Segundo John Tolland, em sua obra de dois volumes, "Adolf Hitler", traduzida ao português pelo Prof. Henrique Mesquita, portugueses e israelitas se aparentaram se tal maneira que os judeus eram conhecidos na Europa como "os portugueses", e qualquer português se considerava judeu (volume I, p. 146). Também pela América Espanhola, sabia-se que alguém identificado como "português" era na verdade de origem judaica.
Tal parentesco entre judeus e portugueses pode ser verificado até mesmo na realeza.
D. Luís, infante de Portugal, 5º duque de Beja Na dinastia de Avis, D. Luís, infante de Portugal, 5º duque de Beja, filho de D. Manuel I, rei de Portugal, e de D. Maria, infanta de Espanha, casou-se com Violante Gomes, a "Pelicana", cristã nova. O filho do casal, neto do rei de Portugal, foi D. Antônio, Prior do Crato.
D. Afonso, 1º duque de Bragança, filho da cristã nova Inês Pires de Castro
D. João I, rei de Portugal (n. 1357 m. 1433) teve um caso com uma cristã nova de nome Inês Pires (ou Peres) de Castro. Deste relacionamento nasceram dois filhos, D. Beatriz de Portugal e D. Afonso, o 1º duque de Bragança. Este D. Afonso recebeu doação de bens do rei e casou-se com D. Beatriz Pereira de Alvim, filha única e herdeira do condestável de Portugal, D. Nuno Álvares Pereira, de quem herdou um dos mais importantes patrimônios da época, fazendo da família Bragança a mais importante Casa portuguesa depois da Família Real, com quem manteve sempre estreitos laços de parentesco. Dom Sebastião, rei de Portugal, morreu em 1578, sem deixar descendentes. Apesar do direito da Casa de Bragança assumir o trono, a sucessão ficou para Felipe I, da Espanha, inaugurando-se o período Filipino, que durou até 1640, ano em que foi instaurada a dinastia de Bragança, sob o reinado de D. João IV. A dinastia de Bragança permaneceu no poder até 1910, ano do golpe republicano. De Inês Pires, cristã nova, descende toda a dinastia dos Braganças, incluindo os Orléans e Bragança, príncipes do Brasil." (transcrição pág. internet >
PRIMEIRO IMPERADOR - Dom Pedro I
Primeiro Imperador do Brasil Dom PEDRO DE ALCÂNTARA FRANCISCO ANTONIO JOÃO CARLOS XAVIER DE PAULA MIGUEL RAFAEL JOAQUIM JOSÉ GONZAGA PASCOAL CIPRIANO SERAFIM DE BRAGANÇA E BORBON nasceu em 1798, no Paço Real Quinta de Queluz,em Portugal,quar
to filho(segundo a linha de sucessão) de Dom João VI e dona Carlota Joaquina. Em 1801, com a morte do irmão mais velho, recebeu o título de Principe da Beira. Quando a família real veio para o Brasil em 1807 ,êle também o fez. Aqui casou-se com Dona Maria Leopoldina Josefa Carolina de Habsburgo-Lorena, arquiduquesa da Austria, filha de FranciscoI, com quem teve sete filhos. Em 1818, recebeu o título de Príncipe Real
do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves.Quando Dom João VI pôde voltar para Portugal, aqui deixou o filho que nomeara Principe Regente do Reino do Brasil (26/04/1821).
SEGUNDO IMPERADOR - DOM PEDRO II
Segundo Imperador do Brasil,D PEDRO DE ALCÂNTARA JOÃO CARLOS LEOPOLDO SALVADOR BIBIANO FRANCISCO XAVIER DE PAULA LEOCÁDIO MIGUEL RAFAEL GONZAGA nasceu no Palácio da Boa Vista,em São Cristivão, no Rio de Janeiro, a 02/12/1825, sétimo filho de D. Pedro I e da Imperatriz Leopoldina. Seria o terceiro na linha de sucessão, mas
seus irmãos mais velhos Dom Miguel e Dom João Carlos já tinham falecido. Em consequência foi o herdeiro do Trono desde o seu nascimento.
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Tal parentesco entre judeus e portugueses pode ser verificado até mesmo na realeza.
D. Luís, infante de Portugal, 5º duque de Beja Na dinastia de Avis, D. Luís, infante de Portugal, 5º duque de Beja, filho de D. Manuel I, rei de Portugal, e de D. Maria, infanta de Espanha, casou-se com Violante Gomes, a "Pelicana", cristã nova. O filho do casal, neto do rei de Portugal, foi D. Antônio, Prior do Crato.
D. Afonso, 1º duque de Bragança, filho da cristã nova Inês Pires de Castro
D. João I, rei de Portugal (n. 1357 m. 1433) teve um caso com uma cristã nova de nome Inês Pires (ou Peres) de Castro. Deste relacionamento nasceram dois filhos, D. Beatriz de Portugal e D. Afonso, o 1º duque de Bragança. Este D. Afonso recebeu doação de bens do rei e casou-se com D. Beatriz Pereira de Alvim, filha única e herdeira do condestável de Portugal, D. Nuno Álvares Pereira, de quem herdou um dos mais importantes patrimônios da época, fazendo da família Bragança a mais importante Casa portuguesa depois da Família Real, com quem manteve sempre estreitos laços de parentesco. Dom Sebastião, rei de Portugal, morreu em 1578, sem deixar descendentes. Apesar do direito da Casa de Bragança assumir o trono, a sucessão ficou para Felipe I, da Espanha, inaugurando-se o período Filipino, que durou até 1640, ano em que foi instaurada a dinastia de Bragança, sob o reinado de D. João IV. A dinastia de Bragança permaneceu no poder até 1910, ano do golpe republicano. De Inês Pires, cristã nova, descende toda a dinastia dos Braganças, incluindo os Orléans e Bragança, príncipes do Brasil." (transcrição pág. internet >
PRIMEIRO IMPERADOR - Dom Pedro I
Primeiro Imperador do Brasil Dom PEDRO DE ALCÂNTARA FRANCISCO ANTONIO JOÃO CARLOS XAVIER DE PAULA MIGUEL RAFAEL JOAQUIM JOSÉ GONZAGA PASCOAL CIPRIANO SERAFIM DE BRAGANÇA E BORBON nasceu em 1798, no Paço Real Quinta de Queluz,em Portugal,quar
to filho(segundo a linha de sucessão) de Dom João VI e dona Carlota Joaquina. Em 1801, com a morte do irmão mais velho, recebeu o título de Principe da Beira. Quando a família real veio para o Brasil em 1807 ,êle também o fez. Aqui casou-se com Dona Maria Leopoldina Josefa Carolina de Habsburgo-Lorena, arquiduquesa da Austria, filha de FranciscoI, com quem teve sete filhos. Em 1818, recebeu o título de Príncipe Real
do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves.Quando Dom João VI pôde voltar para Portugal, aqui deixou o filho que nomeara Principe Regente do Reino do Brasil (26/04/1821).
SEGUNDO IMPERADOR - DOM PEDRO II
Segundo Imperador do Brasil,D PEDRO DE ALCÂNTARA JOÃO CARLOS LEOPOLDO SALVADOR BIBIANO FRANCISCO XAVIER DE PAULA LEOCÁDIO MIGUEL RAFAEL GONZAGA nasceu no Palácio da Boa Vista,em São Cristivão, no Rio de Janeiro, a 02/12/1825, sétimo filho de D. Pedro I e da Imperatriz Leopoldina. Seria o terceiro na linha de sucessão, mas
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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948PreâmbuloConsiderando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,A Assembléia Geral proclamaA presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.Artigo ITodas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.Artigo IIToda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.Artigo IIIToda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.Artigo IVNinguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.Artigo VNinguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.Artigo VIToda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.Artigo VIITodos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.Artigo VIIIToda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.Artigo IXNinguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.Artigo XToda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.Artigo XI1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.Artigo XIINinguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.Artigo XIII1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.Artigo XIV1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.Artigo XV1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.Artigo XVI1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.Artigo XVII1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.Artigo XVIIIToda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.Artigo XIXToda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.Artigo XX1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.Artigo XXI1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.Artigo XXIIToda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.Artigo XXIII1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.Artigo XXIVToda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.Artigo XXV1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.Artigo XXVI1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.Artigo XXVII1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.Artigo XVIIIToda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.Artigo XXIV1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.Artigo XXXNenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.(Fonte http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm )
...............................
RECORDANDO
Acervo de Antonio Augusto Leite de Castro
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FATOS IMPORTANTES OCORRIDOS SÉCULO XX
1889 1930 Política: República Velha
1910 1914 Governo Hermes da Fonseca
1912 1916 Guerra do Contestado
1913 1913 Abertura do Canal do Panamá
1913 1913 Começa a Segunda Guerra dos Bálcãs
1913 1913 Primeira transmissão telefônica sem fio entre Nova York e Berlim
1914 1918 Política: Governo Wenceslau Brás
1914 1914 Henry Ford, fundador da Ford, anuncia um novo sistema na linha de montagem de sua fábrica, que reduzia de 12,5 horas para 93 minutos a produção de um carro
1915 1919 Governo Nilo Peçanha
1915 1915 Início da Biblioteca Infantil Melhoramentos
1915 1915 Primera Guerra Mundial: Batalha naval entre britânicos e alemães em Doggerbank e Helgoland
1915 1915 Primeira Guerra Mundial: primeiro bombardeio aéreo massivo registrado pela história, realizado por aviões franceses contra as fábricas alemãs de explosivos
1915 1915 Primeira Guerra Mundial: é selado um acordo secreto entre os aliados e a Itália, que oferece a este país compensações territoriais caso ele declare guerra contra a Áustria
1917 1917 Brasil declara guerra à Alemanha
1917 1917 Estudantes de São Paulo criam a Liga Nacionalista
1917 1920 Revolução Russa
1919 1919 Criação do Fascismo na Itália
1919 1919 Fundação do Partido Nazista na Alemanha
1919 1919 Iniciada a conferencia de paz de Versalhes que encerrou oficialmente a Primeira Guerra Mundial
1919 1919 Assassinato em Berlim de Rosa Luxemburgo e Karl Liebknecht, fundadores do Partido Comunista alemão
1919 1919 rimeira reunião do Parlamento irlandês, em que se confirma o estabelecimento da República deste país
1919 1919 É inaugurado o primeiro Congresso Internacional Comunista (Komintern)
1920 1920 Primeiro dia em que deixou-se de publicar os jornais na Espanha, como conseqüência da implantação do descanso dominical para os jornalistas e trabalhadores da imprensa
1921 1921 Nasce o Partido Comunista Italiano, encabeçado por Gramsci, que pertencia ao Partido Socialista
1921 1921 Conferência dos países aliados (Paris) estabelece que a Alemanha deve pagar, em 42 anualidades, 226 milhões de marcos por indenizações da guerra
1922 1922 Levante Tenentista do Forte de Copacabana
1922 1922 Cultura: Semana de Arte Moderna
1922 1922 Fundação do Partido Comunista do Brasil
1922 1922 Mussolini toma o poder na Itália
1922 1922 a Rússia torna-se União das Repúblicas Socialistas Soviéticas
1924 1924 Levante Tenentista em São Paulo
1924 1924 Começa a guerra civil em Honduras
1924 1924 Mahatma Gandhi, líder nacionalista indio, é liberado da prisão
1924 1924 Morre Vladimir Lênin, líder da Revolução Russa de 1917. Ele foi o primeiro presidente comunista do país
1924 1924 Literatura: É publicado O Processo, a primeira das grandes novelas de Franz Kafka
1925 1927 Coluna Prestes
1925 1939 Desenvolvimento dos Estados Totalitários na Europa
1927 1927 Congresso Regionalista do Recife
1927 1927 primeira sessão de um fime em 35mm com som é apresentada em Nova York. O filme foi The Jazz Singer (O Cantor da Jazz), de Alan Crosland, protagonizado por Al Jolson e produzido pela Warner Brothers
1929 1929 Mundo, economia: Quebra da Bolsa de Nova York
1929 1929 Crise do café no Brasil
1929 1929 Formação da Aliança Liberal entre RS e MG
1930 1945 Primeiro governo de Getúlio Vargas
1930 1930 Fim da República do Café com Leite (República Velha)
1932 1932 Revolução Constitucionalista em São Paulo
1933 1933 Início do III Reich, na Alemanha
1933 1933 Instituição do direito de voto às mulheres no Brasil
1933 1933 Os Estados Unidos reconhecem oficialmente a URSS
1933 1933 Fundação do Partido Integralista
1933 1933 Na Alemanha nazista é iniciada a perseguição contra os judeus. O governo pede que sejam boicotados todos os empreendimentos cujos donos sejam judeus
1934 1934 Promulgada a segunda Constituição do Brasil
1934 1934 Assinado um acordo franco-italiano para regular os limites e fronteiras das colônias da Africa
1935 1935 Intentona comunista liderada por Luiz Carlos Prestes
1935 1935 Lei de Segurança Nacional contra a subversão
1935 1935 A Islândia se torna o primeiro país a legalizar o aborto por motivos médicos e sociais
1936 1939 Guerra Civil Espanhola
1937 1945 Estado Novo
1937 1937 Promulgada a terceira Constituição do Brasil: a "Polaca"
1937 1937 O Brasil suspende os seus pagamentos da dívida externa
1937 1937 Criação do Instituto Nacional do Livro
1938 1938 Criação do Conselho Nacional do Petróleo
1938 1938 Morre Virgulino Ferreira, o Lampião
1938 1938 04/02 - Hitler se autoproclama comandante supremo das forças armadas alemãs
1939 1945 Conflito: Segunda Guerra Mundial
1939 1939 Criação da Companhia Siderúrgica Nacional
1939 1939 Criação do Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP)
1939 1939 Guerra Civil espanhola: as tropas franquistas entram em Barcelona
1940 1940 Criação do Ministério da Aeronáutica e da Força Aérea Brasileira (FAB)
1940 1950 Desenvolvimento da ficção intimista
1940 1940 Instituição do salário mínimo no Brasil
1940 1940 02/02 - É realizada em Belgrado a Conferência de Paz dos Estados balcânicos
1940 1940 Conflito: Segunda Guerra Mundial: as forças alemãs conquistaram a Dinamarca, a Holanda, a Bélgica, a Noruega e a França
1941 1941 A Columbia Broadcasting System realiza a primeira demonstração de uma tela de televisão em cores
1941 1941 Conflito: Segunda Guerra Mundial: A guarnição italiana de Tobruk (Líbia) rende-se às forças aliadas
1942 1942 Brasil entra na Segunda Guerra
1942 1942 Conflito: Segunda Guerra Mundial: Batalha de Stalingrado
1942 1942 Conflito: Segunda Guerra mundial: começa a contra-ofensiva alemã no norte da África
1942 1942 Conflito: Segunda Guerra Mundial: O presidente Getúlio Vargas decreta o confisco de bens de imigrantes alemães e italianos
1943 1943 Conflito: Segunda Guerra Mundial: Os aliados adotam na Conferência da Casablanca o princípio de
1943 1943 Conflito: Segunda Guerra Mundial: começam os bombardeios aéreos sistemáticos dos aliados contra o Reich
1943 1943 Conflito: Segunda Guerra Mundial: a Alemanha recruta todos os homens de 16 a 65 anos
1944 1944 Conflito: Segunda Guerra Mundial: o Brasil envia tropas à Itália
1944 1944 Conflito: Segunda Guerra Mundial: tropas aliadas aterrizam em Anzio, perto de Roma, e empreendem a conquista da Itália
1945 1945 Queda do Estado Novo
1945 1945 Conflito: Segunda Guerra Mundial: em 6 de agosto, os EUA lançam a bomba atômica sobre Hiroshima (Japão)
1945 1945 Congresso Brasileiro de Escritores em SP
1945 1945 Apogeu do rádio do Brasil
1945 1945 Conflito: Segunda Guerra Mundial: Conferêencia de Yalta (Crimea): Roosevelt, Churchill e Stalin tratam dos problemas derivados da II Guerra Mundial e estabelecem as respectivas zonas de influência na Europa.
1945 1945 Conflito: Segunda Guerra Mundial: em 09/08, EUA lançam a bomba atômica sobre Nagasaki (Japão)
1945 1945 Conflito: Segunda Guerra Mundial: em 15/08, rendição incondicional do Japão
1945 1945 Conflito: Segunda Guerra Mundial: a bordo do encouraçado Missouri, os norte-americanos entram na baía de Tóquio e é assinada a paz, pondo fim à Segunda Guerra, depois de 6 anos e 50 milhões de mortos
1945 1945 25/04 - Conferência de São Francisco cria a Organização das Nações Unidas
1945 1945 Conflito: Segunda Guerra Mundial: as tropas nore-americanas desembarcam em Okinawa, etapa prévia à entrada no Japão
1945 1945 O Brasil estabelece relações com a União Soviética
1946 1946 Promulgada a quarta Constituição do Brasil, de cunho liberal
1946 1950 Governo Eurico Gaspar Dutra
1946 1946 Proclamação da República da Hungria
1946 1946 A ONU cria o Conselho de Segurança
1946 1946 Guerra Fria: O primeiro-ministro inglês, Winston Churchill, usa pela primeira vez a expressão "cortina de ferro" para designar os limites da Europa sob o domínio comunista
1947 1947 As tropas britânicas retiram-se da Palestina
1947 1947 Dissolução dos partidos anticomunistas na Polônia e na Hungria
1948 1948 Plano SALTE
1948 1948 Brasil rompe relações com a União Soviética
1948 1948 Aprovação da Declaração dos Direitos do Homem (ONU)
1948 1948 Cultura: criação do Clube do Livro
1948 1948 O Tribunal Supremo dos Estados Unidos declara a igualdade de educação para brancos e negros
1948 1948 Mahatma Gandhi, o maior líder nacionalista hindu e pacifista, é assassinado aos 78 anos a tiros por um jovem fanático
1949 1949 Vitória da Revolução Chinesa
1950 1950 Fundação da Cinematográfica Vera Cruz
1950 1954 Política: segundo governo de Getúlio Vargas
1950 1950 Inauguração da PRF-3 TV TUPI, primeira emissora de televisão do país
1950 1950 A ONU concede independência à Líbia
1950 1950 Surgimento da poesia concreta
1952 1952 A Universidade do Tenesse, nos Estados Unidos, admite o primeiro estudante negro
1953 1953 O presidente norte-americano Harry Truman anuncia que os Estados Unidos haviam desenvolvido a bomba de hidrogênio
1955 1955 aumento do prestígio dos meios de comunicação de massa no Brasil
1955 1955 Início do período de desenvolvimento industrial no Brasil
1955 1955 Instalação da indústria automobilística
1956 1960 Governo Kubitschek
1956 1956 Lançado o Programa de Metas, no Governo Kubitschek
1956 1956 O Islamismo se converte como religião oficial do Egito, por mandato constitucional
1958 1958 Início da Bossa Nova
1958 1958 Cientistas britânicos e norteamericanos anunciam que conseguiram uma fusão nuclear controlada
1959 1959 Revolução Cubana
1959 1959 As Nações Unidas aprovam a Declaração Universal dos Direitos da Criança
1959 1959 02/02 - Indira Gandhi é nomeada presidente do Partido do Congresso da Índia
1960 1960 Inauguração de Brasília
1960 1960 Martin Luther King torna-se líder do movimento negro nos EUA
1961 1961 Posse e renúncia de Jânio Quadros
1961 1961 Rompimento entre EUA e Cuba
1961 1961 Início do movimento do Cinema Novo
1961 1961 Começa a funcionar o Centro Popular de Cultura da UNE
1961 1961 Jânio Quadros renuncia e João Goulart assume o governo do Brasil
1963 1963 Plebiscito: revogação do Parlamentarismo
1963 1963 Movimento de Educação de Base
1963 1963 Criação do Centro Popular de Cultura (CPC) da União Nacional dos Estudantes (UNE)
1963 1963 Começa na Alemanha o Julgamento de Auschwitz
1964 1964 Golpe Militar no Brasil
1964 1985 Ditadura Militar no Brasil
1964 1964 A televisão começa a liderar os meios de comunicação de massa
1964 1964 02/02 - A sonda norte-americana Ranger VI chega à Lua.
1965 1965 Guerra do Vietnã, contra os EUA
1965 1965 A espaçonave Vênus III, lançada pela União Soviética, torna-se a primeira a aterrissar em outro planeta
1966 1966 AI n°2 - Extinção dos partidos e instituição da Arena e MDB
1966 1966 O Ato Institucional nº3 é promulgado. Ele estabelece eleições indiretas para governador e vice-governador no Brasil
1967 1967 Surgimento do Tropicalismo
1967 1976 Golpe Militera na Argentina
1967 1967 URSS, Estados Unidos e Grã Bretanha firmam acordo em Moscou sobre o uso pacífico do espaço
1968 1968 AI n°5
1968 1968 expansão do Tropicalismo
1968 1969 Governo Costa e Silva
1968 1968 Conflito entre estudantes da USP e do Mackenzie (SP)
1968 1968 Criação da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil
1968 1968 A sonda espacial americana Surveyor 7 chega à superfície lunar. O primeiro homem pisaria na Lua no ano seguinte
1969 1974 Governo Médici
1969 1969 Seqüestro do embaixador americano no Brasil
1969 1969 Chegada do homem à Lua
1969 1969 O estudante Jan Palach coloca fogo em si mesmo e morre na praça Wenzel, de Praga, em protesto pela ocupação soviética na Checoslováquia e a abolição das liberdades individuais
1970 1970 Início da construção da Transamazônica
1970 1970 Início do "Milagre Brasileiro"
1970 1970 Instituída a Loteria Esportiva no Brasil, que premiava quem acertasse o resultado de 13 jogos de futebol
1971 1971 10/02 - O procurador Hélio Bicudo faz novas denúncias contra o Esquadrão da Morte, grupo paramilitar que assassinava civis nas grandes cidades brasileiras na década de 70
1972 1972 04/02 - A sonda dos EUA Mariner IX transmite fotos de Marte
1973 1973 Golpe Militar no Chile - morte do presidente Salvador Allende
1973 1973 Inauguração das transmissões em cores nas televisões do Brasil
1973 1973 Guerra do Vietnã: Vietnã do Norte e Estados Unidos firmam em Paris um tratado para o fim da guerra do Vietnã
1973 1973 Paraguai e Brasil firmam um tratado que permite a construção da hidroelétrica de Itaipú, a mais potente do mundo, no rio Paraná, limite entre os dois países
1974 1979 Governo Geisel
1974 1974 Início da política de distensão gradual no Brasil
1975 1975 Acordo nuclear Brasil - Alemanha
1975 1975 Escândalo de Watergate (EUA)
1975 1975 Morte do jornalista Wladimir Herzog
1975 1975 Política: Margaret Thatcher é eleita presidenta do Partido Conservador Britânico
1976 1976 Eclosão dos movimentos pela emancipação da mulher
1976 1976 Independência de Angola
1977 1977 Revogação do AI nº5
1977 1977 Política: referéndum no Paraguai, que ratifica como presidente vitalício o general Stroessner
1978 1978 Organização dos Sindicatos dos Metalúrgicos em SP
1978 1978 China anuncia o fim de 10 anos de proibição da leitura de 70 renomados escritores internacionais como Platão, Charles Dickens, William Shakespeare e Victor Hugo
1979 1979 Revogação do AI n° 5 - Lei da Anistia
1979 1979 Extinção da Arena e do MDB e criação de novos partidos
1979 1979 Revolução Sandinista na Nicarágua
1980 1980 Greve operária no ABC paulista
1980 1980 Cultura: o musical Calabar, de Chico Buarque de Hollanda e Ruy Guerra, e o filme Z, do diretor grego Costa-Gravas, são liberados pela Censura Federal depois de terem sido proibidos em 1973
1981 1981 explosão da bomba do Riocentro
1982 1982 Guerra das Malvinas
1984 1984 Diretas Já: a maior campanha cívica já realizada no Brasil, pedia eleições diretas para presidência da República. Foi realizada na Praça da Sé, em São Paulo
1985 1985 Política: Tancredo Neves venceu Paulo Maluf e seria o primeiro presidente brasileiro civil, desde o golpe de 1964. Tancredo morreria ainda antes da posse. Em seu lugar, o vice José Sarney assumiu a presidência.
1986 1986 Espaço: a espaçonave Challenger explodiu 73 segundos após ter sido lançada. O acidente matou seis astronautas e a professora Christa McAuliffe, primeira civil a participar de um programa espacial
1988 1988 Promulgada a quinta Constituição do Brasil
1988 1988 Política: os presidentes argentino e brasileiro, Raúl Alfonsín e José Sarney, respectivamente, se reúnem em Colônia no Uruguai, com o presidente Sanguinetti, para convidar o país a integrar o projeto de mercado comum entre Brasil e Argentina
1988 1988 Os Estados Unidos aceitam a imigração de 30 mil crianças que ficaram órfãs devido à crise pós-Guerra do Vietnã
1989 1989 Conflito: 30 mil soldados soviéticos abandonam o Afeganistão, dominado pelo regime Talebã
1990 1990 Ciência: os astronautas da Discovery colocam em órbita o telescópio Hubble
1990 1990 Política: a Romênia é a primeira nação da Europa Oriental a banir o Partido Comunista no país
1990 1990 Política: a Lituânia torna-se a primeira república a se separar da União Soviética, que só reconhece a independência do país báltico em 1991
1991 1991 Conflito: Forças aliadas, lideradas pelos Estados Unidos, iniciam uma ofensiva militar contra o Iraque, dando início à Guerra do Golfo
1992 1992 Conflito: o Japão pede perdão a milhares de mulheres coreanas que foram utilizadas como escravas sexuais durante a Segunda Guerra Mundial
1993 1993 Economia: Entra em vigor um acordo que prevê uma zona de livre comércio entre Equador e Venezuela
1993 1993 Acordo em Paris para a proibição de armas químicas
1993 1993 Política: Slobodan Milosevic ocupa o cargo de presidente da Sérvia à frente do novo Parlamento, após vencer as eleições
1994 1994 Brasil, Portugal e cinco nações africanas constituem em Brasilia a Comunidade da Língua Portuguesa
1994 1994 Religião: a Igreja Anglicana (Inglaterra) ordena suas primeiras pastoras
1994 1994 Política: conselho Nacional Africano, de Nelson Mandela, ganha as primeiras eleições multirraciais da África do Sul com 62,6% dos votos, contra 20,4% do governante do Partido Nacional
1995 1995 Economia: o FMI aprova um empréstimo de US$ 17,8 bilhões para o México, sem precedentes na história
1996 1996 Política: Fidel Castro visita o Papa João Paulo II no Vaticano
1997 1997 Política: entra em vigor o Acordo Internacional sobre Proibição de Armas Químicas. Rússia e Cuba não assinam
1998 1998 Ciência: dezenove países europeus firmam em Paris, o protocolo do Conselho da Europa que proíbe a clonagem de seres humanos
1999 1999 Política: o ex-tenente-coronel Hugo Chávez, líder de um fracassado golpe de Estado em 1992, jura seu cargo como presidente da Venezuela
1999 1999 Política: inaugurada em Rambouillet, na França, a conferência de paz sobre Kosovo
1999 1999 Cultura: o filme Central do Brasil, de Walter Salles, ganha o troféu Globo de Ouro na categoria de melhor filme estrangeiro
2000 2000 Política: Augusto Pinochet retorna ao Chile como um homem livre, 16 meses depois de ter sido detido no Reino Unido por crimes cometidos durante seu governo
2000 2000 Religião: João Paulo II pede perdão pelos pecados da Igreja Católica
2001 2001 Conflito: em 11 de setembro, um atentado terrorista derruba as duas torres do World Trade Center, em Nova York, e destrói parcialmente o prédio do Pentágono, em Washington (EUA)
2001 2001 Conflito: a milícia Talebã do Afeganistão explode a cabeça da maior estátua de Buda do mundo
2001 2001 Conflito: o então presidente da Iugoslávia Slobodan Milosevic foi preso, acusado de crimes de guerra e contra a humanidade nos conflitos que envolveram a Bósnia, a Sérvia e Kosovo
2004 2004 Ciência: Cientistas da NASA anunciam que a superfície de Marte já teve grandes quantidades de água
2004 2004 Conflito: em 11/03, uma série de explosões em três estações de trem de Madrid (Espanha) mata 199 pessoas e deixa mais de 1,4 mil feridosLEIA AINDA...
- JORNAIS ASIA JORNAIS DA EUROPA JORNAIS DAS AMÉRICAS JPRNAIS DA ÁFRICA JORNAIS DO MUNDO JORNAIS BRASILEIROS JERUSAL...
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Os 10 Mandamentos do Cidadão Consciente
Prometo cumprir e fazer cumprir
1 - Combater a violência da injustiça, fazendo valer meus direitos constitucionais e denunciando a pior violência, que é a omissão dos governantes em assegurar condições legais para o efetivo cumprimento das leis, favorecendo a impunidade que estimula o mau exemplo da prática generalizada de delitos. A cada direito violado corresponde uma ação que posso e devo empreender para obrigar o estado a fazer justiça.
2 - Resolver meus problemas e os da minha comunidade formando e participando de associações civis de moradores, de preservação do meio ambiente e de amigos do patrimônio cultural, de proteção às pessoas, minorias e deficientes, bem como de associações de eleitores, consumidores, usuários de serviços e contribuintes, sempre visando travar uma luta coletiva como forma mais eficaz de exigir dos governantes o cumprimento de seus deveres para com a coletividade.
3 - Participar da vida política da minha comunidade e do meu país, votando e fiscalizando candidatos e partidos comprometidos com o interesse público, a ética na política, a redução das desigualdades sociais e regionais, a eliminação do clientelismo e corporativismo, a reforma do sistema eleitoral e partidário para tornar o voto um direito de cidadania e compatibilizar a democracia representativa tradicional com os modernos mecanismos de democracia direta e participativa.
4 - Lutar contra toda sorte de violência e manifestação de preconceito contra os direitos culturais e de identidade étnica do povo brasileiro. Sobretudo da parte de elites colonizadas que pregam e incentivam, sobre qualquer forma que seja, o sentimento de inferioridade e a baixa auto-estima de nosso povo.
5 - Buscar soluções coletivas para combater toda forma de violência, apoiando aqueles que procuram meios eficientes de assegurar a segurança pública sem desrespeitar os direitos humanos fundamentais, como a garantia à vida, à liberdade individual e de expressão, à igualdade, à dignidade, à segurança e à propriedade.
6 - Combater toda forma de discriminação de origem, raça, sexo, cor, idade, especialmente os preconceitos contra mulheres, negros, homossexuais, deficientes físicos e pobres, apoiando entidades não governamentais que lutam pelos direitos de cidadania dos discriminados.
7 - Respeitar os direitos da criança, do adolescente e do idoso, denunciando aos órgãos públicos competentes e entidades não governamentais toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
8 - Lutar pela concretização de uma ordem econômica democrática e justa, exigindo a aplicação dos princípios universais da liberdade de iniciativa, do respeito aos contratos, da propriedade, da livre concorrência contra monopólios e cartéis, da defesa do consumidor por meio do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, e da proteção ao meio ambiente, acionando o Ministério Público toda vez que tais princípios forem violados.
9 - Pautar a liberdade pela justiça, cumprindo e fazendo cumprir os códigos civis coletivos e servindo de exemplo de conduta pacífica, cobrando a cooperação de todos.
10 - Fiscalizar as execuções orçamentárias e combater a sonegação de impostos, através de uma reforma tributária que permita exigir sempre a nota fiscal de todos os produtos e serviços, pesquisando preços para não pagar mais caro, e fortalecendo as associações de contribuintes e de defesa de consumidores, bem como apoiando e participando de iniciativas que lutam pela transparência na elaboração e aplicação do orçamento público
FONTE http://www.avozdocidadao.com.br/index.asp
LEIA
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DECLARAÇÃO SOBRE A RAÇA E OS PRECONCEITOS RACIAIS
Aprovada e proclamada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, reunida em Paris em sua 20.º reunião, em 27 de novembro de 1978....................................................................................................................................................................................................................................Manifestando sua indignação frente estes atentados contra a dignidade do homem, deplorando os obstáculos que opõem a compreensão mútua entre os povos e alarmada com o perigo que possuem de perturbar seriamente a paz e a segurança internacionais, Aprova e proclama solenemente a presente Declaração sobre a raça e os preconceitos raciais;.....................................................................................Artigo 11. Todos os seres humanos pertencem à mesma espécie e têm a mesma origem. Nascem iguais em dignidade e direitos e todos formam parte integrante da humanidade.2. Todos os indivíduos e os grupos têm o direito de serem diferentes, a se considerar e serem considerados como tais. Sem embargo, a diversidade das formas de vida e o direito à diferença não podem em nenhum caso servir de pretexto aos preconceitos raciais; não podem legitimar nem um direito nem uma ação ou prática discriminatória, ou ainda não podem fundar a política do apartheid que constitui a mais extrema forma do racismo.3. A identidade de origem não afeta de modo algum a faculdade que possuem os seres humanos de viver diferentemente, nem as diferenças fundadas na diversidade das culturas, do meio ambiente e da história, nem o direito de conservar a identidade cultural.4. Todos os povos do mundo estão dotados das mesmas faculdades que lhes permitem alcançar a plenitude do desenvolvimento intelectual, técnico, social, econômico, cultural e político.5. As diferenças entre as realizações dos diferentes povos são explicadas totalmente pelos fatores geográficos, históricos, políticos, econômicos, sociais e culturais. Essas diferenças não podem em nenhum caso servir de pretexto a qualquer classificação hierárquica das nações e dos povos.Artigo 21. Toda teoria que invoque uma superioridade ou uma inferioridade intrínseca de grupos raciais ou étnicos que dê a uns o direito de dominar ou de eliminar aos demais, presumidamente inferiores, ou que faça juízos de valor baseados na diferença racial, carece de fundamento científico e é contrária aos princípios morais étnicos da humanidade.2. O racismo engloba as ideologias racistas, as atitudes fundadas nos preconceitos raciais, os comportamentos discriminatórios, as disposições estruturais e as práticas institucionalizadas que provocam a desigualdade racial, assim como a falsa idéia de que as relações discriminatórias entre grupos são moral e cientificamente justificáveis; manifesta-se por meio de disposições legislativas ou regulamentárias e práticas discriminatórias, assim como por meio de crenças e atos antisociais; cria obstáculos ao desenvolvimento de suas vítimas, perverte a quem o põe em prática, divide as nações em seu próprio seio, constitui um obstáculo para a cooperação internacional e cria tensões políticas entre os povos; é contrário aos princípios fundamentais ao direito internacional e, por conseguinte, perturba gravemente a paz e a segurança internacionais.3. O preconceito racial historicamente vinculado às desigualdades de poder, que tende a se fortalecer por causa das diferenças econômicas e sociais entre os indivíduos e os grupos humanos e a justificar, ainda hoje essas desigualdades, está solenemente desprovido de fundamento.Artigo 3É incompatível com as exigências de uma ordem internacional justa e que garanta o respeito aos direitos humanos, toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, a cor, a origem étnica ou nacional, ou a tolerância religiosa motivada por considerações racistas, que destrói ou compromete a igualdade soberana dos Estados e o direito dos povos à livre determinação ou que limita de um modo arbitrário ou discriminatório o direito ao desenvolvimento integral de todos os seres e grupos humanos; este direito implica um acesso em plena igualdade dos meios de progresso e de realização coletiva e individual em um clima de respeito aos valores da civilização e das culturas nacionais e universais.Artigo 41. Todo entrave à livre realização dos seres humanos e à livre comunicação entre eles, fundada em considerações raciais ou étnicas é contrária ao princípio de igualdade em dignidade e direitos, e é inadmissível.2. O apartheid é uma das violações mais graves desse princípio e, como o genocídio, constitui um crime contra a humanidade que perturba gravemente a paz e a segurança internacionais.3. Existem outras políticas e práticas de segregação e discriminação raciais que constituem crimes contra a consciência e contra a dignidade da humanidade e estas podem criar tensões políticas e perturbar gravemente a paz e a segurança internacionais.Artigo 51. A cultura, obra de todos os seres humanos e patrimônio comum da humanidade, a educação no sentido mais amplo da palavra, proporcionam aos homens e às mulheres meios cada vez mais eficientes de adaptação, que não somente lhes permitem afirmar que nascem iguais em dignidade e direitos, como também devem respeitar o direito de todos os grupos humanos a identidade cultural e o desenvolvimento de sua própria vida cultural no marco nacional e internacional, na inteligência que corresponde a cada grupo tomar a decisão livre se seu desejo de manter e se fôr o caso, adaptar ou enriquecer os valores considerados essenciais para sua identidade.2. O Estado, conforme seus princípios e procedimentos constitucionais, assim como todas as autoridades competentes e todo o corpo docente, têm a responsabilidade de fazer com que os recursos educacionais de todos os países sejam utilizados para combater o racismo, em particular fazendo com que os programas e os livros incluam noções científicas e éticas sobre a unidade e a diversidade humana e estejam isentos de distinções odiosas sobre qualquer povo; assegurando assim, a formação pessoal docente afim; colocando a disposição os recursos do sistema escolar a disposição de todos os grupos de povos sem restrição ou discriminação alguma de caráter racial e tomando as medidas adequadas para remediar as restrições impostas a determinados grupos raciais ou étnicos no que diz respeito ao nível educacional e ao nível de vida e com o fim de evitar em particular que sejam transmitidas às crianças.3. Convocam-se os grandes meios de comunicação e a aqueles que os controlam ou estejam a seu serviço, assim como a todo o grupo organizado no seio das comunidades nacionais - tendo devidamente em conta os princípios formulados na declaração Universal de Direitos Humanos, em especial o princípio da liberdade de expressão - a que promovam a compreensão, a tolerância e a amizade entre as pessoas e os grupos humanos, e que devem também contribuir para erradicar o racismo, a discriminação e os preconceitos raciais, evitando em particular que sejam apresentados os diferentes grupos humanos de maneira estereotipada, parcial, unilateral ou capciosa. A comunicação entre os grupos raciais e étnicos deverá ser um processo reciproco que lhes permita manifestar-se e fazer compreender-se com toda a liberdade. Como conseqüência, os grandes meios de informação deverão estar abertos às idéias das pessoas e dos grupos que possam facilitar essa comunicação.Artigo 61. Os Estados assumem responsabilidades primordiais na aplicação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais por todos os indivíduos e por todos os grupos humanos em condições de plena igualdade de dignidade e direitos.2. Como marco de sua competência e de conformidade com suas disposições constitucionais, o Estado deveria tomar todas as medidas adequadas, inclusive por via legislativa, especialmente nas esferas da educação, da cultura e da informação, com o fim de prevenir, proibir e eliminar o racismo, a propaganda racista, a segregação racial e o apartheid, assim como de promover a difusão de conhecimentos e de resultados de pesquisas pertinentes aos temas naturais e sociais sobre as causas e a prevenção dos preconceitos raciais e as atitudes racistas, levando em conta os princípios formulados na Declaração Universal de Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.3. Dado que a legislação que prescreve a discriminação racial pode não ser suficiente por si só para atingir tais fins, corresponderá também ao estado completá-la de acordo com um aparelho administrativo encarregado de pesquisar sistematicamente os casos de discriminação racial, mediante uma variada gama de recursos jurídicos contra os atos de discriminação racial por meio de programas de educação e de pesquisas de grande alcance destinados a lutar contra os preconceitos raciais e contra a discriminação racial, assim como de acordo com programas de medidas positivas de ordem política, social, educativa e cultural adequadas para promover um verdadeiro respeito mútuo entre os grupos humanos. Quando as circunstâncias o justifiquem, deverão ser aplicados programas especiais para promover a melhoria da situação dos grupos menos favorecidos e, quando se trate de nacionais, promover sua participação eficiente nos processos decisivos da comunidade.Artigo 7Junto com as medidas políticas, econômicas e sociais, o direito constitui um dos principais meios de alcançar a igualdade em dignidade, em direitos entre os indivíduos, e de reprimir toda a propaganda, toda organização e toda prática que sejam inspiradas em teorias baseadas na pretensa superioridade dos grupos raciais ou étnicos ou que pretendam justificar ou estimular qualquer forma de ódio ou de discriminação raciais. Os Estados deverão tomar medidas jurídicas próprias e velar para que todos os seus serviços sejam cumpridos e aplicados, levando em conta os princípios formulados na Declaração Universal de Direitos Humanos. Essas medidas jurídicas devem se inserir em um marco político, econômico e social adequado ao favorecimento de sua aplicação. Os indivíduos e as demais entidades jurídicas, públicas ou privadas, devem observar e contribuir de todas as formas adequadas a sua compreensão e colocá-los em prática para toda a população.Artigo 81. Os indivíduos, levando em conta os direitos que possuem a que impere nos planos nacional e internacional uma ordem econômica, social, cultural e jurídica que lhes permita exercer todas as suas faculdades com plena igualdade de direitos e oportunidades, possuem deveres correspondentes para com seus semelhantes, para com a sociedade em que vivem e para com a comunidade internacional. Possuem, por conseguinte, o dever de promover a harmonia entre os povos, de lutar contra o racismo e contra os preconceitos raciais e de contribuir com todos os meios de que disponha para a eliminação de todas as formas de discriminação racial.2. No que diz respeito aos preconceitos, aos comportamentos e às práticas racistas, os especialistas das ciências naturais, das ciências sociais e dos estudos culturais, assim como das organizações e associações científicas, estão convocados a realizar pesquisas objetivas sobre bases amplamente interdisciplinares; todos os estados devem juntar-se a elas.3. Incumbe, em particular, aos especialistas procurar com todos os meios de que disponham que seus trabalhos não sejam apresentados de uma maneira fraudulenta e ajudar ao público a compreender seus resultados.Artigo 91. O princípio da igualdade e direitos de todos os seres humanos e de todos os povos, qualquer que seja a sua raça, sua cor e sua origem, é um princípio geralmente aceito e reconhecido pelo direito internacional. Em conseqüência disso, toda forma de discriminação racial praticada pelo Estado constitui uma violação do direito internacional que engloba sua responsabilidade internacional.2. Devem ser tomadas medidas especiais a fim de garantir a igualdade em dignidade e direitos dos indivíduos e dos grupos humanos, onde quer que sejam necessários, evitando dar a essas medidas um caráter que possa parecer discriminatório sob o ponto de vista racial. A esse respeito, deverá ser dada uma atenção particular aos grupos raciais ou étnicos social e economicamente desfavorecidos, a fim de garantir-lhes, um plano de total igualdade e sem discriminações ou restrições, a proteção das leis e dos regulamentos, assim como os benefícios das medidas sociais em vigor, em particular no que diz respeito ao alojamento, ao emprego e à saúde, de respeitar a autenticidade de sua cultura e de seus valores, de facilitar, especialmente através da educação, sua promoção social e profissional.3. Os grupos de povos de origem estrangeira, em particular, os trabalhadores migrantes e suas famílias que contribuem ao desenvolvimento do país que os acolhe, deverão beneficiar com medidas adequadas destinadas a garantir-lhes a segurança e o respeito de sua dignidade e de seus valores culturais, e a lhes facilitar a adaptação ao meio ambiente que lhes acolha e a promoção profissional, com o objetivo de sua reintegração ulterior ao seu país de origem e a que contribuam ao seu desenvolvimento; também deve ser favorecida a possibilidade de que sua língua seja ensinada aos seus filhos.4. Os desequilíbrios existentes nas relações econômicas internacionais contribuem para exacerbar o racismo e os preconceitos raciais; como conseqüência, todos os estados deveriam se esforçar na contribuição da reestruturação da economia internacional sobre a base de uma maior igualdade.Artigo 10Convidamos as organizações internacionais, universais e regionais, governamentais e não governamentais, prestarem sua cooperação e ajuda dentro dos limites de suas respectivas competências e meios, a aplicação plena e completa dos princípios enunciados na presente declaração, contribuindo assim na luta legítima de todos os seres humanos, nascidos iguais em dignidade e em direitos, contra a tirania e a opressão do racismo, da segregação racial, do apartheid e do genocídio, a fim de que todos os povos do mundo se libertem para sempre dessas amarras...........................BREVE RESENHA HISTÓRICA DO CEARÁ
PARA SE PENSAR!
Quando vieram contra os negros,
eu não era negro e não fiz nada.
Quando vieram contra os favelados,
eu não era favelado, não fiz nada.
Quando vieram contra os homossexuais,
eu não era homossexual e não fiz nada.
Quando vieram contra as mulheres,
eu não era mulher e não fiz nada.
Quando vieram contra os analfabetos,
eu não era analfabeto, não fiz nada.
Quando vieram contra os pobres,
eu não era pobre e não fiz nada.
Quando vieram contra os aleijados,
eu não era aleijado e não fiz nada.
Quando vieram contra os outros,
o assunto não me dizia respeito e
não fiz nada.
Quando vieram contra mim,
ninguém me defendeu.
Quem não é vitima de discriminação e abuso
sempre pensará que o sofrimento do outro não é
grande coisa, que é exagero.
Alguns acham que discriminação
nem existe, que não existe discriminação contra
negros, contra mulheres, contra homossexuais,
aleijados, favelados, pobres...
Assim seguimos e fazemos todos os dias,
desprezamos ou diminuímos
o sofrimento alheio.
Não dando atenção à dor do outro nos
condenamos a sofrermos em silêncio, a
sofrermos sozinhos a nossa própria dor.
O preconceito só existe porque o silêncio
favorece os opressores.
Quem, acovardado, se omite,
concorda com o abuso.
Quem concorda com o abuso,
será abusado ouvindo o silêncio cúmplice dos
outros.
E tudo parece muito normal,
tão normal quanto sofrido e solitário.
Aquelas frases acima poderiam ser
reescritas assim?
Quando vieram contra os negros,
eu não era negro e não fiz nada e,
calado, também eu era contra os negros.
Quando vieram contra os homossexuais,
eu não era homossexual e não fiz nada e, calado,
também eu era contra os homossexuais.
Quando vieram contra as mulheres,
eu não era mulher e não fiz nada e,
calado, também eu era contra as mulheres.
Quando vieram contra os analfabetos, eu não era
analfabeto, não fiz nada e, calado, também eu era
contra os analfabetos.
Quando vieram contra os favelados, eu não era
favelado, não fiz nada e, calado, também eu era contra
os favelados.
Quando vieram contra os pobres, eu não era pobre
e não fiz nada e, calado, também eu era contra os
pobres.
Quando vieram contra os aleijados,
eu não era aleijado e não fiz nada e,
calado, também eu era contra os aleijados.
Quando vieram contra mim, ninguém me
defendeu, usaram o silêncio e a indiferença
para apoiar meus inimigos.
Uma lição a ser aprendida:
o que nos faz iguais é que somos, todos,
diferentes uns dos outros.
De onde vem o medo de ser diferente?
Do silêncio?
Porque?
Pense nisso.
(Inspirado no documentário: "Olhos azuis" de Jane Elliott)
LEITURA OPCIONALPIANO SOLO
Com a decisão do rei de Portugal D. João III em dividir o Brasil em capitanias hereditárias, coube ao português Antônio Cardoso de Barros, em 1535, administrar a Capitania do Siará (como era chamada a região correspondente as capitanias do Rio Grande, Ceará e Maranhão). Entretanto a região não lhe despertou interesse. Só então, em 1603, é que o açoriano Pero Coelho de Sousa liderou a primeira expedição a região, demostrando interesse em colonizar aquelas terras.
Pero Coelho se instalou às margens do rio Pirangi (depois batizado rio Siará), onde construiu o Forte de São Tiago, depois destruído por piratas franceses. A esquadra de Pero Coelho teve que enfrentar ainda a revolta dos índios da região que inconformados com a escravidão, destruíram o forte obrigando os europeus a migrarem para a ribeira do rio Jaguaribe. Lá, a esquadra de Pero Coelho construiu o Forte de São Lourenço. Em 1607, uma seca assolou a região e Pero Coelho abandonou a capitania.
Em 1612 foi enviado ao Siará o português Martim Soares Moreno, considerado o fundador do Ceará, que também se instalou às margens do Rio Siará (atualmente Barra do Ceará), onde recuperou e ampliou o Forte São Thiago e o batizou de Forte de São Sebastião. Deu-se início a colonização da capitania do Siará, dificultada pela oposição das tribos indígenas e invasões de piratas europeus.
No ano de 1637, região foi invadida por holandeses, enviados pelo príncipe Maurício de Nassau, que tomaram o Forte São Sebastião. Anos depois a expedição foi dizimada pelos ataques indígenas. Os holandeses ainda voltaram ao litoral brasileiro em 1649, numa expedição chefiada por Matias Beck e se instalaram nas proximidades do rio Pajéu, no Siará, onde construíram o Forte Schoonenborch.
Em 1654, o Schoonenborch foi tomado por portugueses, chefiados por Álvaro de Azevedo Barreto, e o forte foi renomeado de Forte de Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção. A sua volta formou-se a segunda vila do Ceará, chamada de vila do Forte ou Fortaleza. A primeira vila reconhecida foi a de Aquiraz. Em 1726, a vila de Fortaleza passou a ser oficialmente a capital do Ceará após disputas com Aquiraz.
Ocupação
Duas frentes de ocupação atuaram no Siará, a primeira, chamada de sertão-de-fora foi controlada por pernambucanos que vinham do litoral, e a segunda, do sertão-de-dentro, controlada por baianos. Ao longo do tempo o Siará foi sendo ocupado o que impulsionou o surgimento de várias cidades. A pecuária serviu de motor para o povoamento e crescimento da região, transformado o Siará na “Civilização do Couro”.
Entre os séculos XVIII e XIX, o comércio do charque alavancou o crescimento econômico da região. Durante esse período, surgiram as cidades de Aracati, principal região comerciária do charque, Sobral, Icó, Acaraú, Camocim e Granja. Outras cidades como Caucaia, Crato, Pacajus, Messejana e Parangaba (as duas últimas bairros de Fortaleza) surgiram a partir da colonização indígena por parte dos jesuítas.
A partir de 1680, o Siará passou à condição de capitania subalterna de Pernambuco, desligada do Estado do Maranhão. A região só se tornou administrativamente independente em 1799, quando foi desmembrada de Pernambuco e o cultivo do algodão despontou como uma importante atividade econômica. Às vésperas da Independência do Brasil, em 28 de fevereiro de 1821, o Siará tornou-se uma província e assim permaneceu durante todo o período do Império. Com a Proclamação da República Brasileira, no ano de 1889, a província tornou-se o atual estado do Ceará.
Momentos históricos
Em 1817, os cearenses, liderados pela família Alencar, apoiaram a Revolução Pernambucana. O movimento, que se restringiu ao município do Cariri, especialmente na cidade do Crato, foi rapidamente sufocado.
Em 1824, após a independência, foi a vez dos cearenses das cidades do Crato, Icó e Quixeramobim demonstrarem sua insatisfação com o governo imperial. Assim eles se aderiram aos revoltosos pernambucanos na Confederação do Equador.
No século XIX, vários fatos marcaram a história do Ceará, como o fim da escravidão no Estado, em 25 de março de 1884, antes da Lei Áurea, assinada em 1888. O Ceará foi portanto o primeiro estado brasileiro a abolir a escravidão. Um cearense se destacou nessa época: o jangadeiro Francisco José do Nascimento que se recusou a transportar escravos em sua jangada. José do Nascimento ficou conhecido como Dragão do Mar (atualmente nome de um centro cultural em Fortaleza).
Após o movimento armado de 16 de fevereiro de 1892 que depôs o Governador do Ceará JOSÉ CLARINDO DE QUEIRÓZ, o Vice-Governador Major BENJAMIN LIBERATO BARROSO, em 18 de fevereiro de 1892, dissolveu o Congresso Constituinte Cearense e convocou um novo Congresso com poderes ilimitados e constituintes para reorganizar o Estado do Ceará sobre as bases da Constituição promulgada a 16 de junho de 1891.
Foram as novas eleições realizadas em 10 de abril de 1892,sendo instalado o SEGUNDO CONGRESSO CONSTITUINTE DO ESTADO DO CEARÁ em 10 de maio de 1892, havendo seus trabalhos se estendidos até 12 de junho de 1892, data de promulgação da SEGUNDA CONSTITUIÇÃO POLITICA DO ESTADO DO CEARÁ,que trouxe a consolidação do sistema unicameralista do Poder Legislativo, através da criação da Assembléia Legislativa e a extinção do Senado Estadual.
Foram eleitos para esse SEGUNDO CONGRESSO CONSTITUINTE DO ESTADO DO CEARÁ os seguintes Senadores e Deputados,a saber:
SENADORES
Dr. Antonio Pinto Nogueira Acioli, Major Antonio Joaquim Guedes de Miranda, Dr, Pedro Augusto Borges, Tenente-Coronel João Paulino de Barros Leal, Dr. Helvécio da Silva Monte, Dr. Gonçalo de Almeida Souto, Major João Brígido dos Santos, Dr. Manuel Ambrósio da Silveira Torres Portugal, Farmaceutico Carlos Felipe Rabelo de Miranda, Coronel Salustiano Moreira da Costa Marinho, Major João Severiano daa Silveira e José Marrocos Pires de Sá.
DEPUTADOS :
Capitão Alfredo José Barbosa, Major Dr. Manuel Nogueira Borges, Dr. Francisco Batista Vieira, Tenente João Arnoso,Tenente da Armada José Tomaz Lobato de Castro, Dr. Ildefonso Correia Lima, Dr. João Marinho de Andrade, Capitão Francisco Benévolo,Jovino Guedes Alcoforado,Dr. Tomaz Pompeu Pinto Acioli, Professor Agapito Jorge dos Santos,Coronel Urcesino Xavier de Castro Magalhães, Lourenço Alves Feitosa e Castro, José Pinto Coelho de Albuquerque, Capitão João Martins Alves Ferreira, Francisco Gomes de Oliveira Braga,Antonio Pereira da Cunha Callou, Comendador José Nogueira do Amorim Garcia, Coronel Tibúrcio Gonçalves de Paula, Francisco Alves Barreira, Dr. Cunegundes Vieira Dias e Antonio Gurgel do Amaral Valente.
Entre 1896 e 1912, o comendador Antônio Pinto Nogueira Accioly governou o Estado de forma autoritária e monolítica. Seu mandato ficou conhecido como a “Política Aciolina” que deu início ao surgimento de diversos movimentos messiânicos, alguns deles liderados por Antônio Conselheiro, Padre Ibiapina, Padre Cícero e o beato Zé Lourenço. Os movimentos foram uma forma que a população encontrou de fugir da miséria a qual se encontrava a região. Foi também nessa época que surgiu o movimento do cangaço, liderado por Lampião.
Nos anos 30, cerca de 3 mil pessoas se reuniram, sob a liderança do beato Zé Lourenço, na região no sítio Baixa Danta, em Juazeiro do Norte. O sítio prosperou e desagradou a elite cearense. Em setembro de 1936, a comunidade foi dispersa e o sítio incendiado e bombardeado. O beato e seus seguidores rumaram para uma nova comunidade. Alguns moradores resolveram se vingar e preparam uma emboscada, que culminou num verdadeiro massacre. O episódio ficou conhecido como “Caldeirão”.
Nos anos 40, com a Segunda Guerra Mundial, foi montado uma base norte-americana no Ceará mudando os costumes da população, que passou a realizar diversos manifestos contra o nazismo. Também na mesma década, o governo, afim de estimular a migração dos sertanejos para a Amazônia realizou uma intensa propaganda. Esse contingente formou o “Exército da Borracha”, que trabalharam na exploração do látex das seringüeiras. Milhares de cearenses migraram para o Norte e acabaram morrendo no combate entre Estados Unidos e Aliados com os exércitos do Eixo, sem os seringais da Ásia para abastecê-los.
Fontes:http://www.ceara.gov.br/portal_govce/ceara/historia-do-ceara* pt.wikipedia.org* www.ceara.com.br* br.geocities.com* www.secult.ce.gov.br
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Documentos roubados - BO dá gratuidade
Lei 3.051/98 (esta lei, ao contrário do que está circulando, se aplica apenas ao estado do Rio).
Está circulando pela internet uma centena de avisos dando conta de que, no caso de um cidadão ter tido seus documentos roubados, bastaria que ele apresentasse um Boletim de Ocorrência (BO) para que conseguisse a gratuidade de uma segunda via dos documentos. fomos pesquisar e descobrimos que isso é verdade, mas apenas para o estado do Rio de Janeiro. a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto, mediante à apresentação do Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como: Habilitação; Identidade ou Licenciamento Anual de Veículo. Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia do BO- Boletim de Ocorrência e o original ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia a um posto do IFP.(http://www.avozdocidadao.com.br/quintal_globo_11_b.asp)
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"Se fôsseis tratar todas as pessoas de acordo com o merecimento de cada uma, quem escaparia da chibata? Tratai deles de acordo com vossa honra e dignidade. Quanto menor o seu merecimento, maior valor terá nossa generosidade." Hamlet, Ato II, Cena II
.............................................................DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948PreâmbuloConsiderando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,A Assembléia Geral proclamaA presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.Artigo ITodas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.Artigo IIToda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.Artigo IIIToda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.Artigo IVNinguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.Artigo VNinguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.Artigo VIToda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.Artigo VIITodos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.Artigo VIIIToda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.Artigo IXNinguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.Artigo XToda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.Artigo XI1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.Artigo XIINinguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.Artigo XIII1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.Artigo XIV1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.Artigo XV1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.Artigo XVI1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.Artigo XVII1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.Artigo XVIIIToda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.Artigo XIXToda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.Artigo XX1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.Artigo XXI1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.Artigo XXIIToda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.Artigo XXIII1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.Artigo XXIVToda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.Artigo XXV1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.Artigo XXVI1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.Artigo XXVII1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.Artigo XVIIIToda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.Artigo XXIV1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.Artigo XXXNenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.(Fonte http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm )
Geopolítica: Teorias do Heartland e do Rimland - Educação - UOL ...
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REFLEXÃO
Não existe APENAS um só momento, SEMPRE ? A vida não é SEMPRE, esse nomento ? Não importa quanto a sua vida mude. É sempre AGORA.(Eckhart Tolle)
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