terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

HISTÓRIA DE AURORA-CE, SEGUNDO O HISTORIADOR JOARYVAR MACEDO

DNA DE AURORA-CE FOI O PADRE ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA 


Os primeiros Prefeitos do Municipio de Aurora-Ce , emancipado em 10 de novembro de l883, foram, em ordem cronológica, MANOEL LEITE DE OLIVEIRA (1885-1899) e ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA (1899-1904).

PADRE ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA, fundador núcleo histórico e sócio-econômico de Aurora-Ce e Patriarca dos Leites de Oliveira aurorenses
# [PDF]
NOTÍCIA HISTÓRICA DE AURORA
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTML
Alexandre Leite de Oliveira, português de Lisboa, imigrado no Crato, no Sé- .... Público do Estado do Ceará- acervo de Lavras da Mangabeira). ...
www.institutodoceara.org.br/.../1983-NoticiaHistoricadeAurora.pdf- Similares -





As origens da cidade cearense de AURORA, diz o Historiador Joarivar Macedo em estudo publicado na Revista do Instituto do Ceará, Fortaleza, 97:93-111, 1983, com o titulo
NOTÍCIA HISTÓRICA DE AURORA, situada à margem esquerda do rio Salgado, revestem certo véu de nebulosidade. Nenhum historiador, ao que eu saiba, procedeu até hoje, a um estudo de profundidade neste sentido. Tantos quantos trataram do assunto estribaram-se na tradição e na lenda.
......................................................................................

Após examinar as várias versões de per si, prossegue o Historiador Joarivar Macedo na obra já citada, "... em face de documentos primários das Freguesias e Vilas do Icó e Crato, haveremos de reconhecer bem mais remotas as verdadeiras origens de AURORA, cujos fundamentos históricos se assentam, de fato, na VENDA, no SITIO VENDA ou na VENDA DO RIO SALGADO, propriedade rural já existente na segunda metade do século XVIII,e tendo como legitimos possuidores o Cel. Antonio Lopes de Andrade e sua consorte Arcângela Maria.

No último quartel daquela centúria, afirma o Historiador Joarivar Macedo, de conformidade também com documentos primários das referidas Freguesias e Vilas do Icó e Crato, já era proprietário da VENDA o Pe. ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA. Como logo se verá, êle a houvera por compra, diretamente, ao mencionado casal Cel. Antonio Lopes de Andrade e Arcângela Maria. Ele, aliás, o Coronel, primeiro Comandante do Corpo de Cavalaria da Vila Real do Crato.

Ainda afirma o Historiador Joarivar Macedo, "Precisamente no seu sitio, o Pe. ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA manteve uma casa-de-oração ou Oratório, onde celebrava cerimonias religiosas. Pertencendo à jurisdição de Lavras da Mangabeira, que se erigiu em Freguesia autonoma em 1813, desmembrada do Icó, a VENDA, com seu Oratório e seu proprietário aparecem, de quanto em vez, em Livros de Assentamentos de Paróquia de São Vicente Férrer. Exemplifico, diz Joarivar Macedo:


"Ao primeiro de dezembro de mil oitocentos e dezessete, o Reverendo ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA, em seu Oratário na VENDA, de minha licençaa, batizou e pôs os Santos Óleos a José, nascido a quinze de novembro do mesmo ano, filho legitimo de Manuel Monteiro da Silva e Ana Joaquina, naturais e moradores na Várzea dos Martins e foram Padrinhos José Duarte da Silva e sua mulher Mariana Teresa; e para constar mandei fazer este assento em que assino. O Coadjutor Cosme Francisco Xavier Sobreira(Livro de Batiz. - Paróquia de Lavras da Mangabeira - 1814-1821, fls. 7,v. e 8)"


"Aos dezoito dias do mês de abril de mil oitocentos e dezoito, o Reverendo ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA, em seu Oratório na VENDA, de minha licença batizou e pos os Santos Óleos a Maria, nascida a trinta de março do mesmo ano, filha legitima de Manuel de Sousa e Ana Barros, moradores na Venda, foram Padrinhos Gonçalo de Barros e Rita Maria, de que mandei fazer este assento em que assino. O Coadjutor Cosme Francisco Xavier Sobreira"(Livro citado, fls 86, v.).


Como estes, diz Joarivar Macedo no seu trabalho "Notícias Históricas de Aurora", há vários outros batizados feitos pelo Pe. ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA, em "em seu Oratório na Venda". Examinando documentos desta natureza, persuadi-me, logo do seguinte: o que se escrevera sobre a formação de AURORA, encerrava algo de lendário,de mistura com o real. Comecei, então, aa estar que a predita cidade sertaneja SE NUCLEARA com o ORATÓRIO DA VENDA, do Pe. ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA.

Transmitindo minha opinião aao abalizado historiador Pe. Antonio Gomes de Araújo,prossegue Joarivar Macedo, respondeu-me, de imediato: "NÃO SÓ FOI O NÚCLEO ORIGINÁRIO, MAS GERMINAL.O PADRE TINHA FILHOS. VOU LHE MOSTRAR O DOCUMENTO". Dias depois, conclui Joarivar, "aparecia-me ele com um Livro de Notas(que lhe confiara a Tabelioa Maria Albertina Feitosa Calíope),sugerindo copiasse eu o referido documento de suma importância para História dessa comuna cearense. Copiei e para aqui o transcrevo:


PAPEL DE DOAÇÃO QUE FAZ O PADRE ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA DO SITIO VENDA AOS SEUS AFILHADOS CUJO PAPEL VAI NESTA NOTA:


SAIBAM quantos este público instrumento virem com o teor de um papel de doação que sendo o Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e doze,aos quatorze dias do mês de dezembro do dito ano, nesta Real Vila do Crato Comarca do Siará Grande em meu Cartório, por parte do doador me foi requerido lançasse este papel de doação em Notas para obviar qualquer inconveniente que poderão padecer pelo tempo futuro e por reconhecer verdadeiro e estar a mim distribuido pelo Distribuidor deste Juizo Joaquim José de Melo, o tomei e aqui o lancei e o que se segue. Digo eu o padre ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA, Clérigo Secular do hábito de São Pedro, que entre os meus bens que possuo com posse massa mansa e pacifica há bem assim um sitio de terras nominado VENDA que há ter pouco mais ou menos meia légua, que comprei e tenho por preço de cem mil réis cujos vendedores foram Antonio Lopes de Andrade e sua mulher Arcâangela Naria a quem logo paguei a dita quantia e presenciaram esta venda e compra Domingos Dias Cardoso e José Joaquim, comprado com dinheiro adquirido pelas Ordens de Missas e estado clerical sem que entrasse na compra dele coisa alguma do casal de meus pais nem irmãos, cujo sitio extrema pela parte sul no riachinho da Venda e descendo pelo rio Salgado abaixo até o curral queimado com terras de Miguel Alvares, da parte norte e do nascente com o mesmo rio Salgado e do poente com terras do Canabrava, o qual sitio assim extremado e como constará ele sua escritura a mim passada e por ser verdadeira e legitimamente meu e não haver sobre êle embargo,nem dívida e nem outra alguma coisa que de embargo servir possa, faço doação deste mesmo sitio aos meus afilhados Antonio Lima Mendonça, Venceslau Patricio, Ana Rakel(ou Rabel), Antonia, Maria Luiza, filhos de Dona Josefa Leonor da Encarnação, para terem cada um igual posse e dominio como seu que é e fica sendo de hoje para todo sempre,pois que esta doação faço da minha livre vontade sem dolo,coloio ou coação alguma, que é minha vontade que ditos meus afilhados, fiquem de hoje em diante possuindo dita terra como sua que é a fica sendo para o que demito de mim todo dominio e posse que nela tenha e transfiro nas pessoas dos doados e só quero dos senhores que esta doaação valha como se fosse Escritura Pública Testamento (ilegivel) ou última vontade e se faltar alguma ou algumas clausulas aqui as hei por expressas e declaradas para inteira validade desta doação, que sendo necessária a tomo na terça dos meus bens, pois quero que os doados tenham este título justo e válidos com que possam provar em todo o tempo o dominio deste sitio doado e ter por ele a posse que desejo os hei por ele investidos e gozando dela. Rogo as Justiças de Sua Alteza Real aprovem esta doação e façam ter todo o vigor, que esta é minha intenção. Escritura por mim feita no Sitio da Venda aos doze de novembro de mil oitocentos e onze e de minha letra assinada, presentes partes testemunhas Manuel Antonio de Freitas, Miguel Alvares e Felisberto Pereira de Sousa, o padre ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA. Como testemunha Manuel Antonio de Freitas. Como testemunha Manuel Antonio de Freitas. Como testemunha Miguel Álvares dos Anjos. Como testemunha Felisberto Pereira de Sousa. Reconheço e dou fé ser a letra do papel de doação e de assinatura supra do próprio punho do padre ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA por já o ter visto escrever. Real. Va. do Crato, quatorze de dezembro de mil oitocentos e doze,escrevi e assinei de meus sinais seguintes. Em fé e testemunho da verdade. O Tabelião Público MANUEL DO NASCIMENTO CASTRO E SILVA, estavam os meus sinais públicos e (ilegivel) pelo do selo. Castro, Sobreira. E nada mais se continha em dito papel papel de doação que eu sobredito Tabelião que bem e fielmente trasladei do próprio no qual me reporto e fica na verdade sem cousa que dúvida faça que dou fé. Conferido e consertado comigo próprio escrito e assinado nesta dita Real Vila do Crato em dia e Em.nt.retro, esrevi e assinei. Em fé e testamento da Verdade. Com prop. Tblm.po
MANUEL DO NASCIMENTO CASTRO E SILVA"

(Livro 11 de Notas, 1812-1813, fls. 114, v. a 116 - Cartório de MariaAlbertina Feitosa Calíope, Crato -Ceará )

FONTE: MACEDO, Joarivar , "Notícias Histórica de Aurora" , Revista do Instituto doCeará, Fortaleza, 97:93-111, 1983

PERFIL DE JOARYVAR MACEDO


  1. Dimas Macedo : Literatura . Arte . Direito: Perfil de Joaryvar Macedo

    dimasmacedo.blogspot.com/2013/01/perfil-de-joaryvar-macedo.html

    11/01/2013 - Falar da personalidade e, principalmente, da obra literária e historiográfica de Joaryvar Macedo constitui tarefa que dignifica e ao mesmo ...


AURORA - CE

Conforme registra a wikipédia , Aurora é um município do estado brasileiro localizado na parte meridional do estado do Ceará, a 283 metros acima do nível do mar. Está situado na mesorregião do Sul Cearense na microrregião de Barro.
O censo de 2001 apontou que o município conta com cerca de 25 mil habitantes, com cerca de 63% da população vivendo na zona rural. É a terra natal do artista Aldemir Martins.
Etimologia
O topônimo Aurora vem do Português Aurora e significa Amanhecer. Sua denominação original era Venda, depois Aurora Velha, Aurora Nova e desde 1883 Aurora.
História
As terras às margens do rio Salgado eram habitadas por diversa etnias ínigenas, entre elas os Caryri e os  os Guariú.
No século XVIII, a chegada das entradas no interior brasileiro, as notícias que na região tinha ouro em abundância, desencadeou uma verdadeira corrida para os sertões brasileiros, onde famílias oriundas de Portugal, sonhando com as riquezas de terras inexploradas e com a esperança de encontrar o minério, que as levariam a aumentar o seu patrimônio material, além de aumentar o seu prestigio pessoal com a corte portuguesa.

A busca do metal precioso, nas ribanceiras do Rio Salgado, trouxe para a região do Sertão do Cariri, a colonização. Em conseqüência, a doação de sesmarias, o que permitiu o surgimento de lugarejos, vilas, sítios e fazendas. Uma dessas propriedades rurais, a Fazenda Logradouro ou Sítio Venda ou na Venda do Rio Salgado, do Cel. Antonio Lopes de Andrade (primeiro Comandante do Corpo de Cavalaria da Vila Real do Crato) e sua consorte Arcângela Maria, foi adquirida, no último quartel do século XIX, pelo Pe. Antonio Leite de Oliveira.

No seu Sitio da Venda, o Pe. Antonio Leite de Oliveira manteve uma casa-de-oração ou Oratório, onde celebrava-se cerimonias religiosas. Em torno do Oratório da Venda ou Capela do Menino Deus da Fazenda Logradouro, se nucleou e se desenvolveu a cidade de Aurora-Ce, que pertenceu à jurisdição de Lavras da Mangabeira, até 1813, quando se erigiu em freguesia autônoma.

Com a expansão da pecuária ne Ceará, Aurora fixou-se como um núcleo urbano e entreposto comercial, entre o Cariri e os Inhamuns.
Com chegada da linha da Rede de Viação Cearense, em 1920, Aurora ganha e esta fortalece sua posição como núcleo urbano e entreposto comercial


.........

ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA, patriarca da familia LEITE DE OLIVEIRA no Estado do Ceará


Segundo afirma textualmente Joarivar Macedo no livro "Decadência Clerical de Outrora e o Caso de Lavras da Mangabeira", "O padre ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA, que residia no Crato(no sec XVIII), encaminhou um filho ao sacerdócio. Trata-se do Padre Antonio Leite de Oliveira, velho senhor do sitio Venda, atual Aurora-Ce, e ancestral (patriarca) de familias aurorenses. O citado padre Alexandre, além de genitor do mencionado levita, foi avô de outro, o padre João Marrocos Teles, antigo professor na cidade do Crato, e que, à semelhança do avô também mandou um filho para o seminário, o qual não chegou a ordenar-se, mas se destacou nas lides do magistério, da imprensa, e na campanha em prol da abolição da escravatura. Trata-se, no caso , de José Joaquim Teles Marrocos".

Por seu turno, Nertan Macedo, no seu livro "Floro Bartolomeu" , pág. 29, esclarece que Padre Alexandre Leite de Oliveira, egresso da Ordem dos Jesuitas, portugues,natural de Lisboa, paróquia de São Raimundo, nasceu em 1745 e faleceu em 1827, conforme se verfica a página 141 do livro "Povoamento do Cariri", de Antonio Gomes de Araújo, edição de 1973. Dele descende em linha direta meu avô AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA, nascido em Lavras da Mangabeira-Ce em 1880 e falecido em Fortaleza-Ce em 1977, avô
materno de  ANTONIO AUGUSTO LEITE DE CASTRO.




Após a transcrição retro, cabe esclarecer que no site GENEALOGIA CEARENSE(http://www.genealogiacearense.com/), no link OS PRIMEIROS COLONIZADORES DO CEARÁ(1700-1800),que tem como introdução um trecho do livro "A Colonização Portuguesa no Ceará" - 2007, de Vinícius Barros Leal , membro do Instituto Histórico do Ceará, consta o nome de ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA, como o primeiro individuo com esse sobrenome a chegar ao Estado do Ceará e a ter descendencia, portanto, o verdadeiro Patriarca da Familia Leite de Oliveira nas terras cearenses,a saber:



OLIVEIRA, Alexandre Leite

N. Freguesia de São Raimundo, Lisboa

C. Cariri

Fix. Cariri

Ent. Gonçalves Diniz

FACULDADE NACIONAL DE MEDICINA (1948)


FAMILIA CEVALA (CEDRO-VARZEA ALEGRE- LAVRAS DA MANGABEIRA)

BOQUEIRÃO RIO SALGADO

.......................
  1. [PDF]

    Cândido Acrísio Costa Gente da Gente Dados ... - Seu Bino

    www.seubino.com.br/seubino/gentedagente.pdf

    ANTÔNIO GUEDES VIANA, personagens que serviram de fontes de referências às ...literário, aparece-nos agora. Cândido Acrísio Costa, heroicamente, com seu Gente da...... Os irmãos: Raimundo Augusto e João Augusto Correia Lima, ex-chefes ......Teixeira Leite. Francisca Leite de Castro (Francinete) - C/C. Cléodon Urcesino de Holanda Castro
"Sábio é aquele que de todos aprende. É forte o que vence a si mesmo. Rico o que se contenta com o que possui. Só aquele que respeita a pessoa humana merece por sua vez respeito." ( Talmud )

VISITEPIANO SOLO

  1. [PDF]

    Genealogia CEVALA - Seu Bino 

    seubino.com.br/seubino/cevala.pdf

    Tome tento: cada nome deste rol representa a história de uma vida, a marca de .....Cel. Pedro Antônio Pereira Maia e o Reverendo Pe. Antônio Teixeira. ...... Hp793: José Bezerra Leite, Major do Exército c.c. Magdala Teixeira Leite. ...... tenente-coronel, comandante do 28º Batalhão de Infantaria da Comarca de Lavras da.
  2. .........................................................
  3. FONTE  http://blogdoinhare.blogspot.com.br/2013/10/raimundo-duarte-bezerra-papai-raimundo.html

  •   ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS E AMIGOS DA FAMILIA BEZERRA NO ESTADO DO CEARÁ Criada oficialmente a Associação dos Membros...


  1. Chefes - 29ª CSM 

    www.29csm.eb.mil.br/index.php/institucional/chefes

    de 17 Abr 08 a 22 Fev 32: - Ten Cel Art PEDRO HENRIQUE CORDEIRO JUNIOR. • 10 Dez 62 a 24 ... 05 Fev 82 a 10 Fev 84: - Cel Inf JOSÉ BEZERRA LEITE.

MUNICIPIO DE AURORA-CE


Os primeiros Prefeitos do Municipio de Aurora-Ce , emancipado em 10 de novembro de l883, foram, em ordem cronológica, MANOEL LEITE DE OLIVEIRA (1885-1899) e ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA (1899-1904). 

PADRE ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA, fundador núcleo histórico e sócio-econômico de Aurora-Ce e Patriarca dos Leites de Oliveira aurorenses

LEIA MAIS

DNA DE AURORA-CE FOI O PADRE ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA   Os primeiros Prefeitos do Municipio de Aurora-Ce , emancipado em 10 de nove...

AVOENGOS


Possivelmente haja sido Alexandre Gusmão quem mais precocemente advertiu para o fato que "não há pastor que não descenda de reis , nem rei que não provenha de pastores" ,na medida que qualquer individuo, terá tido 204.194.304 avós em vigésimo-quinto grau,ié, 204.194.304 ascendentes até 25 gerações, conforme recorda Carlos Xavier Paes Barreto, em "Os Primitivos Colonizadores Nordestinos", ié, 2 pais +4 avós + 8 bisavós +16 trisavós + 32 tataravós + 64 penta-avós +......+ n vigésimo quintos avós.

RAÍZES ACREANAS: MEMORIAL URCESINO 



raizesacreanas.blogspot.com/2012/01/genealogia.html


01/01/2012 - ... mais importante ainda, celebrar o vinculo ancestral que tenho com a numerosa e importante descendencia do Capitão ANTONIO LUIZ DE FARIAS, um importante ancestral da familia FARIAS de Santana do Acaraú e de ... Antonio Augusto Leite de Castro


acervo Antonio Augusto Leite de Castro




FAMILIA ALENCAR



ÀIENCARES DE SANGUE E AFINS (Páginas de história e de família.—Oferecidas ao Insh'luto pelo Dr. João F. Alencar Nogueira, que as anotou.)João Nogueira Jaguaribe


São os Alencares uma família antiquíssima, oriunda de portugueses aportados à Baía, que foram estabelecer-se nos sertões de Pernambuco, Ceará e Piauí, família hoje espalhada por quase todos os estados da Federação Brasileira.

Três irmãos, Leonel Pereira de Alencar Rego, Alexandre Pereira de Alencar Rego e João Francisco Pereira de Alencar,vieram para a Baía em época que as tradições de família não guardaram, mas que devia ter sido de 1650 a 168X .Leonel casou-se na Baía com a sua patrícia e companheira
de viagem Maria de Assunção, indo depois residir no Exú,na fazenda denomiuada Várzea, depois Caiçara, tomada aos gentios. Voltou a Portugal, de onde regressou, trazendo sua irmã Marta de Alencar Rego, que se casou com o avô do Visconde de Parnaiba e foi residir nos sertões do Piauí.


Alexandre casou-se em Pernambuco com a proprietária da fazenda Bodocó, e João Francisco foi estabelecer-se no Brejo-Seco, depois fazenda do Assaré, no Ceará, onde se casou.


O trajecto e o estabelecimento desses Alencares em pontos distantes, nos sertões de Pernambuco, Ceará e Piauí,fundara ã conjectura de se terem associado às aventuras dosegundo Francisco Dias d'Avila, da casa da Torre, na Baía,fazendo parte das bandeiras de Domingos Jorge Velho e Afonso Domingos Sertão na exploração do Nordeste Brasileiro, indo até o Ceará e Piauí. Essa conjectura é corroborada, não só pela tradição, como também pelo fato de uma outra família, denominada depois, no Ceará, do Pão-Seco,nome do sítio, oriunda também de portugueses, aportados a Cergipe de 1655 a 1660, ter seguido a mesma rota das referidas bandeiras, entrelaçando-se com os Alencares.

Esse tronco de Cergipe deu nascimento a Isabel do Espirito-Santo, que se casou com o português António de Oliveira ; osdois foram pais de Apolôniaj casada com José Ferreira Aço,de Desidèri», casada com João Gonçalves Diniz, (...)De Desideria, casada com João Gonçalves Diniz, procede a família do Pau-Sêco ea do coronel ... José Vitoriano Maciel, c) Tereza, casada com Alexandre Leite de Oliveira, hexa-avô de Antonio Augusto Leite de Castro,..

Povoamento do Cariri: ensaios
Povoamento do Cariri: ensaios‎ - Página 105
Antônio Gomes de Araújo - 1973 - 141 páginas
... João Gonçalves Diniz, citados, nasceram: I — Teresa de Jesus Maria José,
casada com o português, lisboeta, jesuíta egresso, Alexandre Leite de Oliveira,
...
Visualização de trechos - Sobre este livro - Adicionar à minha biblioteca
..................................................................................
Itaytera
Itaytera‎ - Página 191
Instituto Cultural do Cariri - 1958
De Desideria, casada com João Gonçalves Diniz, procede a família do Pau-Sêco ea
do coronel ... José Vitoriano Maciel, c) Tereza, casada com Alexandre Leite de Oliveira, ...
Visualização de trechos - Sobre este livro - Adicionar à minha biblioteca


RECIFE  ANTIGO

           Colonizadores da América - Revista de História


PDF]

A Ordem Mundial do Século XXI

www.geopolitics.com.br/SI1_Danny_Zahreddine.pdf

   

Geopolítica: Teorias do Heartland e do Rimland - Educação - UOL ...

educacao.uol.com.br/.../geopolitica-teorias-do-heartland-e-do-rimland.ht...

VISITEUN UNITED NATIONS
PIANO SOLO
FOTOS EUROPA 360 3D 


Leia edição digital jornal O POVO http://digital.opovo.com.br/
Visite MAPA MUNDI DIGITAL IBGE
Habitue-se a ler http://www.guiademidia.com.br/jornaisinternacionais.htm

    REFLEXÃO

    Não existe APENAS um só momento, SEMPRE ? A vida não é SEMPRE, esse nomento ? Não importa quanto a sua vida mude. É sempre AGORA.(Eckhart Tolle)




Consulte acervo digital REVISTA VEJA http://veja.abril.com.br/acervodigital/
Universia Brasil
literatura é importante em qualquer fase da vida. Um bom livro pode se tornar o seu melhor amigo e ensinar coisas que você não aprenderia no dia-a-dia. Além disso, o hábito de ler ajuda você a desenvolver a sua imaginação, criatividade e o pensamento ...


Tratado de Petrópolis - Familia Assis Brasil

assisbrasil.org/tratado.html
Em 1898 a Bolívia enviou uma missão de ocupação para o Acre causando, em .... Notexto do Tratado, contudo, foi combinado o lançamento de duas grandes ...

MUNDO RI 

HISTÓRIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
  1. Abertas as matrículas para 58 cursos online grátis MOOCs ...

    noticias.universia.com.br/.../abertas-as-matriculas-58-cursos-online-gratis...

    15/01/2013 - O projeto Miríada X começa com a participação de 18 universidades iberoamericanas, que compartilham 58 cursos MOOC (Massive Open ...
.


FAMILIA ALVES BEZERRA NO CEARÁ



Família ALVES BEZERRA radicada no Estado do Ceará, teve seu princípio no casamento de José Alcântara Bezerra, por volta de 1808, com Raimunda Alves Feitosa.Ele integrante do grupo Alcântara (v.s.). Ela inegrante do grupo Alves Feitosa(v.s.).

Fonte - Dicionário das Famílias Brasileiras, de BARATA, Carlos Eduardo de Almeida e BUENO, Antonio Henrique da Cunha

..................................................................................

Desembargador Luís Gonzaga Alves Bezerra (Tio Luiz)


Nasceu em São Vicente Férrer das Lavras (depois Lavras da Mangabeira), no Estado do Ceará, em 18 de janeiro de 1895, filho de Vicente Alves Bezerra e Dona Senhorinha Alves Bezerra.

Bacharelou-se pela Faculdade de Direito do Ceará, em 1921. Formado, assumiu, por poucos meses, de janeiro a maio de 1922, a promotoria da Comarca de Várzea Alegre. Nesta, ingressou na Magistratura, permanecendo até 1926, quando foi transferido para a de Aurora e posteriormente, em 1928, para a de Limoeiro (Limoeiro do Norte). À época, julgando-se prejudicado em direitos funcionais, exonerou-se de suas funções, retornando ao município natal, onde labutou como advogado e promotor.

Com a vitória da Revolução de Outubro de 1930, voltou à magistratura, tendo sido juiz municipal em Fortaleza, por mais de 15 anos. Em 1946 foi promovido a Juiz de Direito, atuando em Maranguape. Sua ascensão à 4ª entrância verificou-se a 24 de fevereiro de 1950, tendo sido designado para a Comarca de Sobral. Dois anos depois foi removido para Fortaleza.

A 25 de junho de 1956, pelo critério de merecimento, foi promovido ao cargo de Desembargador, assumindo a Presidência do Tribunal de Justiça em 1962.

........................................

FUNDAÇÃO DE CEDRO - CE E MEUS BISAVÓS MATERNOS
IGREJA MATRIZ CEDRO-CE


Em 1908 Cedro já era domínio de JOÃO CÂNDIDO DA COSTA,irmão de TERESA CÂNDIDO DA COSTA,minha bisavó materna .

Dividia-se então em duas partes, pela estrada de Várzea Alegre a Icó. Uma delas era da Jurisdição de Lavras da Mangabeira, e a outra da de Várzea Alegre.

A história conta que no ano de 1908 o Cel. João Cândido da Costa comprou a fazenda Cedro encravada no território de Várzea Alegre e no de Lavras da Mangabeira, onde passou a residir com familiares. Certamente não passava pelo seu pensamento que aquela pequena área de terra daria, anos depois, origem a uma cidade.

Um marco revolucionário para o município foi a construção da Estrada de Ferro de Baturité, no início do século XX, com a prossecussão dos trabalhos da ferrovia que liga Fortaleza à cidade do Crato, acelerados em virtude da assistência governamental prestada aos flagelados da seca de 1915, que assolou o Ceará, intensificou-se a construção do trecho entre as cidades de Iguatu e Lavras da Mangabeira. Para essa ligação, a via férrea teve que passar pela Fazenda Cedro, uma vez que a água do subsolo, ali, era abundante para o abastecimento das locomotivas movidas a vapor. Construída a estação, deu-se a sua inauguração a 15 de novembro de 1916. A construção da Via Férrea levou muitos trabalhadores a fixar moradia nas áreas próximas à fazenda. Com a marcha progressiva em que vinha, Cedro, no dia 9 de julho de 1920, pela Lei 1.725, foi elevado à categoria de vila. No mesmo ano e pela mesma Lei foi fundado o seu Município, ficando o mesmo agregado à comarca de Lavras da Mangabeira até 1922 quando foi nomeado o seu primeiro juiz, o Dr. Juvêncio Joaquim de Santana. A inauguração se deu a 21 de outubro e a 19 de agosto de 1925, a vila passou à categoria de cidade, de acordo com projeto apresentado a Assembléia Estadual pelo então deputado Luiz Felipe de Oliveira. Sua formação eclesiástica ocorreu a 7 de setembro de 1921, quando a freguesia foi criada sob a invocação de São João Batista. Além da matriz na sede, haviam 10 capelas distritais. A ferrovia continuou sendo referência para o novo município, que pouco tempo depois viu sua economia em ascensão devido à produção de algodão, isso na metade do século XX. Com terras férteis e com larga capacidade de produção de algodão, o município se destacou na região e teve implantadas em seu território cinco usinas: “Unisa Cedro”, fábrica de resíduos, óleos vegetais, sabão e de beneficiamento de algodão, de propriedade de Cortez, O “Grady & Cia”; “Usina Josué” fábrica de beneficiamento de algodão, de Josué Alves Diniz; “Unisa Montenegro”, fábrica de beneficiamento de algodão e arroz, de Montenegro & Cia; “Exportadora Cearense Ltda” fábrica de beneficiamento de algodão e arroz, de F. Moreira de Azevedo e a “Usina Tabajara” que anos depois transformou-se na Cocedro - Cooperativa Agrícola e Industrial de Cedro. Com o natural desenvolvimento da cidade, a educação foi marcada pela construção de um prédio para abrigar o Senai - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, primeira escola profissionalizante da região. O Senai foi responsável pela preparação de muitos jovens cedrenses para o mercado de trabalho.
FONTE (http://wikimapia.org/7636480/pt/Cedro-Cear%C3%A1-Brasil)



RECORDANDO

FAMILIA COSTA


Sobrenome de origem geográfica (Antenor Nascentes, II,81). Foi tomado da quinta da Costa, comarca de Guimarães, Portugal, com torre e casa forte, de que foi senhor Gonçalo da Costa, no tempo de D. Afonso I, o 1.º rei de Portugal, em 1129. Esta propriedade ficou em mãos dos seus descendentes até o ano de 1400. É uma família muito extensa, que se divide em muitos ramos com casas muito ilustres (Sanches Baena, II,54). Há, também, inúmeras famílias com este sobrenome, de origem uruguaia, espanhola e italiana. Algumas, originárias de Gênova. Brasil: Numerosas foram as famílias, que passaram com este sobrenome para diversas partes do Brasil, em várias ocasiões. Não se pode considerar que todos os Costas existentes no Brasil, mesmo procedentes de Portugal, sejam parentes, porque são inúmeras as famílias que adotaram este sobrenome pela simples razão de ser de origem geográfica, ou seja, tirado do lugar de Costa. O mesmo se aplica no campo da heráldica. Jamais se pode considerar que uma Carta de Brasão de Armas de um antigo Costa se estenda a todos aqueles que apresentam este mesmo sobrenome, porque não possuem a mesma origem. No Rio de Janeiro, entre as mais antigas, está a família de Baltazar da Costa, [c.1565- ?], que deixou larga e importante descendência, antes de 1595, com Andreza de Souza [c.1575 - 1655, Rio, RJ], filha do cap. João de Souza Pereira Botafogo, patriarca desta família Botafogo (v.s.), de São Paulo e Rio de Janeiro (Rheingantz, I, 415). Entre os descendentes do casal, registram-se: I - o filho, Jerônimo da Costa - detalhes adiante, na linha indígena; II - o neto, padre vigário Gaspar da Costa [c.1617, Rio, RJ - 04.12.1673, idem]; III - o neto, Francisco da Costa [bat. 06.05.1641, Rio, RJ -], padre da Companhia de Jesus; IV - o neto, Francisco da Costa II, clérigo do hábito de São Pedro; V - o neto, frei Paulo da Costa [bat. 18.01.1632, Rio, RJ - Lisboa], carmelita; VI - o bisneto, licenciado Francisco da Costa Barros [bat. 15.09.1656, Rio, RJ -]. Rheingantz registra mais 282 famílias com este sobrenome, nos sécs. XVI e XVII, que deixaram numerosa descendência no Rio de Janeiro. Em Pernambuco, entre outras, registra-se a família do Coronel de Milícias Bento José da Costa [1758, Portugal - 1834, Recife, PE], filho de Antônio José da Costa e de Maria. Deixou numerosa descendência do seu cas., c.1794, com Ana Maria Teodora [1772, Recife, PE - 1844, Recife, PE], filha de Domingos Afonso Ferreira. Foram pais, entre outros, de Manuel José da Costa [1809-1883], barão das Mercês - detalhes adiante. Em São Paulo, entre as mais antigas, encontra-se a família de Fructuoso da Costa, que veio degredado do reino para a capitania do Espírito Santo. Em 1573, entrou em S. Paulo no exercício do cargo de escrivão da câmara. Deixou geração de seu cas., por volta de1575, com Beatriz Camacho (AM, Piratininga, 43). Ainda, sobre outros Costas, em São Paulo, ver: Américo Moura, Piratininga, 44; e Silva Leme, I, 9, 15, 49; VII, 429; IX, 57. No Rio Grande do Sul, entre outras, encontra-se a família de Manuel Antônio da Costa, que deixou numerosa descendência de seu cas., c.1805, com Laureana Barcelos de Lima. Deste casal, descendem: Martins Costa, Machado Costa, Borba Costa, Costa Germano, Costa Hoffmann, Netto Costa e os Tavares Costa. Sobrenome de uma família originnária da Itáliaestabelecida no século XIX, em Porto Alegre (Rio Grande do Sul), para onde passaram em 1888, Domenico Costa [1822 -], com a esposa e Pietro Costa [1863 -], com a esposa. Importante família, de origem portuguesa, estabelecida no Pará, que teve princípio em Francisco Galdêncio da Costa [c.1800, Portugal -], que deixou ilustre descendência do seu cas. com Ludovina Madalena da Costa. Entre os descendentes do casal, registram-se: I - o filho, Comendador Francisco Galdêncio da Costa [25.10.1827, Portugal - d.1889], patriarca da família Brício da Costa (v.s.), do Pará; II - a filha, Matilde Isabel da Costa, que foi casada na importante família La Roque (v.s.), do Pará; III - a filha, Emília Ludmila da Costa, que também foi casada na família La Roque (v.s.), do Pará. Sobrenome de diversas famílias estabelecidas no Pará, oriundas da Praça de Mazagão, em África. Entre outros, registram-se: A - Domingos da Costa, falecido antes da migração das famílias de Mazagão, para o Pará. Deixou geração do seu cas. com Rosa Maria de Souza, que, no estado de viúva, migrou para o Pará, compondo o grupo 340 famílias que embarcaram para o Brasil em 1770, estabelecendo-se na nova colônia de Mazagão. Rosa Maria integrava a família n.º 33, do corpo de Infantaria da 1.ª Companhia, recebendo 144$557 RS. de praça e moradia. Veio em companhia de dois filhos e de um sobrinho, a saber: I - o filho, João da Costa, encabeçando o grupo, com 191$993 de moradia, tença e praça; e II - o sobrinho, João da Costa Ribeiro, com 14$615 de sua praça. No Piauí, entre muitas, registra-se a família de Antônio Florêncido da Costa, nascido por volta de 1818, que deixou larga descendência do seu cas. com Delfina Fortes de Menezes, da antiga família Fortes (v.s.), do Piauí. Ainda no Piauí, há a família de José de Oliveira Costa, que, ao que parece, foi proprietário de um Colégio em Teresina. Deixou importante descendência do seu cas. com Emília Francisca de Moura. Entre os descendentes do casal, registram-se: I - o filho, Desembargador Odylo de Moura Costa, nascido no Piauí, por volta de1868. Bacharel em Direito pela Faculdade de Recife, em 1893. Deputado pelo Maranhão. Candidato ao Governo do Maranhão. Deixou geração de seus dois casamentos: o primeiro, com uma filha do Coronel Falcão, da Fazenda Castelo; e o segundo, com sua prima, Maria Aurora Alves, filha de Maurício Fernandes Alves Sobrinho e de Florinda de Oliveira Costa; II - a filha, Amélia Costa, que deixou geração do seu cas. com Joaquim Antônio de Noronha. Foram pais do ilustre engenheiro Antônio Alves de Noronha [16.09.1904, Teresina, PI -], professor catedrático da Faculdade Nacional de Engenharia, RJ [1943], da Escola Politécnica da Pontifícia Universidade Católica e da Escola Técnica do Exército. Docente Livre da Escola Nacional de Arquitetura, RJ; III - o neto, o escritor Odilo de Moura Costa Filho, nascido no Piauí. Membro da Academia Brasileira de Letras; IV - o neto, o jornalista Álvaro Alves da Costa, que deixou geração do seu cas. com Rafaela Cecília Barata, filha do jornalista e advogado Hamilton Antônio Lopes Freire Barata, e terceira neta do Coronel Francisco José Rodrigues Barata Freire, patriarca desta tradicional família Barata (v.s.), do Pará. Linha Indígena: Sobrenome também adotado por famílias de origem indígena. No Rio de Janeiro, entre outras, cabe assinalar a de André da Costa, nasc. c.1592, filho de Aleixo da Costa e de Jerônima da Costa, «índia da terra». Deixou geração, em 1622, com Maria Páscoa, pela qual corre o sobrenome; e a de Agostinho da Costa, que deixou geração, em 1631, com Paula, «índia do gentio da terra», da casa de Francisco Fernandes de Aguiar (Rheingantz, I,412). O citado Jerônimo da Costa [c.1597, Rio, RJ - 13.05.1647, idem], do ramo carioca, foi casado com Maria Pedrosa, irmã de Domingos Pedrosa de quem não teve filhos. Porém com uma índia, serva de Amador Ribeiro, teve um filho ilegítimo por nome Miguel. Linha Africana: Sobrenome também usado por famílias de origem africana. No Rio de Janeiro, entre outras, registra-se a de Pedro da Costa, «crioulo» [escravo de Domingues Aires de Aguirre], que deixou geração, por volta de1649, com Maria, «preta forra» [ex-escrava do licenciado Antônio Guerreiros] (Rheingantz, III, 174); e a de Teresa da Costa de Jesus «forra», nasc. Rio, filha de Maria da Costa, cas. em 1689, RJ, com dispensa de diferença de condição, por ser ela forra, e seu marido, o «pardo» Bartolomeu Langosta, ainda escravo da Santa Casa de Misericórdia (Rheingantz, II,381). Rheingantz registra mais 7 famílias de origens africana, com este sobrenome, nos sécs. XVI e XVII, que deixaram numerosa descendência no Rio de Janeiro. Linha de Degredo: Registra-se, no Auto-de-fé celebrado no Terreiro do Paço de Lisboa, a 10.12.1673, a condenação de cinco (5) anos de degredo para o Brasil, de Filipa da Costa, «cristã-nova», natural de Lisboa, onde morava. Esposa de Fernão de Lemos, contratador, falecido antes da condenação de sua mulher. Cristãos Novos: Na Bahia e no Rio de Janeiro, houve perseguição à numerosa família Paredes da Costa (v.s.), que procedia de Antônio Paredes, cas., por volta de 1552, com Violante da Costa, de origem judaica. Para São Paulo, ver a família Costa Mesquita. Sobrenome de algumas famílias de origem judaica estabelecidas, no Brasil, durante o período holandês. Entre outros, registram-se: I - Abraham de Costa, comprador de gêneros no Recife em 1642; II - Abraham Joseph Costa, documentado em 1646; III - Catarina Costa, em 1646; IV - Dauid da Costa, em 1642, 1646 e 1648. Signatário dos estatutos da Congregação Tsur Israel, no Recife]; V - Diogo Gomes da Costa, em 1639; VI - Gaspar Fernandes Costa, em 1637; VII - Issac da Costa, em 1636, 1639 e de 1641 a 1646; VIII - João da Costa, em 1646; IX - José da Costa, em 1646 e 1650; X - Joseph da Costa, em 1644, 1645, 1647, 1648, 1651 e 1652 [Signatário dos estatutos da Congregação Tsur Israel, no Recife]; e XI - Sara da Costa, em 1649 (Wolff, Brasil Holandês, 33). Ainda em Pernambuco, entre outras, registra-se Ana da Costa, 1/2 de «cristã nova», filha de Pero da Costa, «cristão novo». No Rio de Janeiro, registra-se outra Ana da Costa [c.1636, RJ - ?], «cristã nova», saiu no auto-de-fé de 1684. Na Bahia, Antônio Lopes da Costa, «cristão novo», morador em Salvador, saiu no auto-de-fé de 1729. Em São Paulo, Teotônio da Costa, «cristão novo», morador em São Paulo, saiu no auto-de-fé de 1686 (Wolff, Dic., I, 47-51). Registra-se, o Auto-de-fé celebrado na igreja do convento de S. Domingos de Lisboa, a 26.11.1684, a lista das pessoas que saíram confessas no crime de judaismo, entre outros, José da Costa, «cristão-novo», lavrador, natural de Lisboa e morador na vila de São Paulo. Nobreza Titular: Manuel José da Costa [1809 - 05.11.1883], citado acima, ramo de Pernambuco. Deputado, Agricultor e Coronel da Guarda Nacional. Membro da Aristocracia rural canavieira. Foi agraciado com o título [24.08.1870] de barão das Mercês. Deixou extensa descendência do seu cas., em 1831, em Recife, com Caetana Cândida Gomes [1811, Recife - Recife]. Casado, em segundas núpcias, com Maria Felismina da Costa. Heráldica: I - em campo de vermelho, 6 costas de prata firmadas, e postas em 2 palas - 2, 2 e 2, firmadas nos flancos. Timbre: duas costas do escudo, em aspa, atadas com um torçal vermelho; II - Costas de Alpendrinha: um escudo partido em pala: na primeira, em campo azul, uma roda de navalhas de ouro, com as navalhas de prata; e na segunda, em campo vermelho as seis costas de prata, postas 2, 2 e 2, firmadas nos flancos. Timbre: duas costas em aspa atadas com um torçal vermelho (Sanches Baena, II,54). Século XVI: III - Francisco da Costa - Carta de Brasão de 10.05.1571: as armas dos Costas [item I]. Diferença: um cardo dourado, florido de azul. 
FONTE : 
"Dicionário das Famílias Brasileiras", de Carlos Eduardo Barata e Cunha Bueno, Edição do Autor, dois volumes
................................................................................................................


COSTADO MATERNO



DESCENDÊNCIA DE CÂNDIDO JOSÉ DA COSTA e RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO

FONTE
http://bezerrafamilia.blogspot.com/2007_07_01_archive.html
......................................................................................


DESCENDÊNCIA

CEDRO - BELISA - BAIXIO

DESCENDÊNCIA DE

CÂNDIDO JOSÉ DA COSTA e RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO

FAMÍLIA DE TERESA CÂNDIDA DA COSTA

1° Casamento RAIMUNDO NONATO BEZERRA

2° Casamento MANOEL FÉLIX DINIZ

Filhos do 1° casamento

MARIA BEZERRA DA COSTA ou MARIA DA COSTA BEZERRA (Mariquinha) / Raimundo Nonato Bezerra (Bidu)

Filhos:

1) Senhorinha Alves Bezerra (Madre Bezerra)

2) Dr. Vicente Bezerra Neto ( Senador da República - Mato Grosso) / 1° casamento Rosa de Freitas Bezerra

2.1) Breno Ápio Bezerra / Zenir Barros Bezerra

2° casamento Iolanda Ador Bezerra

2.2) Telma Bezerra

2.3) Lúcia Bezerra

2.4) Luciano Ápio Bezerra

3) Auristela Alves Bezerra

4) Dr. João Clímaco Bezerra / Maria Stela Vasconcelos Bezerra

4.1) Francisco Sérgio Vasconcelos Bezerra / Marivan Ferrare Bezerra

4.1.1) Fernando Clímaco Bezerra

4.2) Maria de Paula Vasconcelos Bezerra

4.3) Ângela Vasconcelos Bezerra

4.4) Fernando Clímaco Vasconcelos Bezerra

5) Professora Maria Nilda Bezerra

6) Professora Tereza Teresita Bezerra

7) Dr. Raul Alves Bezerra (Mato Grosso) / Ieda Luíza Pereira Bezerra

7.1) Celso Pereira Bezerra

7.2) Ana Luíza Pereira Bezerra

ANTÔNIA BEZERRA LEITE (Toinha) / Augusto Leite de Oliveira

Filhos

1) Maria Yaci Bezerra Leite

2) Arlete Bezerra Leite

3) Almir Bezerra Leite (médico) / Suely Nascimento Leite

3.1) Selma Regina do Nascimento Leite

3.2) Rose Ary do Nascimento Leite

3.3) Alexandre do Nascimento Leite

4) José Bezerra Leite (Militar Exército) / Magdala Teixeira Leite

4.1) Augusto César Teixeira Leite

4.2) Antônio José Teixeira Leite

4.3) Patrícia Teixeira Leite

5) Francisca Leite de Castro (Francinete) / Cléodon Urcesino Holanda Castro

5.1) Antônio Augusto Leite de Castro / Mariado Socorro Teixeira de Castro

5.1.1. Ana Paula Teixeira de Castro / Valclésio Andrade Pereira

5.1.1.1. Cleidyanne Castro Pereira

5.1.1.2. Paulo Augusto Castro Pereira

5.1.2. Ana Paula Teixeira de Castro / Leandro Carvalho Costa

5.1.2.1. Antonio Augusto Leite de Castro Neto

5.2) Francisco Cléodon Leite de Castro

5.3) Luiz Walter Leite de Castro /Maria Iracema Santos de Castro

       5.3.1. Italo Ney Santos de Castro

      5.3.2. Natália Santos de Castro

      5.3.3. Nadia Karine Santos de Castro


5.4) Antônia Stela Leite de Castro


5.5) Maria de Fátima  de Castro Juvenal / Lázaro Laurentino Juvenal

        5.5.1.  Daniele de Castro Juvenal

        5.5.2.  Aline de Castro Juvenal

        5.5.3.  Andréa de Castro Juvenal

5.6) Antônio Urcesino de Castro Neto

5.7) Eliane Leite de Castro /  Webster Fábio Batista Barros

       5.7.1. Thatyana Karinne de Castro Barros

                 5.7.1.1. Anna Sãmela de Castro Mascarenhas

       5.7.2. Thayane Karinna de Castro Barros


6) Ary Bezerra Leite / Thelma Martins Leite


     6.1. Thais Helena Martins Leite


    6.2. Ana Cristina Martins Leite


CÂNDIDO BEZERRA DA COSTA / Maria Bezerra Lima

Filhos

1) Vicente Bezerra Lima (Brasília) / Maria de Lurdes Gurgel Bezerra

1.1) José Gurgel Bezerra / Ondina Martins Bezerra

1.1.1) José Gurgel Bezerra Filho

1.1.2) Vanderley Martins Bezerra

1.1.3) Suely Martins Bezerra

1.1.4) Rosemayre Martins Bezerra

1.2) José Ivan Gurgel Bezerra / Adelina de Carvalho Bezerra

1.2.1) Gilberto de Carvalho Bezerra

1.2.2) Humberto de Carvalho Bezerra

1.2.3) José Gildevan de Carvalho Bezerra

1.2.4) José Ivan de Carvalho Bezerra

1.3) Maria Ivanilda Bezerra Velota / José Velota

1.3.1) Ícaro Bezerra Velota

1.4) Pedro Jorge Gurgel Bezerra / Luíza dos Santos Bezerra

1.4.1) Selma dos Santos Bezerra

1.4.2) Gilva Beatriz dos Santos Bezerra

1.4.3) Yara Rubia dos Santos Bezerra

1.5) Beatriz Bezerra Calil / Moacyr de Almeida Calil

1.6) Paulo de Tarço Gurgel Bezerra / Luíza Gonçalves Bezerra

1.6.1) Marcelo Gonçalves Bezerra

1.7) Paulo Tarcísio Gurgel Bezerra / Darcy de Camargo Bezerra

1.7.1) Eduardo Vicente de Carmargo Bezerra

1.8) Vicente Bezerra Júnior

1.9) Cícero César Gurgel Bezerra

1.10) Cândido Bezerra Neto (falecido)

2) José Bezerra da Costa (Cazuza) / Sebastiana Mesquita Bezerra (Sé)

2.1) José Airton Mesquita Bezerra / Maria Vianita Viana Bezerra

2.2) Felipe Steiner Mesquita Bezerra / Francisca Góis Bezerra

2.2.1) Felipe Steiner Mesquita Bezerra Júnior

2.2.2) Fabíola Góis Bezerra

2.3) Terezinha de Jesus Mesquita Bezerra / Ubiratan Diniz de Aguiar

2.4) José Hamilton Mesquita Bezerra / Elenilde Bezerra

2.4.1) José Hamilton Mesquita Bezerra Júnior

2.5) Maria das Graças Mesquita Bezerra

2.6) Cândido Antônio Neto

2.7) Francisco de Assis Mesquita Bezerra

2.8) José Bezerra Júnior

3) Edílson Bezerra da Costa (falecido)

4) Edmilson Bezerra da Costa / Francisca Franceli dos Santos Bezerra

5) Francisca Bezerra Viana / Vicente Gonçalves Viana

6) Francisca Bezerra Brasil / Lúcio Gonçalves Brasil

6.1) José Franklin Lúcia Bezerra Brasil

6.2) Miguel Gonçalves Pinheiro Brasil Neto

6.3) Jiçara Bezerra Brasil

6.4) Acácia Bezerra Brasil

6.5) Adriana Bezerra Brasil

RAIMUNDA BEZERRA DA SILVA (Bezerrinha) / SÉRGIO BEZERRA E SILVA (Bezerrinho)

Filhos

1) Maria Lenir Bezerra e Silva / Pierre Bezerra e Silva

1.1) José Willian Bezerra e Silva / Ursulina Teixeira Bezerra

1.1.1) Adriana Bezerra de Oliveira Sales / Rodrigo de Oliveira Sales

1.1.1.1) Sara Bezerra de Oliveira Sales

1.1.1.2) Vitor Bezerra de Oliveira Sales

1.1.2) Andréa Zovik / Antony Zovik

1.1.2.1) Andrew Zovik

1.1.2.2) Alyssa Emily Zovik

1.1.3) Alessandra Bezerra de Mendonça / Aldeilmo Vieira de Mendonça

1.1.3.1) Alexia Bezerra de Mendonça

1.1.3.2) Andrezza Bezerra de Mendonça

1.1.4) Anastácia Erros / Barna Erros

1.1.4.1) Aron Erros

1.1.4.2) Anna Erros

1.2) Raimundo Wilton Bezerra e Silva / Iracema Magalhães Mapurunga Bezerra

1.2.1) Janaina Mapurunga Bezerra de Miranda / Carlos Henrique Mapurunga de Miranda

1.2.1.1) Maria Luísa Mapurunga Bezerra Miranda

1.2.1.2) Carlos Henrique Mapurunga de Miranda Filho

1.2.2) Francisco Igor Magalhães Mapurunga Bezerra

1.2.3) Tibério Magalhães Mapurunga Bezerra

1.2.4) Tiago Magalhães Mapurunga Bezerra

1.3) Maria Vilauba Bezerra Ximenes /Jurandir Aguiar Ximenes

1.4) Vicência Stelita Bezerra Teixeira / Moacir Teixeira

1.5) Vera Lúcia Bezerra e Silva

1.5.1) Lucas Bezerra

1.6) Francisca Iracema Bezerra e Silva

1.7) Vicente de Paulo Douglas Bezerra e Silva

1.7.1) Douglas

1.7.2) Pierre Bezerra e Silva Neto

1.8) Sérgio Bezerra e Silva Neto / Regina Lucia Silva Bezerra

1.8.1) Ivanise Alves Bezerra Dias / João Carlos Vasconcelos Dias

1.8.2) Francisca Ivina Alves Bezerra

1.8.3) Ítalo Sérgio Alves Bezerra

1.9) João Wellington Bezerra e Silva

1.9.1) Lorena

1.9.2) Beatriz

1.9.3) Leandro

1.10) Paulo Rubens Bezerra e Silva / Zilma

2) Raimundo Bezerra e Silva / Valdira de Amorim Bezerra

2.1) José Sérgio de Amorim Bezerra / Iara

2.2) Maria Valmira de Amorim Bezerra / Paulo

2.3) Maria Edilene de Amorim Bezerra

2.4) Maria Vanusia de Amorim Bezerra

3) Francisco Bezerra e Silva / Edvanir Alencar Bezerra

3.1) Maria Isabel Alencar Bezerra

3.2) Francisca Alencar Bezerra

4) Teresa Zeli Bezerra de Alencar / Edízaro Roberto de Alencar

4.1) Lúcia de Fátima Bezerra de Morais / José Orlando de Morais

4.2) Maria Telma Bezerra de Alencar

4.3) Liduina Bezerra de Alencar / Eduardo Sérgio Bezerra Valentin

4.4) Franklin Lúcia Bezerra de Alencar

4.5) Flávio Bezerra de Alencar

4.6) Regina Célia Bezerra de Alencar

4.7) Acácia Maria Bezerra de Alencar

5) Maria Ivanise Bezerra e Silva(falecida)

6) Maria Ivone Bezerra Farias / Antônio Gurjão Farias

6.1) Francisco Piragibe Bezerra Gurjão

6.2) Leonardo Gurjão Neto




  1. [PDF]

    Genealogia CEVALA - Seu Bino

    seubino.com.br/seubino/cevala.pdf

    Agradeço pelas valorosas informações cedidas por Francisco Augusto de Araújo Lima, o maior ..... Casou-se com Antônio Vaz Carrasco, n. freg. de Sobral, f. Nicácio .....Bn33: Manoel Martins Chaves c.c. Pastora de Castro Chaves, f. ...... Hp794: FranciscaLeite de Castro (Francinete) c.c. Cléodon Urcesino Holanda Castro.
    • resp...
    • "Sábio é aquele que de todos aprende. É forte o que vence a si mesmo. Rico o que se contenta com o que possui. Só aquele que respeita...
    • AURORA - CE HISTÓRIA OFICIAL AURORA  Aurora Ceará  - CE Histórico A  história  da origem do atual município ...   biblioteca.ib...

    . MEMORIAL URCESINO Espaço destinado ao exame da saga dos nordestinos na conquista do atual Estado do Acre e ao resgate da mem...

    AZ .VISÃO GERAL.COM

    visaogeralgenea.blogspot.com/

    10/01/2013 - Ats Sds Antonio Augusto Leite de Castro .... ANTONIO URCESINO DECASTRO e a esposa STELA HOLANDA LIMA DE CASTRO, compraram ...

ALIANÇA ANTIGAS FAMILIAS PERNAMBUCANAS



TRONCOS GENEALÓGICOS DESCENDENTES DE JERÔNIMO DE ALBUQUERQUE, O ADÃO PERNAMBUCANO




Os genealogistas Antonio Henrique da Cunha Bueno e Carlos Eduardo de Almeida Barata, autores do Dicionário das Familias Brasileira, no verbete ALBUQUERQUE, dão destaque especial ao cunhado da esposa(D. Brites de Albuquerque) do primeiro Donatário da Capitania de Pernambuco(Duarte Coelho Pereira), JERÔNIMO DE ALBUQUERQUE, cognominado de ADÃO PERNAMBUCANO, por sua vastissima descendencia, com inúmeras mulheres, de 35 filhos, 125 netos e 220 bisnetos. Não houve, naquele tempo, em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, outra familia que alcançasse tal progressão.
Na descendência do grande e afamado, JERÔNIMO DE ALBUQUERQUE , o povoador do nordeste brasileiro, há uma enormidade de troncos genealógicos, sobre a qual, nenhuma outra conseguiu fazer sombra.Entre os seus descendentes:

....................
Albuquerque Barros, Albuquerque Barros Bastos, Albuquerque Baretto, Albuquerque Câmara, Albuquerque Cavalcanti, Albuquerque Coelho, Albuquerque Coimbra, Albuquerque Diniz, Albuquerque Dinoá, Albuquerque Figueiredo, Albuquerque Lacerda, Albuquerque Mello, Albuquerque Mello Mattos, Albuquerque Montenegro, Albuquerque Rodrigues, Albuquerque Trindade, Almeida e Albuquerque, Alves de Albuquerque, Alves de Cavalcanti, Araújo de Albuquerque, Araújo Bulcão, Araújo Bastos, Araújo Cavalcanti, Arcoverde, Ataíde de Albuquerque, Barbosa de Albuquerque, Barreto de Albuquerque, Barros Cavalcanti,Bezerra, Bezerra Cavalcanti, Bezerra de Góis, Braga Cavalcanti, , Brandão Caavalcanti, Brito Cavalcanti, Buarque de Holanda Cavalcanti, Carneiro Albuquerque, Camboim, Camelo de Albuquerque, Cantanhede de Albuquerque, Castro Cavalcanti, Cavalcanti, Cavalcanti de Albuquerque, , Cavalcanti de Azevedo, Cavalcanti Bezerra, Cavalcanti de Albuquerque Aragão, Cavalcanti de Albuquerque Wanderley, Cavalcanti Barreto Lins, Cavalcanti da Cunha Rego, Cavalcanti de Freitas, Cavalcanti Ferreira de Mello, Cavalcanti Lacerda, Cavalcanti Mello, Cavalcanti de Morais, Cavalcanti Nóbrega, Cavalcanti Nogueira, Caavalcanti Pessoa, Cavalcaanti Pina, Cavalcanti e Sá, Cavalcanti Uchoa, Cavalcanti Vellez, Cisneiros Cavalcanti, Coelho de Albuquerque, Coelho de Carvalho, Cordeiro de Albuquerque, Dantas de Albuquerque, Dantas Cavalcanti, Dinoá, Estellita Cavalcanti, Faria de Albuquerque, Faria Caavalcanti, Feijó de Albuquerque, Ferreira de Albuquerque, Ferreira Cavalcanti, , de Albuquerque, Fragoso de Albuquerque, Franca Cavalcanti, Freitas de Albuquerque, Furtado Cavalcanti de Albuquerque, Gomes de Albuquerque,Holanda, Holanda Cavalcanti, Holanda Cavalcanti de Albuquerque, Jesuino de Albuquerque, Leitão de Albuquerque, Lima Caavalcanti, Lins de Albuquerque, Lins Cavalcanti, , Lumachi, Machado da Cunha Cavalcanti, Marques Lins, Martins de Albuquerque, Medeiros de Albuquerque, Mello Araújo Cavalcanti, Mello Cavalcanti, , Monteiro Cavalcanti, Morrisy, Motta de Albuquerque, Moura de Albuquerque, Pedroso de Albuquerque de Carvalho Albuquerque, Pitta Porto Carreiro, Rocha de Albuquerque, Sá Barreto, Sá Cavalcanti, , Santos Cavalcanti, Serra Cavalcanti, Sequeira Cavalcanti, Silva Cavalcanti, Silveira de Albuquerque, , Teixeira Cavalcanti, Tenório Cavalcanti, Uchoa Cavalcanti, Velho Cavalcanti, Veloso da Silveira e Xavier Cavalcanti de Albuquerque.


.................................
Estes numerosos ramos da familia de JERONIMO DE ALBUQUERQUE, foram originados, através de alianças com grandes partes das antigas familias de Pernambuco, entre elas: Accioli, Bandeira de Melo, Barreto Velho, Barros Pimentel, Berenguer, BEZERRA, Buarque, , Carneiro da Cunha, Carneiro Leão, Cavalcanti, Garcia d'Ávila (BA), HOLANDA, Lins, Machado Portela, Marinho Falcão, Paes Barreto, Paes Barreto, Paes de Mendonça (AL), Pessoa, Pires Ferreira, Rodrigues Campelo, Souza Bandeira, Souza Leão, Vieira da Cunha, , Vieira de Mello e Wanderley.


............................................................................................

DECLARAÇÃO SOBRE A RAÇA E OS PRECONCEITOS RACIAIS



Aprovada e proclamada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, reunida em Paris em sua 20.º reunião, em 27 de novembro de 1978

....................................................................................................................................................................................................................................

Manifestando sua indignação frente estes atentados contra a dignidade do homem, deplorando os obstáculos que opõem a compreensão mútua entre os povos e alarmada com o perigo que possuem de perturbar seriamente a paz e a segurança internacionais, Aprova e proclama solenemente a presente Declaração sobre a raça e os preconceitos raciais;
.....................................................................................

Artigo 1

1. Todos os seres humanos pertencem à mesma espécie e têm a mesma origem. Nascem iguais em dignidade e direitos e todos formam parte integrante da humanidade.

2. Todos os indivíduos e os grupos têm o direito de serem diferentes, a se considerar e serem considerados como tais. Sem embargo, a diversidade das formas de vida e o direito à diferença não podem em nenhum caso servir de pretexto aos preconceitos raciais; não podem legitimar nem um direito nem uma ação ou prática discriminatória, ou ainda não podem fundar a política do apartheid que constitui a mais extrema forma do racismo.

3. A identidade de origem não afeta de modo algum a faculdade que possuem os seres humanos de viver diferentemente, nem as diferenças fundadas na diversidade das culturas, do meio ambiente e da história, nem o direito de conservar a identidade cultural.

4. Todos os povos do mundo estão dotados das mesmas faculdades que lhes permitem alcançar a plenitude do desenvolvimento intelectual, técnico, social, econômico, cultural e político.

5. As diferenças entre as realizações dos diferentes povos são explicadas totalmente pelos fatores geográficos, históricos, políticos, econômicos, sociais e culturais. Essas diferenças não podem em nenhum caso servir de pretexto a qualquer classificação hierárquica das nações e dos povos.

Artigo 2

1. Toda teoria que invoque uma superioridade ou uma inferioridade intrínseca de grupos raciais ou étnicos que dê a uns o direito de dominar ou de eliminar aos demais, presumidamente inferiores, ou que faça juízos de valor baseados na diferença racial, carece de fundamento científico e é contrária aos princípios morais étnicos da humanidade.

2. O racismo engloba as ideologias racistas, as atitudes fundadas nos preconceitos raciais, os comportamentos discriminatórios, as disposições estruturais e as práticas institucionalizadas que provocam a desigualdade racial, assim como a falsa idéia de que as relações discriminatórias entre grupos são moral e cientificamente justificáveis; manifesta-se por meio de disposições legislativas ou regulamentárias e práticas discriminatórias, assim como por meio de crenças e atos antisociais; cria obstáculos ao desenvolvimento de suas vítimas, perverte a quem o põe em prática, divide as nações em seu próprio seio, constitui um obstáculo para a cooperação internacional e cria tensões políticas entre os povos; é contrário aos princípios fundamentais ao direito internacional e, por conseguinte, perturba gravemente a paz e a segurança internacionais.

3. O preconceito racial historicamente vinculado às desigualdades de poder, que tende a se fortalecer por causa das diferenças econômicas e sociais entre os indivíduos e os grupos humanos e a justificar, ainda hoje essas desigualdades, está solenemente desprovido de fundamento.

Artigo 3

É incompatível com as exigências de uma ordem internacional justa e que garanta o respeito aos direitos humanos, toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, a cor, a origem étnica ou nacional, ou a tolerância religiosa motivada por considerações racistas, que destrói ou compromete a igualdade soberana dos Estados e o direito dos povos à livre determinação ou que limita de um modo arbitrário ou discriminatório o direito ao desenvolvimento integral de todos os seres e grupos humanos; este direito implica um acesso em plena igualdade dos meios de progresso e de realização coletiva e individual em um clima de respeito aos valores da civilização e das culturas nacionais e universais.

Artigo 4

1. Todo entrave à livre realização dos seres humanos e à livre comunicação entre eles, fundada em considerações raciais ou étnicas é contrária ao princípio de igualdade em dignidade e direitos, e é inadmissível.

2. O apartheid é uma das violações mais graves desse princípio e, como o genocídio, constitui um crime contra a humanidade que perturba gravemente a paz e a segurança internacionais.

3. Existem outras políticas e práticas de segregação e discriminação raciais que constituem crimes contra a consciência e contra a dignidade da humanidade e estas podem criar tensões políticas e perturbar gravemente a paz e a segurança internacionais.

Artigo 5

1. A cultura, obra de todos os seres humanos e patrimônio comum da humanidade, a educação no sentido mais amplo da palavra, proporcionam aos homens e às mulheres meios cada vez mais eficientes de adaptação, que não somente lhes permitem afirmar que nascem iguais em dignidade e direitos, como também devem respeitar o direito de todos os grupos humanos a identidade cultural e o desenvolvimento de sua própria vida cultural no marco nacional e internacional, na inteligência que corresponde a cada grupo tomar a decisão livre se seu desejo de manter e se fôr o caso, adaptar ou enriquecer os valores considerados essenciais para sua identidade.

2. O Estado, conforme seus princípios e procedimentos constitucionais, assim como todas as autoridades competentes e todo o corpo docente, têm a responsabilidade de fazer com que os recursos educacionais de todos os países sejam utilizados para combater o racismo, em particular fazendo com que os programas e os livros incluam noções científicas e éticas sobre a unidade e a diversidade humana e estejam isentos de distinções odiosas sobre qualquer povo; assegurando assim, a formação pessoal docente afim; colocando a disposição os recursos do sistema escolar a disposição de todos os grupos de povos sem restrição ou discriminação alguma de caráter racial e tomando as medidas adequadas para remediar as restrições impostas a determinados grupos raciais ou étnicos no que diz respeito ao nível educacional e ao nível de vida e com o fim de evitar em particular que sejam transmitidas às crianças.

3. Convocam-se os grandes meios de comunicação e a aqueles que os controlam ou estejam a seu serviço, assim como a todo o grupo organizado no seio das comunidades nacionais - tendo devidamente em conta os princípios formulados na declaração Universal de Direitos Humanos, em especial o princípio da liberdade de expressão - a que promovam a compreensão, a tolerância e a amizade entre as pessoas e os grupos humanos, e que devem também contribuir para erradicar o racismo, a discriminação e os preconceitos raciais, evitando em particular que sejam apresentados os diferentes grupos humanos de maneira estereotipada, parcial, unilateral ou capciosa. A comunicação entre os grupos raciais e étnicos deverá ser um processo reciproco que lhes permita manifestar-se e fazer compreender-se com toda a liberdade. Como conseqüência, os grandes meios de informação deverão estar abertos às idéias das pessoas e dos grupos que possam facilitar essa comunicação.

Artigo 6

1. Os Estados assumem responsabilidades primordiais na aplicação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais por todos os indivíduos e por todos os grupos humanos em condições de plena igualdade de dignidade e direitos.

2. Como marco de sua competência e de conformidade com suas disposições constitucionais, o Estado deveria tomar todas as medidas adequadas, inclusive por via legislativa, especialmente nas esferas da educação, da cultura e da informação, com o fim de prevenir, proibir e eliminar o racismo, a propaganda racista, a segregação racial e o apartheid, assim como de promover a difusão de conhecimentos e de resultados de pesquisas pertinentes aos temas naturais e sociais sobre as causas e a prevenção dos preconceitos raciais e as atitudes racistas, levando em conta os princípios formulados na Declaração Universal de Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

3. Dado que a legislação que prescreve a discriminação racial pode não ser suficiente por si só para atingir tais fins, corresponderá também ao estado completá-la de acordo com um aparelho administrativo encarregado de pesquisar sistematicamente os casos de discriminação racial, mediante uma variada gama de recursos jurídicos contra os atos de discriminação racial por meio de programas de educação e de pesquisas de grande alcance destinados a lutar contra os preconceitos raciais e contra a discriminação racial, assim como de acordo com programas de medidas positivas de ordem política, social, educativa e cultural adequadas para promover um verdadeiro respeito mútuo entre os grupos humanos. Quando as circunstâncias o justifiquem, deverão ser aplicados programas especiais para promover a melhoria da situação dos grupos menos favorecidos e, quando se trate de nacionais, promover sua participação eficiente nos processos decisivos da comunidade.

Artigo 7

Junto com as medidas políticas, econômicas e sociais, o direito constitui um dos principais meios de alcançar a igualdade em dignidade, em direitos entre os indivíduos, e de reprimir toda a propaganda, toda organização e toda prática que sejam inspiradas em teorias baseadas na pretensa superioridade dos grupos raciais ou étnicos ou que pretendam justificar ou estimular qualquer forma de ódio ou de discriminação raciais. Os Estados deverão tomar medidas jurídicas próprias e velar para que todos os seus serviços sejam cumpridos e aplicados, levando em conta os princípios formulados na Declaração Universal de Direitos Humanos. Essas medidas jurídicas devem se inserir em um marco político, econômico e social adequado ao favorecimento de sua aplicação. Os indivíduos e as demais entidades jurídicas, públicas ou privadas, devem observar e contribuir de todas as formas adequadas a sua compreensão e colocá-los em prática para toda a população.

Artigo 8

1. Os indivíduos, levando em conta os direitos que possuem a que impere nos planos nacional e internacional uma ordem econômica, social, cultural e jurídica que lhes permita exercer todas as suas faculdades com plena igualdade de direitos e oportunidades, possuem deveres correspondentes para com seus semelhantes, para com a sociedade em que vivem e para com a comunidade internacional. Possuem, por conseguinte, o dever de promover a harmonia entre os povos, de lutar contra o racismo e contra os preconceitos raciais e de contribuir com todos os meios de que disponha para a eliminação de todas as formas de discriminação racial.

2. No que diz respeito aos preconceitos, aos comportamentos e às práticas racistas, os especialistas das ciências naturais, das ciências sociais e dos estudos culturais, assim como das organizações e associações científicas, estão convocados a realizar pesquisas objetivas sobre bases amplamente interdisciplinares; todos os estados devem juntar-se a elas.

3. Incumbe, em particular, aos especialistas procurar com todos os meios de que disponham que seus trabalhos não sejam apresentados de uma maneira fraudulenta e ajudar ao público a compreender seus resultados.

Artigo 9

1. O princípio da igualdade e direitos de todos os seres humanos e de todos os povos, qualquer que seja a sua raça, sua cor e sua origem, é um princípio geralmente aceito e reconhecido pelo direito internacional. Em conseqüência disso, toda forma de discriminação racial praticada pelo Estado constitui uma violação do direito internacional que engloba sua responsabilidade internacional.

2. Devem ser tomadas medidas especiais a fim de garantir a igualdade em dignidade e direitos dos indivíduos e dos grupos humanos, onde quer que sejam necessários, evitando dar a essas medidas um caráter que possa parecer discriminatório sob o ponto de vista racial. A esse respeito, deverá ser dada uma atenção particular aos grupos raciais ou étnicos social e economicamente desfavorecidos, a fim de garantir-lhes, um plano de total igualdade e sem discriminações ou restrições, a proteção das leis e dos regulamentos, assim como os benefícios das medidas sociais em vigor, em particular no que diz respeito ao alojamento, ao emprego e à saúde, de respeitar a autenticidade de sua cultura e de seus valores, de facilitar, especialmente através da educação, sua promoção social e profissional.

3. Os grupos de povos de origem estrangeira, em particular, os trabalhadores migrantes e suas famílias que contribuem ao desenvolvimento do país que os acolhe, deverão beneficiar com medidas adequadas destinadas a garantir-lhes a segurança e o respeito de sua dignidade e de seus valores culturais, e a lhes facilitar a adaptação ao meio ambiente que lhes acolha e a promoção profissional, com o objetivo de sua reintegração ulterior ao seu país de origem e a que contribuam ao seu desenvolvimento; também deve ser favorecida a possibilidade de que sua língua seja ensinada aos seus filhos.

4. Os desequilíbrios existentes nas relações econômicas internacionais contribuem para exacerbar o racismo e os preconceitos raciais; como conseqüência, todos os estados deveriam se esforçar na contribuição da reestruturação da economia internacional sobre a base de uma maior igualdade.

Artigo 10

Convidamos as organizações internacionais, universais e regionais, governamentais e não governamentais, prestarem sua cooperação e ajuda dentro dos limites de suas respectivas competências e meios, a aplicação plena e completa dos princípios enunciados na presente declaração, contribuindo assim na luta legítima de todos os seres humanos, nascidos iguais em dignidade e em direitos, contra a tirania e a opressão do racismo, da segregação racial, do apartheid e do genocídio, a fim de que todos os povos do mundo se libertem para sempre dessas amarras
...........................




PDF]

A Ordem Mundial do Século XXI

www.geopolitics.com.br/SI1_Danny_Zahreddine.pdf


   


Geopolítica: Teorias do Heartland e do Rimland - Educação - UOL ...

educacao.uol.com.br/.../geopolitica-teorias-do-heartland-e-do-rimland.ht...

VISITEUN UNITED NATIONS
PIANO SOLO
FOTOS EUROPA 360 3D 




Leia edição digital jornal O POVO http://digital.opovo.com.br/
Visite MAPA MUNDI DIGITAL IBGE
Habitue-se a ler http://www.guiademidia.com.br/jornaisinternacionais.htm


    REFLEXÃO

    Não existe APENAS um só momento, SEMPRE ? A vida não é SEMPRE, esse nomento ? Não importa quanto a sua vida mude. É sempre AGORA.(Eckhart Tolle)