ao resgate da mem...
Já fui informado que tem comprador para essas terras. Inclusive o INCRA já deu títulos de posse de uma parte dessas terras, que deve ser pagas aos herdeiros.
Informação Seringal Liberdade
- Latitud: -9.39028
- Longitud: -71.12667
- Altitude: 195
- Região: Acre, Brasil.
- Fuso Horário: America/Eirunepe.
- População: 0
- Geonames-ID: 3747328
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http://pt.wikipedia.org/wiki/Seringal |
Caro tio Claudio,
A pergunta central caso Seringal Liberdade é "PODE O BANCO DA AMAZONIA VENDER TERRA DEVOLUTA IMPUNEMENTE ?"
Seringal Liberdade foi adquirido por Antonio Urcesino de Castro direto ao antigo Banco da Borracha hoje Banco da Amazonia S.A. em 1948 e não pode ter venda anulada INCRA. O inventário meu avô também foi anulado e precisa ser refeito
Temos que achar a resposta JÁ. Agirmos AGORA. Saúde. Antonio Augusto Leite de Castro
Advogados http://www.jusbrasil.com.br/advogados
SERINGAL LIBERDADE ADQUIRIDO BANCO DA AMAZONIA S.A.
Dr. MARIO
Eis-me aqui recorrendo vossência outra vez. Sou parte legitima ação usucapião Seringal Liberdade, que terminou sem julgamento mérito impossibilidade jurídica das partes.Data vênia, consulto vossencia quem tem legitimidade para receber eventual indenização INCRA em nome espólio meu avô Antonio Urcesino de Castro, já que inventário original foi anulado em 1994, sem cometer crime apropriação indébita e outros delitos conexos? Ats Sds Antonio Augusto Leite de Castro
Eis-me aqui recorrendo vossência outra vez. Sou parte legitima ação usucapião Seringal Liberdade, que terminou sem julgamento mérito impossibilidade jurídica das partes.Data vênia, consulto vossencia quem tem legitimidade para receber eventual indenização INCRA em nome espólio meu avô Antonio Urcesino de Castro, já que inventário original foi anulado em 1994, sem cometer crime apropriação indébita e outros delitos conexos? Ats Sds Antonio Augusto Leite de Castro
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Rio Branco - Acre, 23/05/08
Caro Sobrinho Antonio Augusto,
Quando teu pai era vivo, meu irmão, Cleodon, nós vendemos o seringal Liberdade. Fui procurador do Cleodon e representei-o durante a venda, endo lhe remetido a parte da venda que lhe tocava.O assunto, assim, ficou, encerrado.
Agora, a uns dois anos passados,para minha supresa fiquei sabendo que por motivo de nosso comprador do seringal estar agindo como comprador de terras para fazer grandes áreas com interesses de algumas empresas do Sul, o Incra tomou as terras por ele compradas e devolveu aos primitivos donos.Eu não sei te explicar como uma coisa dessa poder acontecer.Assim,diante do exposto o seringal voltou a propriedade de meu pai Antonio Urcezino de Castro.
Assim como meu pai está morto há vários anos, o seringal passa a ser herança de todos nós.São herdeiros: eu, os filhos do meu irmaõ Antonio, e do meu irmão Cleodon.Todos voces.Nunca foi feito inventário.
Aqui em Rio Branco, tem uns herdeiros de um filho de criação do meu pai que estão se considerando como herdeiros também desse,e querem participar da herança.
Ele realmente não é filho do meu pai, foi apenas criado por ele.E foi registrado com o nome de José Mendes, filho de José Mendes da Silva e dona Maria Mendes de Lacerda e neto de João Francisco Lacerda e Alexandrina Maria da Conceição.Tenho essa certidão em mãos.
Só que êle passou a assinar-se como José Mendes de Castro, usando o nome de meu pai.Meu pai não se incomodou com isso e permitiu que ele continuasse a usar o seu nome.Quando ele casou-se foi registrado na cetidão de casamento o seu nome como José Mendes de Castro. Também tenho essa certidão de casamento.
Eles já requereram na Justiça uma parte dessa herança. Primeiro moveram uma ação de usucapião e depois ingressou uma ação de filiação.Só que o juiz já declarou que por se tratar de herança só dará alguma solução se for reunidos todos os herdeiros paraa que ninguém fique de fora. Parece que a certidão de casamento é o único documento que eles tem para justificar a sua filiação.
Fui interpelado na justiça para informar sobre esse relacionamento com José Mendes de Castro.Por intermédio e orientação de um advogado,meu genro, José Wilson Mendes, respondi que não era do meu conhecimento esse filho, sabia sim, que o meu pai o criava e nós todos o conhecíamos como filho de criação sem vínculo de sangue.Lembramos que seria oportuno fazer um exame de DNA que poderia tirar qualquer dúvida. Também tenho uma cópia desses documentos, que juntarei a essa minha informação.
Como esse seringal já foi vendido e todos nós recebemos o preço do contrato de venda eu nem liguei muito para esse assunto. Tenho pensado que esse assunto não é só meu mais de todos nós, não devendo eu resolver isso sòzinho. Assim estou te comunicando para que possas nos ajudar pois tens parte neste assunto e podes lidar com a tua mãe e teus irmãos. Estarei comunicando aos filhos de meu irmão Antonio.Como a viúva dele mora aqui em Rio Branco, verei se poderia também interferir neste assunto,pois é parte dele.
Ficarei mais tranquilo comunicando a todos os herdeiros, para que haja o que houver de ser, todos estejam participando e sabendo o que está acontecendo. E depois ninguém possa se queixar, porque realmente precisam saber dos seus direitos e de suas obrigações.
Também fico mais traquilo com a tua participação porque podes ter idéias melhores que as minhas e talvez haja necessidade de concordancia entre as partes.
Estude esse caso e veja como podemos resolver.Não quero dar nenhuma solução sem a tua orientação.Esse é um assunto que só poderá ser resolvido com a participação de todos.
Já fui informado que tem comprador para essas terras. Inclusive o INCRA já deu títulos de posse de uma parte dessas terras, que deve ser pagas aos herdeiros.
Essas as informações que eu, por obrigação,deveria passar a você, para que possa dar a sua opinião sobre o assunto.Já não fiz há mais tempo, porque não quis me precipitar com assunto eu mesmo estava em dúvida.Vendemos e recebemos o dinheiro.Podemos vender de novo? O comprador do Seringal tem herdeiros, que até agora não se movimentaram.Parece que a ação que o governo moveu contra o pai deles desapropriando as terras, ficaram sem heranças.Não tinham mais propriedade. Tendo voltado ao antigo dono, nós passamos novamente a ser herdeiros.
Acho que se pode conhecer essa ação movida pelo governo contra o Pedro Douto que foi o comprador ou testa de ferro para efetuar a compra.O que me chamou a atenção foi que ele apesar de ter comprado e adquirido o documento legal para efetivar a posse, deixou como estava em nome do meu pai Antonio Urcezino de Castro e que está até hoje.
Agora estou tranquilo porque sei que posso contar com tua ajuda para tomar as atitudes corretas sem prejudicar nenhum interessado. É um assunto muito delicado que necessita de muitos cuidados para tomar qualquer decisão.Eu gostaria muito que tu assumisses o controle de tudo isso, caso seja do teu agrado porque é do teu interesse e uma boa ocasião para ajudar a tua mãe e teus irmãos.
Aqui em casa estamos todos bem, com saúde. Todos nós te abraçamos com sinceridade.Que o Senhor estenda a sua mão sobre nós, para nos ajudar a resolver esse assunto.
Claudio Holanda Castro
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RECORDANDO
ANTONIO URCESINO DE CASTRO E STELA HOLANDA LIMA DE CASTRO |
SERINGAIS LIBERDADE E PORTO BRASIL
ANTONIO URCESINO DE CASTRO e a esposa STELA HOLANDA LIMA DE CASTRO, compraram em 1948, ao BANCO DE CRÉDITO DA AMAZONIA S.A, em 1948, um SERINGAL DENOMINADO LIBERDADE , situado no Municipio e Comarca de Sena Madureira, que se limitava, pela frente , com o rio Purús, pelos fundos e com o de cima, com os seringais "Juriti" e "Brasil", e pelo lado de baixo, com os seringais "Santo Antonio" e "Castelo", pelo o preço de duzentos e cinquenta mil cruzeiros ( RS 250.000,00), conforme escritura pública lavrada em Manaús, Capital Estado do Amazonas, a vinte e seis de janeiro de mil nove3centos e cinquenta e cinco (1955), às folhas cento e cinquenta (150) a cento e cinquenta e dois (152) do livro número seiscentos e vinte e nove (629), pelo Tabelião FERNANDO MADEIRA BARROS e inscrita no Registro de Imóveis da Comarca de Sena Madureira, a (18livro ) dezoito de dezembro de 1955, às folhas 49 e 50 do competente livro número 4A.
O SERINGAL LIBERDADE foi adquirido e depois revendido aos meus avós em 1948, pelo antigo BANCO DE CRÉDITO DA BORRACHA S.A. , hoje Banco da Amazonia, que tinha sede em Belém-PA, através de Sentença do Doutor Juiz de Direito da Comarca de Rio Branco, em 31 de maio de 1948,contra os bens penhorados a Horácio Guedes da Silva e sua mulher Jezuina Guedes de Medeiros.Título de Transmissão. Carta de Adjudicação passada pelo escrivão THADEU DUARTE MACEDO, de Rio Branco, Acre, em 3 de setembro de 1948.
Meus avós , ANTONIO URCESINO DE CASTRO e STELA DE HOLANDA LIMA DE CASTRO,eram proprietários do SERINGAL PORTO BRASIL, situado no municipio de Feijó-Acre,limitando-se pela frente com o rio Jurupari, pelos fundos com o Seringal Liberdade, pelo lado de cima, com o seringal "Mira Flores", e pelo lado de baixo , com o seringal Cruzeiros, adquiridos através de compra a BENTO ANIBAL BONFIM
Acervo de Antonio Augusto Leite de Castro
Iteracre lança página na Internet
30/01/2013 – O Instituto de Terras do Acre disponibiliza um portal de informações na internet. Por meio do endereço www.iteracre.ac.gov.br, a população ...
SERINGAL LIBERDADE TEM MESMO OS 300.000 hectares comprados pelo meu avô?
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. Caro Tio Claudio,
Permita-me, data venia, insistir na tese de que o Seringal Liberdade tem 1.200 entradas e 300.000 hectares.Para desmentir essa verdade o INCRA terá que que ANULAR A VENDA DO SERINGAL LIBERDADE, PELO BASA, EM 1948, A CR$ 250.000,00, ao meu avô ANTONIO URCEZINO DE CASTRO.
Mas a ANULAÇÃO dessa operação de venda do Seringal Liberdade por um Banco Oficial, só será POSSIVEL ,se O INCRA PROVAR QUE O BASA VENDEU TERRAS DEVOLUTAS AO MEU AVÔ, ié, que o meu avô FOI LESADO PELO ANTIGO BANCO DA BORRACHA, hoje Banco da Amazonia S.A.
Nesta eventualidade, cabe CORRIGIR o valor de Cr$ 250.000,00 pago pelo meu avô ao Banco da Borracha, trazendo esse valor para preços de 2008 e INDENIZANDO O CITADO BANCO AO ESPÓLIO de meu avô Antonio Urcezino de Castro, o TOTAL PAGO POR ELE AO BANCO DA BORRACHA POR TERRAS QUE ERAM PúBLICAS.
Não pode o meu avô, Antonio Urcezino de Castro ser acusado de grileiro, quando ADQUIRIU LEGITIMAMENTE TERRA AO BANCO DA BORRACHA , HOJE BANCO DA AMAZÔNIA S.A..
ESSA É GRANDE E ÚNICA CAUSA QUE O ESPÓLIO DO MEU AVÔ TEM QUE DEFENDER, pois me parece que o Processo de Usucapião Rural tem um LIMITE MÁXIMO por usucapiente de APENAS 50 hectares. Como são apenas QUATRO USUCAPIENTES, a sra. Maria Ilma de Castro Evangelista e outros tres individuos, A ÁREA USUCAPIDA NO PROCESSO 2007.30.00.003002-1. , SERÁ NO MÁXIMO DE 200 Hectares.
Sendo verdadeiro esse meu entendimento(vide transcrição de comentário técnico abaixo), DEVEMOS SOLICITAR IMEDIATAMENTE INDENIZAÇÃO AO BASA, COM JUROS E CORREÇÕES, DE 299.800 HECTARES(independentemente das medições feitas pelo INCRA), ié, ÁREA DO SERINGAL LIBERDADE VENDIDA PELO BANCO DA BORRACHA, HOJE BASA, AO MEU AVÔ , ANTONIO URCEZINO DE CASTRO DEDUZIDA DOS 200 HECTARES OBJETO DA AÇÃO DE USUCUAPIÃO REFERENTE AO PROCESSO 2007.30.00.003002-1
Mesmo se o Seringal Liberdade fosse transferido para os posseiros usucapientes na sua totalidade, ainda assim, TERIA O BASA DE INDENIZAR AO ESPÓLIO DO MEU AVÔ ANTONIO URCEZINO CASTRO , em R$ atualizados de 1948 para 2008, correspondente a cerca de 270.000 hectares, ié, os 300.000 hectares que o basa vendeu MENOS os 30.000 hectares (tamanho provável para o INCRA do Seringal Liberdade) que,numa hipótese muita pessimista, fossem perdidos em função da ação de usucapião número 2007.30.00.003002-1.
Diante do exposto, VAMOS FOCAR TODAS NOSSAS AÇÕES FUTURAS CONTRA O BASA. O INCRA não nos interessa, exceto se ele estiver antecipando alguma verba indenizatória. TEMOS QUE COBRAR DO VENDEDOR DE TERRA DEVOLUTA, o antigo Banco da Borracha hoje Banco da Amazonônia.
Apelo para que iniciem os estudos preliminares nesse sentido. DAQUI PARA A FRENTE, ESSE SERÁ NOSSO ÚNICO FOCO. NADA NOS DESVIARÁ DESSE FOCO.
NÃO ESQUECER QUE O INVENTÁRIO DE 1957/1968 foi anulado pela Justiça Federal. O que existe hoje é SIMPLESMENTE O ESPÓLIO DE ANTONIO URCEZINO DE CASTRO, ié, um CONDOMONIO DE TODOS OS SEUS BENS, mas nenhum inventário, nenhuma partilha, nenhuma ação possessoria.
Já sou sexagenário e sei que não levarei nada (D-us tirou o mundo do nada e eu Nada tirei do mundo, diz o velho Quintininio Cunha), mas gosto de lutar até o fim. Vou COBRAR DOS MEUS ADVOGADOS E VOU CONSULTAR OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS.
Para mim , não estamos fazendo a nossa parte. Estamos centrado no usucuapião, mas estamos esquecendo o Inventário de Antonio Urcesino de Castro FOI ANULADO E TÉRÁ QUE SER REABERTO, estamos esquecendo o Esbulho possessório, Estamos esquecendo a EVENTUAL FRAUDE DO ANTIGO BANCO DA BORRACHA Ats Sds Antonio Augusto Leite de Castro
Permita-me, data venia, insistir na tese de que o Seringal Liberdade tem 1.200 entradas e 300.000 hectares.Para desmentir essa verdade o INCRA terá que que ANULAR A VENDA DO SERINGAL LIBERDADE, PELO BASA, EM 1948, A CR$ 250.000,00, ao meu avô ANTONIO URCEZINO DE CASTRO.
Mas a ANULAÇÃO dessa operação de venda do Seringal Liberdade por um Banco Oficial, só será POSSIVEL ,se O INCRA PROVAR QUE O BASA VENDEU TERRAS DEVOLUTAS AO MEU AVÔ, ié, que o meu avô FOI LESADO PELO ANTIGO BANCO DA BORRACHA, hoje Banco da Amazonia S.A.
Nesta eventualidade, cabe CORRIGIR o valor de Cr$ 250.000,00 pago pelo meu avô ao Banco da Borracha, trazendo esse valor para preços de 2008 e INDENIZANDO O CITADO BANCO AO ESPÓLIO de meu avô Antonio Urcezino de Castro, o TOTAL PAGO POR ELE AO BANCO DA BORRACHA POR TERRAS QUE ERAM PúBLICAS.
Não pode o meu avô, Antonio Urcezino de Castro ser acusado de grileiro, quando ADQUIRIU LEGITIMAMENTE TERRA AO BANCO DA BORRACHA , HOJE BANCO DA AMAZÔNIA S.A..
ESSA É GRANDE E ÚNICA CAUSA QUE O ESPÓLIO DO MEU AVÔ TEM QUE DEFENDER, pois me parece que o Processo de Usucapião Rural tem um LIMITE MÁXIMO por usucapiente de APENAS 50 hectares. Como são apenas QUATRO USUCAPIENTES, a sra. Maria Ilma de Castro Evangelista e outros tres individuos, A ÁREA USUCAPIDA NO PROCESSO 2007.30.00.003002-1. , SERÁ NO MÁXIMO DE 200 Hectares.
Sendo verdadeiro esse meu entendimento(vide transcrição de comentário técnico abaixo), DEVEMOS SOLICITAR IMEDIATAMENTE INDENIZAÇÃO AO BASA, COM JUROS E CORREÇÕES, DE 299.800 HECTARES(independentemente das medições feitas pelo INCRA), ié, ÁREA DO SERINGAL LIBERDADE VENDIDA PELO BANCO DA BORRACHA, HOJE BASA, AO MEU AVÔ , ANTONIO URCEZINO DE CASTRO DEDUZIDA DOS 200 HECTARES OBJETO DA AÇÃO DE USUCUAPIÃO REFERENTE AO PROCESSO 2007.30.00.003002-1
Mesmo se o Seringal Liberdade fosse transferido para os posseiros usucapientes na sua totalidade, ainda assim, TERIA O BASA DE INDENIZAR AO ESPÓLIO DO MEU AVÔ ANTONIO URCEZINO CASTRO , em R$ atualizados de 1948 para 2008, correspondente a cerca de 270.000 hectares, ié, os 300.000 hectares que o basa vendeu MENOS os 30.000 hectares (tamanho provável para o INCRA do Seringal Liberdade) que,numa hipótese muita pessimista, fossem perdidos em função da ação de usucapião número 2007.30.00.003002-1.
Diante do exposto, VAMOS FOCAR TODAS NOSSAS AÇÕES FUTURAS CONTRA O BASA. O INCRA não nos interessa, exceto se ele estiver antecipando alguma verba indenizatória. TEMOS QUE COBRAR DO VENDEDOR DE TERRA DEVOLUTA, o antigo Banco da Borracha hoje Banco da Amazonônia.
Apelo para que iniciem os estudos preliminares nesse sentido. DAQUI PARA A FRENTE, ESSE SERÁ NOSSO ÚNICO FOCO. NADA NOS DESVIARÁ DESSE FOCO.
NÃO ESQUECER QUE O INVENTÁRIO DE 1957/1968 foi anulado pela Justiça Federal. O que existe hoje é SIMPLESMENTE O ESPÓLIO DE ANTONIO URCEZINO DE CASTRO, ié, um CONDOMONIO DE TODOS OS SEUS BENS, mas nenhum inventário, nenhuma partilha, nenhuma ação possessoria.
Já sou sexagenário e sei que não levarei nada (D-us tirou o mundo do nada e eu Nada tirei do mundo, diz o velho Quintininio Cunha), mas gosto de lutar até o fim. Vou COBRAR DOS MEUS ADVOGADOS E VOU CONSULTAR OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS.
Para mim , não estamos fazendo a nossa parte. Estamos centrado no usucuapião, mas estamos esquecendo o Inventário de Antonio Urcesino de Castro FOI ANULADO E TÉRÁ QUE SER REABERTO, estamos esquecendo o Esbulho possessório, Estamos esquecendo a EVENTUAL FRAUDE DO ANTIGO BANCO DA BORRACHA Ats Sds Antonio Augusto Leite de Castro
Incra no Acre e em Rondônia discutem assentamento de brasileiros ...
www.incra.gov.br/.../11967-incra-no-acre-e-rondonia-discutem-asse...
05/04/2012 – Dentro dessas expectativas, solicitaram do Incra/AC uma articulação junto ao Incra/RO e Incra/AM sobre a possibilidade de obtenção dessas ...................................................
ESCRITURA PÚBLICA DE ADIÇÃO DE SÓCIO QUE ENTRE SI FAZEM A FIRMA CASTRO & CIA ., COM O OUTORGADO CLEODON URCESINO DE HOLANDA CASTRO.
SAIBAM quantos virem o presente instrumento de escritura pública de adição a firma comercial,que aos vinte dias do mes de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e tres,nesta cidade de Sena Madureira, sede da comarca do mesmo nome nome, Estado do Acre, República dos Estados Unidos do Brasil, em meu Cartório no Fórum compareceram as partes entre si, justas, avindas e contratadas, a saber: de um lado como outorgante a firma CASTRO & CIA., estabelecida neste Municipio de Sena Madureira, Estado do Acre, representado neste ato pelo seu sócio solidário ANTONIO URCESINO DE CASTRO FILHO, brasileiro, casado, residente nesta cidade; e de outro lado como outorgado CLEODON URCESINO DE HOLANDA CASTRO, brasileiro, casado, comerciante, residente em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, neste ato representado por seu bastante procurador MÁRIO AMAZONAS BRAÑA, brasileiro,casado, comerciante, também residente nesta cidade, ambos meus conhecidos e das testemunhas presentes, que vão adiante nomeadas e que esta assinam no final, perante as quais,pela firma CASTRO & CIA., me foi dito o seguinte: que de acordo com o estatuto na clausula 16a do contrato de sociedade da citada firma, lavrado na cidade de Feijó, deste Estado no dia 25 de maio do ano de 1957, referida sociedade CASTRO & CIA., poderá admitir novos sócios, desde que para este fim, estejam de acordo com todos os sócios; que como seja este o desejo de todos que compoem a citada firma, vinha por meio desta escritura incluir seu irmão CLEODON URCESINO DE HOLANDA CASTRO, acima referido e qualificado na sua firma CASTRO & CIA., da qual ficará pertencendo da data desta escritura, o qual se obrigará a cumprir rigorosamente as exigencias contidas na clausulas do contrato supra citado de sociedade comercial, lavrado como já ficou dito acima na cidade de Feijó, deste Estado do Acre, no dia 25 deMaio de 1957; que fica o mesmo obrigado a dentro do prazo de sessenta dias a com a quantia de quatrocentos mil cruzeiros, em moeda corrente do País; que como os demunhaemais sócios, cabe ao sócio admitido, doravante, todos os direitos, garantias e responsabilidaades da sociedade. Pelo outorgado CLEODON URCESINO DE HOLANDA CASTRO, por seu bastante procurador, me foi dito perante as mesmas testemunhas, que aceita a presente escritura, tal como se contem e declara, bem assim, que se compromete a dentro do prazo de sessenta dias, a partir desta data,entrar com a quantia de quatrocentos mil cruzeiros \(CR$ 400.000,00), da cota social que lhe cabe, como participante que é doravante da mesma firma. Pelo outorgado por seu representante MÁRIO AMAZONAS BRAÑA, me foi foi exibido o instrumento de procuração pública, em que o outorgante CLEODON URCESINO DE HOLANDA CASTRO, concede poderes a MÁRIO AMAZONAS BRAÑA, para representá-lo neste ato, lavrado no dia 4 de março de 1963, - nas Notas do Cartório Martins da mencionada cidade de Fortalexa, às folhas 533 do livro número 129. E, assim me pediram, lhes lavrei a presente escritura que lida e achada conforme, assinam com as testemunhas Alcinda Yára de Almeida e Cilde Guedes de Oliveira, meus conhecidos, residente nesta cidade de cuja identidade, dou fé. Eu, Cincinete Fontes da Silva, Tabelião de Notas a escrevi, subscrevo e assino em público e raso. Rm testemunho e (sinal público) da Verdade. (a) Cincinato Fontes da Silva, Tabelião de Notas. (aa) Antonio Urcesino de Castro Filho, Mário Amazonas Braña. Alcinda Yára de Almeida. Cilde Guedes de Oliveira. Estava legalmente selado. Translada nesta mesma data do próprio original do qual se repete e dou fé. Cincinato Fontes da Silva, Tabelião de Notas, extrai presente traslado, subscrevi, subscrevo e assino em público e raso. Em Testemunho da Verdade. Sena Madureira, 20 de novembro de 1963.
PROCESSO 2007.30.00.003002-1/1a Vara
TRF1 24/03/2011 - Pág. 398 - Tribunal Regional Federal - 1ª Região
www.jusbrasil.com.br/diarios/27327182/trf1-24-03-2011-pg-398
24/03/2011 – 13047-48.2010.4.01.3000 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR ... Públicos Federais no Acre, para comparecimento à audiência designada à fl. ... em razão de Ação Discriminatória proposta pelo INCRA, em 04PROCESSO 2007.30.00.003002-1/1a Vara SENTENÇA
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«Você será avarento se conviver com homens mesquinhos e avarentos. Será vaidoso se conviver com homens arrogantes. Jamais se livrará da crueldade se compartilhar sua casa com um torturador. Alimentará sua luxúria confraternizando-se com os adúlteros. Se quer livrar-se de seus vícios, mantenha-se afastado do exemplo dos viciados.» (Sêneca)
Pág. 398 - Tribunal Regional Federal - 1ª Região - JusBrasil
www.jusbrasil.com.br/diarios/.../pg-398-trf-1-trf-1-de-24-03-2011
2007.30.00.003002-1 USUCAPIAO
REQTE | : | RAIMUNDO DA COSTA MACHADO E OUTROS |
ADVOGADO | : | AC00002703 - MARCEL BEZERRA CHAVES |
ADVOGADO | : | AC00003198 - MARCIO BEZERRA CHAVES |
ADVOGADO | : | PE00005493 - MARISTELA SALES |
REQDO | : | INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA |
REQDO | : | CLAUDIO DE HOLANDA CASTRO |
REQDO | : | ANTONIO URCESINO DE CASTRO FILHO |
REQDO | : | ESPOLIO DE CLEODON URCESINO DE HOLANDA CASTRO |
ADVOGADO | : | AC00002546 - JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR |
ADVOGADO | : | AC00001476 - JOSE EDSON DA COSTA CAMILLO |
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Às fls. 510/513, os autores afirmaram que o imóvel que ocupam, descrito na certidão de fl. 514 e identificado com o número de ordem 923, é distinto daquele tratado na certidão de fl. 37, identificado com o número de ordem 1.272, cujo registro teria sido cancelado em razão de Ação Discriminatória proposta pelo INCRA, em 04/10/85. 2. Assim consta na certidão juntada pelos autores à fl. 514, no que toca à confrontação do imóvel: "Seringal 'Liberdade', antigo 'Bom Jardim', situado no Município de Sena Madureira (...) limitando-se pela frente com o mencionado rio Purus, pelo lado de baixo, com os seringais Santo Antonio e Castelo; pelos fundos e lado de cima, com os seringais 'Jurity' e 'Porto Brasil'." (destaquei) 3. As mesmas informações, referentes às confrontações do imóvel, constam tanto na certidão de fl. 515, quanto naquela de fl. 37. No entanto, não há, nestes documentos, referência à Ação Discriminatória promovida pelo INCRA. 4. Por outro lado, a cadeia dominial apresentada também pelos autores às fls. 517/521 já faz referência a outros proprietários sucessores. 5. Indispensável, portanto, esclarecimento, por parte da Oficiala Registradora da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Sena Madureira, a qual deverá informar, no prazo máximo de 10 (dez) dias: A) Se as certidões tratam do mesmo imóvel? Caso afirmativo, esclarecer a que título foram realizadas as transmissões posteriores à Ação Discriminatória promovida pelo INCRA. B) Em nome de quem está atualmente registrado o (s) imóvel (eis) descrito (s) nas mencionadas certidões? C) Outras informações que julgar importantes acerca das mencionadas certidões e do (s) imóvel (eis) referido (s) nos mencionados documentos. 6. Oficie-se, com urgência, encaminhando cópia dos documentos de fls. 37, 514/515 e 517/521. Intimem-se.
AÇÃO DISCRIMINATÓRIA. FAIXA DE FRONTEIRA. 1. A ... - JusBrasil
www.jusbrasil.com.br/.../apelacao-civel-ac-44795-ac-199901000447...
O processo da ação discriminatória não exige a intervenção do Ministério Público (Lei 6.383/76, arts. 18/23 e CPC, art. 82). 3. Improcedência da alegação de ...PDF]
Certidão 2 - Minha Floresta
www.minhafloresta.com/imagens/docs/AMAZONAS.pdf
Relatório CPI - grilagem de terras na Amazônia
arisp.files.wordpress.com/.../33421741-relatorio-final-cpi-terras-ama...
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat16/09/1975 – HISTÓRICO DO COMBATE À GRILAGEM NA AMAZÔNIA ....aproximarmos da aprovação do relatório final desta CPI, posso dizer: foi a mai- ...
MEMÓRIAS MEUS GENITORES
ESCRITURA PÚBLICA DE ADIÇÃO DE SÓCIO QUE ENTRE SI FAZEM A FIRMA CASTRO & CIA ., COM O OUTORGADO CLEODON URCESINO DE HOLANDA CASTRO.
SAIBAM quantos virem o presente instrumento de escritura pública de adição a firma comercial,que aos vinte dias do mes de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e tres,nesta cidade de Sena Madureira, sede da comarca do mesmo nome nome, Estado do Acre, República dos Estados Unidos do Brasil, em meu Cartório no Fórum compareceram as partes entre si, justas, avindas e contratadas, a saber: de um lado como outorgante a firma CASTRO & CIA., estabelecida neste Municipio de Sena Madureira, Estado do Acre, representado neste ato pelo seu sócio solidário ANTONIO URCESINO DE CASTRO FILHO, brasileiro, casado, residente nesta cidade; e de outro lado como outorgado CLEODON URCESINO DE HOLANDA CASTRO, brasileiro, casado, comerciante, residente em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, neste ato representado por seu bastante procurador MÁRIO AMAZONAS BRAÑA, brasileiro,casado, comerciante, também residente nesta cidade, ambos meus conhecidos e das testemunhas presentes, que vão adiante nomeadas e que esta assinam no final, perante as quais,pela firma CASTRO & CIA., me foi dito o seguinte: que de acordo com o estatuto na clausula 16a do contrato de sociedade da citada firma, lavrado na cidade de Feijó, deste Estado no dia 25 de maio do ano de 1957, referida sociedade CASTRO & CIA., poderá admitir novos sócios, desde que para este fim, estejam de acordo com todos os sócios; que como seja este o desejo de todos que compoem a citada firma, vinha por meio desta escritura incluir seu irmão CLEODON URCESINO DE HOLANDA CASTRO, acima referido e qualificado na sua firma CASTRO & CIA., da qual ficará pertencendo da data desta escritura, o qual se obrigará a cumprir rigorosamente as exigencias contidas na clausulas do contrato supra citado de sociedade comercial, lavrado como já ficou dito acima na cidade de Feijó, deste Estado do Acre, no dia 25 deMaio de 1957; que fica o mesmo obrigado a dentro do prazo de sessenta dias a com a quantia de quatrocentos mil cruzeiros, em moeda corrente do País; que como os demunhaemais sócios, cabe ao sócio admitido, doravante, todos os direitos, garantias e responsabilidaades da sociedade. Pelo outorgado CLEODON URCESINO DE HOLANDA CASTRO, por seu bastante procurador, me foi dito perante as mesmas testemunhas, que aceita a presente escritura, tal como se contem e declara, bem assim, que se compromete a dentro do prazo de sessenta dias, a partir desta data,entrar com a quantia de quatrocentos mil cruzeiros \(CR$ 400.000,00), da cota social que lhe cabe, como participante que é doravante da mesma firma. Pelo outorgado por seu representante MÁRIO AMAZONAS BRAÑA, me foi foi exibido o instrumento de procuração pública, em que o outorgante CLEODON URCESINO DE HOLANDA CASTRO, concede poderes a MÁRIO AMAZONAS BRAÑA, para representá-lo neste ato, lavrado no dia 4 de março de 1963, - nas Notas do Cartório Martins da mencionada cidade de Fortalexa, às folhas 533 do livro número 129. E, assim me pediram, lhes lavrei a presente escritura que lida e achada conforme, assinam com as testemunhas Alcinda Yára de Almeida e Cilde Guedes de Oliveira, meus conhecidos, residente nesta cidade de cuja identidade, dou fé. Eu, Cincinete Fontes da Silva, Tabelião de Notas a escrevi, subscrevo e assino em público e raso. Rm testemunho e (sinal público) da Verdade. (a) Cincinato Fontes da Silva, Tabelião de Notas. (aa) Antonio Urcesino de Castro Filho, Mário Amazonas Braña. Alcinda Yára de Almeida. Cilde Guedes de Oliveira. Estava legalmente selado. Translada nesta mesma data do próprio original do qual se repete e dou fé. Cincinato Fontes da Silva, Tabelião de Notas, extrai presente traslado, subscrevi, subscrevo e assino em público e raso. Em Testemunho da Verdade. Sena Madureira, 20 de novembro de 1963.
Amazônia de Euclides - Olhar Sobre o Mundo - Estadao.com.br
blogs.estadao.com.br/olhar-sobre-o-mundo/amazonia-de-euclides/
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BELÉM - PA |
Resultados da pesquisa
Annaes - Volume 5 - Página 83
books.google.com.br/books?id=PzhXAAAAMAAJBrazil. Parlamento. Câmara dos Srs. Deputados - 1886 - Visualização de trechos - Mais ediçõesSrs. Barões de Ibiapaba e de Aquiraz . « A deste circulo compõe-se de meu nome e do tabellião Urcesino Xavier de Castro Magalhães, residente em SanfAnna. « Sobre ser esse accôrdo um dos que devem merecer a nossa mais rigorosa e ......................................................................................................
Uma história da política do Ceará, 1889-1954 - Página 29
books.google.com.br/books?id=3BEsAAAAYAAJJosé Parsifal Barroso - 1984 - Visualização de trechos... cincoenta votos (50); Carlos Felippe Rabello de Miranda, quarenta e nove votos (49); Barão d'Aquiraz, quarenta e tres ... Capitão Francisco Benevolo,Urcesino Xavier de Castro Magalhães, José Nogueira d'Amorim Garcia, Antonio Salles, ...
Ano 1902\Edição A00059 - Pag: 975
memoria.bn.br/docreader/WebIndex/WIPagina/313394/22241
Ano 1903\Edição A00060 - Pag: 1078
memoria.bn.br/docreader/WebIndex/WIPagina/313394/23736
Ano 1906\Edição A00063 - Pag: 1227
memoria.bn.br/docreader/WebIndex/WIPagina/313394/29831
Ano 1905\Edição A00062 - Pag: 1470
memoria.bn.br/docreader/WebIndex/WIPagina/313394/27616
SANTANA DO ACARAÚ - CE
CAPITÃO ANTONIO LUIZ DE FARIAS,PAI MINHA BISAVÓ PATERNA RITTA DEPHA DE CASTRO MAGALHÃES
Sirvo-me do registro de nascimento de uma das minhas tias-avó, ROSA AMÉLIA DE CASTRO, para documentar nomes de parte dos meus bisavós e trisavós e, mais importante ainda, celebrar o vinculo ancestral que tenho com a numerosa e importante descendencia do Capitão ANTONIO LUIZ DE FARIAS, um importante patriarca da familia FARIAS de Santana do Acaraú e de toda a zona norte do Estado do Ceará. A senhora RITTA DEPHA DE CASTRO MAGALHÃES, nascida como RITTA DEPHA DE FARIAS ,casada com meu bisavô paterno URCESINO XAVIER DE CASTRO E SILVA, era filha do Capitão ANTONIO LUIZ DE FARIAS e de Dona MARIA JOAQUINA DA PENHA, avoengos de grande parte dos atuais santanenses.
....................................................................................
Número 23. Aos sete dias do mes de abril do anno de mil oitocentos e noventa, neste primeiro Districto de Pas da Parochia do Municipio da Cidade de Santana, do Estado Confederado do Ceará, em meu Cartório compareceu o Tabellião URCESINO XAVIER DE CASTRO MAGALHÃES (=bisavô paterno), e em prezença das testemunhas abaixo nomeadas o designado declarou: Que as doze horas do dia vinte e seis de março do corrente anno, no lugar Paraíso suburbio desta cidade, em casa de residenciaa de Dona MARIA JOAQUINA DA PENHA (trisavó paterna), teve lugar o nascimento de uma criança do sexo feminino, filha legitima d'elle declarante e de Dona RITTA DEPHA DE CASTRO MAGALHÃES(=bisavó paterna), esta costureira natural desta Freguesia, livres, casados na Matriz desta Parochia e moradores na Praça do Tenente Coronel Manoel Joaquim, nesta cidade, a qual criança terá o nome de ROSA AMÉLIA DE CASTRO(=tia-avó). A recém nascida é neta paterna de BONIFÁCIO FRANCISCO NEVES (=trisavô paterno) e de Dona JOAQUINA SENHORINHA DE AQUINO(=trisavó paterna) e neta materna do Capitão ANTONIO LUIZ DE FARIAS(=trisavô paterno) e de Dona MARIA JOAQUINA DA PENHA (=trisavó paterna). Em tempo o declarante recolhido a autorização do Cidadão Juiz de Pas. Do que para constar lavrei este termo em que comigo asgignão o declarante e as testemunhas Domingos Marques Tranquilino e José Marques de Sousa Gouveia, empregados públicos e moradores nesta Cidade; aos quais este li. EU, Vicente Marques de Souza e o asigno. Asignam: Vicente Marques de Souza, Francisco Rafael, Domingos Marques Tranquilino, José Marques de Souza Gouveia- PDF]
TOMO 1 OS FROTAS OS FROTAS - Genealogia Sobralense
www.genealogiasobralense.com.br/.../dc81d59a76ba70cd0b311780e0fa...
- Urcesino Xavier de Castro Magalhães, nascido em 1841, foi nomeado tabelião do Público, Judicial e Notas. Escrivão do Crime e Civel na Vila de Santana do Acaraú, em 1867 quando a cidade era chamada de Licânia e sua terra natal , permanecendo na função até seu óbito no primeiro quartel de 1900. Segundo consta do livro "Assembléia Legislativa 1835-1947", de autoria de Hugo Vitor Guimarães, Urcesino Xavier de Castro Magalhães, que era líder político de grande influência e tinha a patente de coronel da Guarda Nacional, logo que foi criado, em 1891, o Centro Republicano Santanense, foi eleito seu segundo vice-presidente. Registre-se que Urcesino Xavier de Castro Magalhães, possivelmente descendente dos Castros e Silva de Aracati que migraram para o vale do Acaraú através de uma linha de batina ainda não devidamente comprovada, foi um dos 36 deputados constituintes do Ceará, que elaboraram e assinaram a Constituição Estadual, promulgada em 1892, havendo exercido outros mandatos legislativos no final do século XIX Era casado com a senhora RITTA DEPHA DE FARIAS nascida em Santana do Acaraú-CE, que era filha do Capitão ANTONIO LUIZ DE FARIAS, avoengo de grande parte dos atuais santanenses.
PDF]Ferreira da Ponte - TOMO VIII - Genealogia Sobralense
www.genealogiasobralense.com.br/.../44e0b4551563d2a7e85bba34801...
MUNICIPIO DE AURORA-CE
Santana do Acaraú – Wikipédia, a enciclopédia livre
pt.wikipedia.org/wiki/Santana_do_Acaraú
SHASKESPEARE
Ser ou não ser... Eis a questão. Que é mais nobre para a alma: suportar os dardos e arremessos do fado sempre adverso, ou armar-se contra um mar de desventuras e dar-lhes fim tentando resistir-lhes? Morrer... dormir... mais nada... Imaginar que um sono põe remate aos sofrimentos do coração e aos golpes infinitos que constituem a natural herança da carne, é solução para almejar-se. Morrer..., dormir... dormir... Talvez sonhar... É aí que bate o ponto. O não sabermos que sonhos poderá trazer o sono da morte, quando alfim desenrolarmos toda a meada mortal, nos põe suspensos. É essa idéia que torna verdadeira calamidade a vida assim tão longa! Pois quem suportaria o escárnio e os golpes do mundo, as injustiças dos mais fortes, os maus-tratos dos tolos, a agonia do amor não retribuído, as leis morosas, a implicância dos chefes e o desprezo da inépcia contra o mérito paciente, se estivesse em suas mãos obter sossego com um punhal? Que fardos levaria nesta vida cansada, a suar, gemendo, se não por temer algo após a morte - terra desconhecida de cujo âmbito jamais ninguém voltou - que nos inibe a vontade, fazendo que aceitemos os males conhecidos, sem buscarmos refúgio noutros males ignorados? De todos faz covardes a consciência. Desta arte o natural frescor de nossa resolução definha sob a máscara do pensamento, e empresas momentosas se desviam da meta diante dessas reflexões, e até o nome de ação perdem." Hamlet, Ato III, cena I
To be or not to be, that is the question;
Whether ’tis nobler in the mind to suffer
The slings and arrows of outrageous fortune,
Or to take arms against a sea of troubles,
And by opposing, end them. To die, to sleep;
No more; and by a sleep to say we end
The heart-ache and the thousand natural shocks
That flesh is heir to — ’tis a consummation
Devoutly to be wish’d. To die, to sleep;
To sleep, perchance to dream. Ay, there’s the rub,
For in that sleep of death what dreams may come,
When we have shuffled off this mortal coil,
Must give us pause. There’s the respect
That makes calamity of so long life,
For who would bear the whips and scorns of time,
Th’oppressor’s wrong, the proud man’s contumely,
The pangs of despised love, the law’s delay,
The insolence of office, and the spurns
That patient merit of th’unworthy takes,
When he himself might his quietus make
With a bare bodkin? who would fardels bear,
To grunt and sweat under a weary life,
But that the dread of something after death,
The undiscovered country from whose bourn
No traveller returns, puzzles the will,
And makes us rather bear those ills we have
Than fly to others that we know not of?
Thus conscience does make cowards of us all,
And thus the native hue of resolution
Is sicklied o’er with the pale cast of thought,
And enterprises of great pitch and moment
With this regard their currents turn awry,
And lose the name of action.”
Ser ou não ser, eis a questão: será mais nobre
Em nosso espírito sofrer pedras e setas
Com que a Fortuna, enfurecida, nos alveja,
Ou insurgir-nos contra um mar de provocações
E em luta pôr-lhes fim? Morrer.. dormir: não mais.
Dizer que rematamos com um sono a angústia
E as mil pelejas naturais-herança do homem:
Morrer para dormir… é uma consumação
Que bem merece e desejamos com fervor.
Dormir… Talvez sonhar: eis onde surge o obstáculo:
Pois quando livres do tumulto da existência,
No repouso da morte o sonho que tenhamos
Devem fazer-nos hesitar: eis a suspeita
Que impõe tão longa vida aos nossos infortúnios.
Quem sofreria os relhos e a irrisão do mundo,
O agravo do opressor, a afronta do orgulhoso,
Toda a lancinação do mal-prezado amor,
A insolência oficial, as dilações da lei,
Os doestos que dos nulos têm de suportar
O mérito paciente, quem o sofreria,
Quando alcançasse a mais perfeita quitação
Com a ponta de um punhal? Quem levaria fardos,
Gemendo e suando sob a vida fatigante,
Se o receio de alguma coisa após a morte,
–Essa região desconhecida cujas raias
Jamais viajante algum atravessou de volta –
Não nos pusesse a voar para outros, não sabidos?
O pensamento assim nos acovarda, e assim
É que se cobre a tez normal da decisão
Com o tom pálido e enfermo da melancolia;
E desde que nos prendam tais cogitações,
Empresas de alto escopo e que bem alto planam
Desviam-se de rumo e cessam até mesmo
De se chamar ação.
"Se fôsseis tratar todas as pessoas de acordo com o merecimento de cada uma, quem escaparia da chibata? Tratai deles de acordo com vossa honra e dignidade. Quanto menor o seu merecimento, maior valor terá nossa generosidade." Hamlet, Ato II, Cena II
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To be or not to be, that is the question;
Whether ’tis nobler in the mind to suffer
The slings and arrows of outrageous fortune,
Or to take arms against a sea of troubles,
And by opposing, end them. To die, to sleep;
No more; and by a sleep to say we end
The heart-ache and the thousand natural shocks
That flesh is heir to — ’tis a consummation
Devoutly to be wish’d. To die, to sleep;
To sleep, perchance to dream. Ay, there’s the rub,
For in that sleep of death what dreams may come,
When we have shuffled off this mortal coil,
Must give us pause. There’s the respect
That makes calamity of so long life,
For who would bear the whips and scorns of time,
Th’oppressor’s wrong, the proud man’s contumely,
The pangs of despised love, the law’s delay,
The insolence of office, and the spurns
That patient merit of th’unworthy takes,
When he himself might his quietus make
With a bare bodkin? who would fardels bear,
To grunt and sweat under a weary life,
But that the dread of something after death,
The undiscovered country from whose bourn
No traveller returns, puzzles the will,
And makes us rather bear those ills we have
Than fly to others that we know not of?
Thus conscience does make cowards of us all,
And thus the native hue of resolution
Is sicklied o’er with the pale cast of thought,
And enterprises of great pitch and moment
With this regard their currents turn awry,
And lose the name of action.”
Ser ou não ser, eis a questão: será mais nobre
Em nosso espírito sofrer pedras e setas
Com que a Fortuna, enfurecida, nos alveja,
Ou insurgir-nos contra um mar de provocações
E em luta pôr-lhes fim? Morrer.. dormir: não mais.
Dizer que rematamos com um sono a angústia
E as mil pelejas naturais-herança do homem:
Morrer para dormir… é uma consumação
Que bem merece e desejamos com fervor.
Dormir… Talvez sonhar: eis onde surge o obstáculo:
Pois quando livres do tumulto da existência,
No repouso da morte o sonho que tenhamos
Devem fazer-nos hesitar: eis a suspeita
Que impõe tão longa vida aos nossos infortúnios.
Quem sofreria os relhos e a irrisão do mundo,
O agravo do opressor, a afronta do orgulhoso,
Toda a lancinação do mal-prezado amor,
A insolência oficial, as dilações da lei,
Os doestos que dos nulos têm de suportar
O mérito paciente, quem o sofreria,
Quando alcançasse a mais perfeita quitação
Com a ponta de um punhal? Quem levaria fardos,
Gemendo e suando sob a vida fatigante,
Se o receio de alguma coisa após a morte,
–Essa região desconhecida cujas raias
Jamais viajante algum atravessou de volta –
Não nos pusesse a voar para outros, não sabidos?
O pensamento assim nos acovarda, e assim
É que se cobre a tez normal da decisão
Com o tom pálido e enfermo da melancolia;
E desde que nos prendam tais cogitações,
Empresas de alto escopo e que bem alto planam
Desviam-se de rumo e cessam até mesmo
De se chamar ação.
"Se fôsseis tratar todas as pessoas de acordo com o merecimento de cada uma, quem escaparia da chibata? Tratai deles de acordo com vossa honra e dignidade. Quanto menor o seu merecimento, maior valor terá nossa generosidade." Hamlet, Ato II, Cena II
Resultados da pesquisa
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0. - Biblioteca do IBGE
biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/.../nova_imagem_1985_n0_out.pdf
CE)
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CARTÓRIO ELETRONICO
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!
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O Site é:www.cartorio24horas.com.br
FAMILIA CEVALA (CEDRO-VARZEA ALEGRE- LAVRAS DA MANGABEIRA)
"Sábio é aquele que de todos aprende. É forte o que vence a si mesmo. Rico o que se contenta com o que possui. Só aquele que respeita a pessoa humana merece por sua vez respeito." ( Talmud )
VISITEPIANO SOLO
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Genealogia CEVALA - Seu Bino
seubino.com.br/seubino/cevala.pdf
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MUNICIPIO DE AURORA-CE
INQUISIÇÃO IBÉRICA
Numa entrevista ao Jornal do Brasil, a historiadora e professora aposentada da USP, Anita Novinsky, questionada sobre os motivos de estudar sobre a Inquisição no Brasil, respondeu:
"(...) Um deles, do meu interesse como professora de história, é simples: foi um fenômeno omitido e esquecido pela historiografia tradicional. Nós tivemos um Tribunal do Santo Ofício, que atuou no Brasil durante 285 anos, sobre o qual não conhecemos nada. E a Inquisição ibérica tem uma especificidade, não é exatamente igual à medieval. Ela foi criada exclusivamente por causa da questão judaica, enquanto a medieval, do resto da Europa, era por causa de heresias dentro da própria Igreja Católica."
Calcula-se que, dos processos da Inquisição Portuguesa, 80% foram contra cristãos novos.
"(...) Um deles, do meu interesse como professora de história, é simples: foi um fenômeno omitido e esquecido pela historiografia tradicional. Nós tivemos um Tribunal do Santo Ofício, que atuou no Brasil durante 285 anos, sobre o qual não conhecemos nada. E a Inquisição ibérica tem uma especificidade, não é exatamente igual à medieval. Ela foi criada exclusivamente por causa da questão judaica, enquanto a medieval, do resto da Europa, era por causa de heresias dentro da própria Igreja Católica."
Calcula-se que, dos processos da Inquisição Portuguesa, 80% foram contra cristãos novos.
CIDADANIA
Ministra Carmen Lúcia determina celeridade na tramitação da ADI ...
blogdorandolfe.com.br/ministra-carmen-lucia-determina-celeridade-na-tr...
Aposentados cobram tramitação da PEC que acaba contribuição de servidores inativos
10/09/2013 - 17h07
Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Centenas de aposentados e pensionistas promoveram hoje (10), na Câmara dos Deputados, um ato pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/2006, que acaba com a contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos. Atualmente, o desconto no contracheque é 11%.
Segundo um dos organizadores do evento, o presidente do Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas do Serviço Público (Mosap), Edison Haubert, apenas o líder do PT, deputado José Guimarães (CE), não assinou um documento em apoio à aprovação da PEC.
“Insistimos nesse movimento para, exatamente, buscar o apoio dele, para que a proposta possa tramitar legislativamente. Temos convicção de que, uma vez tramitando, venceremos no plenário”, discursou Haubert.
De autoria do ex-deputado Carlos Mota (PSB-MG), a PEC teve admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2007 e está parada desde 2010, quando foi aprovada por uma comissão especial criada para analisar o mérito.
“Essa mobilização é muito importante. Só com muita pressão ela será votada. Essa é uma PEC de justiça social, porque é uma excrecência aposentado continuar pagando a Previdência para nada”, disse à Agência Brasil o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator da PEC na comissão especial.
Edição: Davi Oliveira
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"Sábio é aquele que de todos aprende. É forte o que vence a si mesmo. Rico o que se contenta com o que possui. Só aquele que respeita a pessoa humana merece por sua vez respeito." ( Talmud ).
ESCOLA MILITAR DO CEARÁ (1889 A 1897)
JOSÉ XAVIER CASTRO BRASIL
[PDF]
Rol de ex-alunos
www.cmf.ensino.eb.br/sites/museu_virtual/index.../EMC.pdfSimilares
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Visualização rápidaJosé Veríssimo de Souza, José Vicente de Paula, José Xavier Castro Brasil,. Jovino de Oliveira, Jovino Pinto de Lima Alencar Ramalho, Jubal Primo LINGUISTIC ORIGIN OF SEPHARDIC NAMES
The authors of the Dictionary of Sephardic Surnames, Guilherme Faiguenboim, Paulo Valadares and Ana Rosa Campagno show that "the adoption of hereditary surnames in Russia took place around 1835. Until that time, Jews used the non-hereditary patronoynic (son's first name followed by the father's first name). Austrian Jews adopted the hereditary surname in 1787,the French in 1808, and the Germans between 1807 and 1834. However, long before, in the 14th and 15th centuries,in Portugal and Spain,Iberian Jews already adopted surnames. We did not find and explanation for this "onomastic precocity".But it is a fact, and was not restricted only to the rich and famous. Many documents from the Portuguese chancellery and from the Spanish kingdoms contain
in writing surnames of Jews in those countries.Many of these names are to this very day normally used by the Sephardim. The Sephardic names naturally reflect the nations where they lived.Among the more common surnames, the proportion of linguistic origin is as follows: Spanish and/or Portuguese (39% of the names); Hebrew (19%);Italian (18%);Arabic ( 16%); Berber (5%); French (2%) and Others(German,English,Dutch,Turk,Bulgarian, less than 1%)".
CLEODON AUGUSTO DE HOLANDA LIMA
BISAVÔ PATERNO
Cleodon Augusto de Holanda Lima foi seu coletor de 1881 a 1883. Coletorias de Rendas Gerais - GOIÁS. -Localizada na cidade do mesmo nome,então capital da ...
www.receita.fazenda.gov.br/Historico/ SRF/historia/catalogo/letraC/colet_rendasgerais/letra_g.htm - 4k -Em cache - Páginas Semelhantes
www.receita.fazenda.gov.br/Historico/ SRF/historia/catalogo/letraC/colet_rendasgerais/letra_g.htm - 4k -Em cache - Páginas Semelhantes
PDF]
Riqueza, alianças e contratos de dotação em Belém, 1870-1920
www.ufpa.br/.../2%20-%20V%20-%202%20-%202010%20-%20Cristina...
de CD Cancela - Artigos relacionados
No conjunto de 101 inventários pesquisados, em 54% deles – ..... 3 No total foram consultados 942 inventários pertencentes ao cartório Odon. Rhossard.CLEODON AUGUSTO DE HOLANDA LIMA
BISAVÔ PATERNO
Coletorias de Rendas Gerais - letra gCleodon Augusto de Holanda Lima foi seu coletor de 1881 a 1883. Coletorias de Rendas Gerais - GOIÁS. -Localizada na cidade do mesmo nome,então capital da ...
www.receita.fazenda.gov.br/Historico/ SRF/historia/catalogo/letraC/colet_rendasgerais/letra_g.htm - 4k -Em cache - Páginas Semelhantes
30 Abr 2012
Os ambulantes chegaram a aldeia no século XVII e a chamaram de Goianinha, ou seja, uma Goiana pequena. O crescimento do povoado desenvolveu-se dentro de uma produtividade econômica voltada para a agricultura, ...
VISITE
PIANO SOLO
Leia edição digital jornal O POVO http://digital.opovo.com.br/
Visite MAPA MUNDI DIGITAL IBGE
Habitue-se a ler http://www.guiademidia.com.br/jornaisinternacionais.htm
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Consulte acervo digital REVISTA VEJA http://veja.abril.com.br/acervodigital/
Universia Brasil
A literatura é importante em qualquer fase da vida. Um bom livro pode se tornar o seu melhor amigo e ensinar coisas que você não aprenderia no dia-a-dia. Além disso, o hábito de ler ajuda você a desenvolver a sua imaginação, criatividade e o pensamento ...