sábado, 11 de fevereiro de 2012

SERINGAIS LIBERDADE E PORTO BRASIL


Dr. Mário,



 Sou  parte ação usucapião Seringal Liberdade. Em nome  melhor ética juridica, data venia, espero vossencia defenda tese Seringal Liberdade foi adquirido por Antonio Urcesino de Castro direto ao antigo Banco da Borracha hoje  Banco da Amazonia S.A. em 1948 e não pode ter venda anulada INCRA.  O inventário meu avô também foi anulado e precisa ser refeito. Ats Sds. Antonio Augusto Leite de Castro

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Dr. Mário,


Eis-me aqui recorrendo vossência outra vez. Sou  parte legitima ação usucapião Seringal Liberdade, que terminou sem julgamento mérito impossibilidade jurídica das partes.Data vênia, consulto vossencia  quem tem legitimidade para receber eventual indenização INCRA em nome espólio meu avô Antonio Urcesino de Castro, já que inventário original foi anulado em 1994, sem cometer crime apropriação indébita e outros delitos conexos? Ats Sds Antonio Augusto Leite de Castro






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SERINGAIS LIBERDADE E PORTO BRASIL


ANTONIO URCESINO DE CASTRO e a esposa STELA HOLANDA LIMA DE CASTRO, compraram em 1948, ao BANCO  DE  CRÉDITO DA AMAZONIA S.A, em 1948, um SERINGAL DENOMINADO LIBERDADE , situado no Municipio e Comarca de Sena Madureira, que se limitava, pela  frente  , com o  rio Purús, pelos fundos e  com o de cima, com os seringais "Juriti" e "Brasil", e pelo lado de baixo, com os seringais  "Santo  Antonio" e  "Castelo", pelo o preço de duzentos e cinquenta mil cruzeiros ( RS 250.000,00),  conforme escritura  pública lavrada em Manaús, Capital Estado do Amazonas, a vinte e seis de janeiro de mil nove3centos e cinquenta e cinco (1955), às folhas cento e cinquenta (150) a cento e cinquenta e dois (152) do livro número seiscentos e vinte e nove (629), pelo Tabelião FERNANDO MADEIRA BARROS e inscrita no Registro de Imóveis da Comarca de Sena Madureira, a (18livro ) dezoito de dezembro de  1955,  às folhas 49 e 50 do competente livro número 4A.

O SERINGAL LIBERDADE  foi adquirido e depois revendido aos meus avós em 1948, pelo antigo BANCO DE CRÉDITO DA BORRACHA S.A. , hoje Banco da Amazonia, que tinha sede em Belém-PA, através de Sentença do Doutor Juiz de Direito da Comarca de Rio Branco, em 31 de maio de 1948,contra os bens penhorados a Horácio Guedes da Silva e sua mulher  Jezuina Guedes de Medeiros.Título de Transmissão. Carta de Adjudicação passada pelo escrivão THADEU DUARTE MACEDO, de Rio Branco, Acre, em 3 de setembro de 1948.

Meus avós , ANTONIO URCESINO DE CASTRO e STELA DE HOLANDA LIMA DE CASTRO,eram proprietários do SERINGAL PORTO BRASIL, situado no municipio de Feijó-Acre,limitando-se pela frente com o rio Jurupari, pelos fundos com o Seringal Liberdade, pelo lado de cima, com o seringal "Mira Flores", e pelo lado de baixo , com o seringal Cruzeiros, adquiridos através de compra a BENTO ANIBAL BONFIM


Rio Branco - Acre, 23/05/08

Caro Sobrinho Antonio Augusto,

Quando teu pai era vivo, meu irmão, Cleodon, nós vendemos o seringal Liberdade. Fui procurador do Cleodon e representei-o durante a venda, endo lhe remetido a parte da venda que lhe tocava.O assunto, assim, ficou, encerrado.

Agora, a uns dois anos passados,para minha supresa fiquei sabendo que por motivo de nosso comprador do seringal estar agindo como comprador de terras para fazer grandes áreas com interesses de algumas empresas do Sul, o Incra tomou as terras por ele compradas e devolveu aos primitivos donos.Eu não sei te explicar como uma coisa dessa poder acontecer.Assim,diante do exposto o seringal voltou a propriedade de meu pai Antonio Urcezino de Castro.

Assim como meu pai está morto há vários anos, o seringal passa a ser herança de todos nós.São herdeiros: eu, os filhos do meu irmaõ Antonio, e do meu irmão Cleodon.Todos voces.Nunca foi feito inventário.
Aqui em Rio Branco, tem uns herdeiros de um filho de criação do meu pai que estão se considerando como herdeiros também desse,e querem participar da herança.

Ele realmente não é filho do meu pai, foi apenas criado por ele.E foi registrado com o nome de José Mendes, filho de José Mendes da Silva e dona Maria Mendes de Lacerda e neto de João Francisco Lacerda e Alexandrina Maria da Conceição.Tenho essa certidão em mãos.

Só que êle passou a assinar-se como José Mendes de Castro, usando o nome de meu pai.Meu pai não se incomodou com isso e permitiu que ele continuasse a usar o seu nome.Quando ele casou-se foi registrado na cetidão de casamento o seu nome como José Mendes de Castro. Também tenho essa certidão de casamento.

Eles já requereram na Justiça uma parte dessa herança. Primeiro moveram uma ação de usucapião e depois ingressou uma ação de filiação.Só que o juiz já declarou que por se tratar de herança só dará alguma solução se for reunidos todos os herdeiros paraa que ninguém fique de fora. Parece que a certidão de casamento é o único documento que eles tem para justificar a sua filiação.

Fui interpelado na justiça para informar sobre esse relacionamento com José Mendes de Castro.Por intermédio e orientação de um advogado,meu genro, José Wilson Mendes, respondi que não era do meu conhecimento esse filho, sabia sim, que o meu pai o criava e nós todos o conhecíamos como filho de criação sem vínculo de sangue.Lembramos que seria oportuno fazer um exame de DNA que poderia tirar qualquer dúvida. Também tenho uma cópia desses documentos, que juntarei a essa minha informação.

Como esse seringal já foi vendido e todos nós recebemos o preço do contrato de venda eu nem liguei muito para esse assunto. Tenho pensado que esse assunto não é só meu mais de todos nós, não devendo eu resolver isso sòzinho. Assim estou te comunicando para que possas nos ajudar pois tens parte neste assunto e podes lidar com a tua mãe e teus irmãos. Estarei comunicando aos filhos de meu irmão Antonio.Como a viúva dele mora aqui em Rio Branco, verei se poderia também interferir neste assunto,pois é parte dele.

Ficarei mais tranquilo comunicando a todos os herdeiros, para que haja o que houver de ser, todos estejam participando e sabendo o que está acontecendo. E depois ninguém possa se queixar, porque realmente precisam saber dos seus direitos e de suas obrigações.

Também fico mais traquilo com a tua participação porque podes ter idéias melhores que as minhas e talvez haja necessidade de concordancia entre as partes.

Estude esse caso e veja como podemos resolver.Não quero dar nenhuma solução sem a tua orientação.Esse é um assunto que só poderá ser resolvido com a participação de todos.

Já fui informado que tem comprador para essas terras. Inclusive o INCRA já deu títulos de posse de uma parte dessas terras, que deve ser pagas aos herdeiros.

Essas as informações que eu, por obrigação,deveria passar a você, para que possa dar a sua opinião sobre o assunto.Já não fiz há mais tempo, porque não quis me precipitar com assunto eu mesmo estava em dúvida.Vendemos e recebemos o dinheiro.Podemos vender de novo? O comprador do Seringal tem herdeiros, que até agora não se movimentaram.Parece que a ação que o governo moveu contra o pai deles desapropriando as terras, ficaram sem heranças.Não tinham mais propriedade. Tendo voltado ao antigo dono, nós passamos novamente a ser herdeiros.

Acho que se pode conhecer essa ação movida pelo governo contra o Pedro Douto que foi o comprador ou testa de ferro para efetuar a compra.O que me chamou a atenção foi que ele apesar de ter comprado e adquirido o documento legal para efetivar a posse, deixou como estava em nome do meu pai Antonio Urcezino de Castro e que está até hoje.

Agora estou tranquilo porque sei que posso contar com tua ajuda para tomar as atitudes corretas sem prejudicar nenhum interessado. É um assunto muito delicado que necessita de muitos cuidados para tomar qualquer decisão.Eu gostaria muito que tu assumisses o controle de tudo isso, caso seja do teu agrado porque é do teu interesse e uma boa ocasião para ajudar a tua mãe e teus irmãos.

Aqui em casa estamos todos bem, com saúde. Todos nós te abraçamos com sinceridade.Que o Senhor estenda a sua mão sobre nós, para nos ajudar a resolver esse assunto.

Claudio Holanda Castro
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Caro Tio Claudio,
Permita-me, data venia, insistir na tese de que o Seringal Liberdade tem 1.200 entradas e 300.000 hectares.Para desmentir essa verdade o INCRA terá que que ANULAR A VENDA DO SERINGAL LIBERDADE, PELO BASA, EM 1948, A CR$ 250.000,00, ao meu avô ANTONIO URCEZINO DE CASTRO
Mas a ANULAÇÃO dessa operação de venda do Seringal Liberdade por um Banco Oficial, só será POSSIVEL ,
se O INCRA PROVAR QUE O BASA VENDEU TERRAS DEVOLUTAS AO MEU AVÔ, ié, que o meu avô FOI LESADO PELO ANTIGO BANCO DA BORRACHA, hoje Banco da Amazonia S.A.
Nesta eventualidade, cabe CORRIGIR o valor de Cr$ 250.000,00 pago pelo meu avô ao Banco da Borracha, trazendo esse valor para preços de 2008 e INDENIZANDO O CITADO BANCO AO ESPÓLIO de meu avô Antonio Urcezino de Castro, o TOTAL PAGO POR ELE AO BANCO DA BORRACHA POR TERRAS QUE ERAM PúBLICAS.
Não pode o meu avô, Antonio Urcezino de Castro ser acusado de grileiro, quando ADQUIRIU LEGITIMAMENTE TERRA AO BANCO DA BORRACHA , HOJE BANCO DA AMAZÔNIA S.A..
ESSA É GRANDE E ÚNICA CAUSA QUE O ESPÓLIO DO MEU AVÔ TEM QUE DEFENDER, pois me parece que o Processo de Usucapião Rural tem um LIMITE MÁXIMO por usucapiente de APENAS 50 hectares. Como são apenas QUATRO USUCAPIENTES, a sra. Maria Ilma de Castro Evangelista e outros tres individuos, A ÁREA USUCAPIDA NO PROCESSO 2007.30.00.003002-1. , SERÁ NO MÁXIMO DE 200 Hectares.
Sendo verdadeiro esse meu entendimento(vide transcrição de comentário técnico abaixo), DEVEMOS SOLICITAR IMEDIATAMENTE INDENIZAÇÃO AO BASA, COM JUROS E CORREÇÕES, DE 299.800 HECTARES(independentemente das medições feitas pelo INCRA), ié, ÁREA DO SERINGAL LIBERDADE VENDIDA PELO BANCO DA BORRACHA, HOJE BASA, AO MEU AVÔ , ANTONIO URCEZINO DE CASTRO DEDUZIDA DOS 200 HECTARES OBJETO DA AÇÃO DE USUCUAPIÃO REFERENTE AO PROCESSO 2007.30.00.003002-1


Mesmo se o Seringal Liberdade fosse transferido para os posseiros usucapientes na sua totalidade, ainda assim, TERIA O BASA DE INDENIZAR AO ESPÓLIO DO MEU AVÔ ANTONIO URCEZINO CASTRO , em R$ atualizados de 1948 para 2008, correspondente a cerca de 270.000 hectares, ié, os 300.000 hectares que o basa vendeu MENOS os 30.000 hectares (tamanho provável para o INCRA do Seringal Liberdade) que,numa hipótese muita pessimista, fossem perdidos em função da ação de usucapião número 2007.30.00.003002-1.
Diante do exposto, VAMOS FOCAR TODAS NOSSAS AÇÕES FUTURAS CONTRA O BASA. O INCRA não nos interessa, exceto se ele estiver antecipando alguma verba indenizatória. TEMOS QUE COBRAR DO VENDEDOR DE TERRA DEVOLUTA, o antigo Banco da Borracha hoje Banco da Amazonônia.
Apelo para que iniciem os estudos preliminares nesse sentido. DAQUI PARA A FRENTE, ESSE SERÁ NOSSO ÚNICO FOCO. NADA NOS DESVIARÁ DESSE FOCO.
NÃO ESQUECER QUE O INVENTÁRIO DE 1957/1968 foi anulado pela Justiça Federal. O que existe hoje é SIMPLESMENTE O ESPÓLIO DE ANTONIO URCEZINO DE CASTRO, ié, um CONDOMONIO DE TODOS OS SEUS BENS, mas nenhum inventário, nenhuma partilha, nenhuma ação possessoria. Já sou sexagenário e sei que não levarei nada (D-us tirou o mundo do nada e eu Nada tirei do mundo, diz o velho Quintininio Cunha), mas gosto de lutar até o fim. Vou COBRAR DOS MEUS ADVOGADOS E VOU CONSULTAR OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS.
Para mim , não estamos fazendo a nossa parte. Estamos centrado no usucuapião, mas estamos esquecendo o Inventário, estamos esquecendo o Esbulho possessório, Estamos esquecendo a FRAUDE DO BASA Ats Sds Antonio Augusto
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Em 12/02/09, Claudio de Holanda Castro escreveu:
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Caro Sobrinho AntonioAugusto:
Estou contente com teu entusiasmo. Eu creio que estou desanimado devido as informações que tenho recebido. O Incra já distribuiu parte do seringal liberdade. No caso de se ganhar a questão o Incra teria então que pagar o que ele distribuiu. Pelo que sei o Incra está exigindo que os donos provem que são realmente os donos, e para isso ele só aceita a cadeia domínial. Eu não desistí, só estou desanimado. Não vou assinar nenhum documento desistindo.

A Justiça émuito vagarosa e faz agente desanimar. O James foi meu advogado durante o processo de uso capião. Ele não é meu advogado dativo eu dei procuração a ele para me representar . Houve erro do juiz em
nomeá-lo. Ele é meu advogado com procuração. Ainda não está concluído esse processo. O José Mendes pai dos recl.amentes não é meu irmão. Não
é filho de meu pai. Ele não pode provar isso. Só acerito a prova feita por DNA. Se for necessário eu cedo meu sangue para esse exame. É
verdade que meu pai tinha o direito de incluir no seringal qualquer terra devoluta que ele pudesse ocupar, sabendo, de antemão, que teria
de ser devolvido a união quando estabelecesse qualquer venda.

Existe essas terras da União no nosso seringal. O medo é o Incra tirar muito mais. Essas terras não sabemos determinar a quantidade. Não desisti só estou desanimado. O José Wilson tem procuração também para defender depois de resolvido o processo de uso capião que está sob os cuidados do James. Sempre que falo com o José Wilson ele diz que ainda está aguardando o Juiz se manifestar. Gostaria de continuar sabendo da
movimentação de seu advogado para nocaso que eu precisar me manifestar possa fazê-lo em tempo. Se ele, o José Wilson, estiver muito mole eu
posso mudar. Não vou desistir. Estou ficando velho e não sei até quando estarei em condições de fazer alguma coisa. Espero que possas
compreender. Dou graças a Deus você entrar nesta questão. Foi por isso que ti comuniquei. Para ter uma pessoai nteressada neste assunto. A
Velhice deixa a gente muito mole.

Fique certo que qualquer despesa realizada para rehaver o seringal no caso de venda será tirada do produto da venda. Só teremos prejuízo se não conseguirmos nada, o que deve ser práticamente impossível. Realmente precisa haver mais energiaem busca da solução. Ajude-nos. Abraços detodosnós para todos daí. CLÁUDIO DE HOLANDA CASTRO



- AJUSTE DO PADRÃO MONETÁRIO
- LEVANTAMENTO DOS ÍNDICES INFLACIONÁRIOS
- COMPOSIÇÃO:(PADRÃO MONETÁRIO AJUSTADO)
x
(INFLAÇÃO ACUMULADA NO PERÍODO)
=
VALOR ATUALIZADO

AJUSTE DO PADRÃO MONETÁRIO

A atualização de qualquer padrão monetário conduz a averiguação do comportamento da unidade monetária (moeda), decorrente das circunstâncias econômicas do País. No Brasil, já tivemos, por diversas vezes, a troca da unidade monetária.

Padrão monetário é a denominação que se dá à moeda de um país. Entre 1833 e 2002, o Brasil teve 9 padrões monetários. O advento da Unidade do Sistema Monetário Brasileiro, nos padrões atuais, ocorreu no século passado, quando a Casa da Moeda, na época situada no Estado da Bahia, imprimiu as primeiras cédulas do real (plural = réis).

ÍNDICES INFLACIONÁRIOS

Os melhores e mais simples indicadores da inflação são os preços. Suas flutuações assumiram no desenvolvimento financeiro do Brasil, tal importância, que se tornou necessário demonstrar, pelo menos um esboço, da principal tendência.

O aumento do índice geral de preços é chamado inflação. Quanto há inflação, isto é, quando todos os preços aumentam depressa é quase certo que os preços dos bens de consumo também se elevam com rapidez.

O aumento rápido do custo de vida e a inflação não são bem sinônimos, pois no cálculo da inflação entra um número bem maior de mercadorias (bens e serviços) —cada uma com seu "peso", conforme a proporção que ele ocupa no gasto geral de todo o País—, mas as duas estão estritamente unidas.

Considerando-se que:-

a) índices de preços são números que medem a variação média dos preços de um conjunto de bens e serviços durante um intervalo de tempo;

b) as principais categorias de índices de preços são:

ConsumidorAtacado/ProdutorDeflator do PIB

c) para o tipo de atualização que se pretende (valor monetário), deve ser usado índice de grande cobertura (índices de preços por atacado ou deflatores do PIB) —recomendado pelo Banco Mundial, que publica e emprega séries de "wholesale-prices indexes" para valores expressos em dólares americanos,

temos os índices por atacado denominado IGP-DI (Índice Geral de Preço no conceito da Disponibilidade Interna), publicado pela Fundação Getúlio Vargas —representante histórico da inflação desde 1945.

Índice que representa uma média ponderada de 3 distintos índices de preços:

um índice por atacado (DI)* (com peso de 60%);

um índice de preços da construção civil (INCC) (com peso de 10%), e

o índice de preços ao consumidor (INPC)** ("representativo" do Brasil, com peso de 30%).

* Quantifica a variação nos preços dos insumos e fatores de produção (e demais produtos intermediários).

** Quantifica a variação nos preços dos produtos finais consumidos pela população, tendo como base os hábitos de consumo de uma família padrão.

Para períodos anteriores estão disponíveis, somente, algumas séries de índices de preços ao consumidor, construídas de maneiras bastante precária, dando-se preferência para o período de 1870-1913 pela série de Catão, pois representa um índice de preços por atacado compilada a partir de preços publicados no Jornal do Commércio considerando-se 30 diferentes produtos e outros itens extraídos de fontes secundárias. A título de exemplo, encadeio um índice a partir de 01 de janeiro de 1902.

Taxas derivadas do trabalho de Luis A. V. Catão, "A new wholesale price index for Brazil during the period 1870-1913.", R. Bras. Econ., RJ, 46(4): 530, 1992

Por falta de índices detalhados sobre os preços por grupos de produtos, para o período de 1914 – 1944, tem-se o deflator do PIB, conforme trabalho de Goldsmith, que republica os refinamentos das estimativas apresentados no trabalho de C. R. Contador e C. L. Haddad.

Taxas referentes ao índice publicado por Raymond W. Goldsmith, "Brasil 1850-1984: Desen-volvimento Financeiro sob um Século de Inflação.", Ed. Harper & Row do Brasil Ltda., 158, 1986.

Taxas referentes ao índice publicado pela FGV:-= IGP-DI

COMPOSIÇÃO

Utilizando toda a seqüência das taxas desde 01 de janeiro de 1902 até junho de 2002, temos:
10.014.276.299.451.000

R$ 0,0000000000003636 x 10.014.276.299.451.000 = R$ 3.641,56

Portanto, considerando o valor de 1 conto de réis (Rs 1.000$000) em data de 01 de janeiro de 1902, e, utilizando a metodologia aqui explanada, pode-se afirmar que em data de 01 de julho de 2002 tem-se o valor de R$ 3.641,56 (três mil, seiscentos e quarenta e um reais e cinqüenta centavos).

Assim, conforme demonstrado, é possível atualizar qualquer valor monetário no tempo.